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27 de novembro de 1993

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Mas isso acontece em relação ao PROTALI, isto é, se houver um empreendimento que esteja aprovado mas que não se configure com aquilo que o PROTALI determina, a sua licença caduca automaticamente. Portanto, é essa a situação.

A comissão de gestão dá parecer vinculativo em relação aos novos licenciamentos, independentemente de tudo o resto, e o plano de ordenamento da área protegida irá definir justamente esses critérios, tornando-os objectivos

e públicos.

Não sei se ficou esclarecido ou se queria qualquer outra explicação.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): — Claro que queria, mas estamos condicionados pelo tempo, o que é compreensível, por isso uma resposta mais pormenorizada ficará para outra ocasião.

A Oradora: — No que se refere à Costa da Caparica, terei de ver também o que se passa neste momento, porque não tenho presente a situação.

No que diz respeito à COPROLEO — e aproveito para responder também à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca—, o que se passa é o seguinte: primeiro, tem de existir um estudo do impacte ambiental relativamente a este projecto e só depois é que o Ministério da Indústria e Energia inicia o processo de licenciamento.

O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais considerou que os estudos feitos não davam garantias suficientes em relação à qualidade do projecto e comunicou isso ao Ministério da Indústria e Energia. Houve, no entanto, um equívoco por parte deste Ministério, que contou mal os prazos que o Ministério do Ambiente tinha para se pronunciar e, por isso, entendeu que tinha havido deferimento tácito, quando, efectivamente, não houve. Daí dizer que estavam dados todos os pareceres, quando, de facto, não estavam, o que mais tarde foi clarificado.

Portanto, neste momento, não há qualquer processo de licenciamento em curso e o Ministério da Indústria e Energia afirmou-nos que não concederá qualquer licença contra um parecer do Ministério do Ambiente — isso, aliás, foi público. Já pedimos novos elementos aos promotores, a fim de analisarmos se os parâmetros que desejamos para aquela zona são ou não atingidos por parte deste empreendimento.

Repito, mais uma vez, que, neste momento, não existe qualquer licenciamento e que o Ministério da Indústria e Energia nos comunicou que não iria licenciar qualquer empreendimento contra o nosso parecer. É neste pé que as coisas se encontram.

Consideramos, como é natural, que a situação é muito grave e, por isso, iremos apreciar, com toda a atenção, os elementos que nos chegarem.

Por outro lado, quero sublinhar também que o processo de avaliação do impacte ambiental pressupõe um inquérito público, pelo que estaremos muito atentos àquilo que for a opinião da população em relação a essa consulta.

Sr. Deputado Júlio Henriques, V. Ex." referiu a questão das florestas e do seu impacte na preservação ambiental, dizendo que não via qualquer política de reposição das áreas ardidas.

Penso que, no Instituto da Conservação da Natureza está prevista um programa neste sentido no valor de 300 000 contos, sendo 200 000 para reflorestação de áreas percorridas por incêndios e 100 000 para redes de detecção e vigilância em áreas protegidas.

Por outro lado, foram canalizadas verbas do Fundo de Coesão para este fim e está previsto, no âmbito do PDR, um montante de 3 milhões de contos para acções de reflorestação.

Quanto à lagoa de Óbidos, o que se passa é que houve, entre ambas as câmaras, algumas divergências que foram bem visíveis relativamente ao caminho a seguir.

O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais adjudi-

C0U, há cerca de um mês, um estudo, para se podeT aferiT da bondade da solução que devia ser adoptada. Esse estudo está em curso e, depois, de acordo com aquilo que o estudo nos indicar, existem disponibilidades orçamentais, sobretudo através de fundos de coesão, para atender a estas acções.

O mesmo se passa em relação a Leiria, onde, recentemente, tive uma reunião com os presidentes das câmaras da zona, para a qual estão previstas também verbas.

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, perguntou se existia uma coordenção entre os outros Ministérios e o do Ambiente e Recursos Naturais e afirmou que, naturalmente, só com este orçamento não se atingirão os objectivos fixados.

Sr. Deputado, espero que sejam atingidos os objectivos que fixámos para a utilização destas verbas mas, evidentemente, os objectivos de desenvolvimento e ambientais, de uma maneira geral, não se atingem apenas através da política levada a cabo pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. Por isso, referi há pouco que existe coordenação com outros ministérios. A política do ambiente é uma política do Governo e não apenas de um ministério.

Por outro lado, ainda a propósito de coordenação, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais está sempre presente no Conselho de Ministros para assuntos económicos, ou seja, faz parte dele.

Como referi há pouco, existem programas significativos por parte de outros ministérios, nomeadamente por parte dos Ministérios da Indústria e Energia — já falei sobre eles — e da Agricultura. E, com isto, aproveito para responder já a algumas questões colocadas pelo Sr. Deputado António Campos, nomeadamente às relacionadas com a fixação da população.

O Sr. Deputado falou nessas questões, mas na perspectiva dos recursos hídricos. Parece-me, no entanto, que também aqui existe uma componente de iniciativas, que podem ser instrumentais, no sentido de poder fixar populações na actividade agrícola e em zonas rurais.

Como sabe, existem verbas previstas para estas medidas agro-ambientais, que, penso, serão da ordem dos 35 milhões de contos, em termos de despesa pública. Em relação a algumas delas, de modo concertado com o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, estão já identificadas algumas áreas, sobretudo protegidas e não protegidas, onde estes investimentos irão ser feitos com esse objectivo.

Quanto à questão da COPROLEO, já respondi.,

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, no que diz respeito à questão do poluidor-pagador, naturalmente que as multas só por si não chegam. Também sou da opinião que não, mas existem multas e multas e nada implica que elas não venham a ser agravadas. O próprio Código PctwA prevê a criminilizaçâo de determinadas infracções em matéria de ambiente e existe um projecto que vai nesse sentido, como sabe.

Para além do princípio do poluidor-pagador, existe um outro princípio, o do utilizador-pagador. Com este princípio pretende-se, no fundo, atribuir um valor económico aos