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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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que sabe fazê-lo, já deu provas disso no passado, está vocacionado para tal e centraliza todos os pagamentos mediante ordens dos organismos gestores dos programas.

O que está previsto no Orçamento do Estado é uma questão de prudência apenas pelo seguinte facto: pode haver uma medida ou outra tão específica, que, por razões de contabilidade pública, convenha que seja o próprio organismo a pagar ou a fazer a gestão orçamental dessa medida. O que consta do Orçamento é uma regra que permite acautelar uma hipótese dessas. Isso não tem sido necessário, mas, num caso específico, se se chegar à conclusão de que o é, a regra é a de permitir que possamos transferir o dinheiro que está no IAPMEI, afecto a essa medida para o organismo respectivo. É esta a lógica que tem funcionado em termos de PEDIP I e de PEDIP II e é essa a lógica que pretendemos que funcione em termos de programa operacional da energia.

No fundo, a história é a mesma: a DGE gere o sistema de incentivos à utilização racional da energia, tal como a DGI gere o programa de missões de produtividade, mas, depois, emite ordens de pagamento e é o IAPMEI que faz de «caixa».

Estou tão à vontade para dizer isto que nem fui eu que fiz a sugestão; foi o próprio Secretário de Estado da Energia, que, sabendo o que se passava a nível da indústria, reconheceu a bondade do esquema e sugeriu que se fizesse a mesma coisa.

Portanto, o esquema montado relativamente ao programa operacional de energia é semelhante ao do PEDIP, em que o IAPMEI faz a gestão centralizada dos recursos financeiros e actua como pagador aos promotores, sob ordens dos organismos gestores. Esta foi a lógica que funcionou no PEDIP e não vejo razão alguma para que não continue a funcionar.

O Sr. Deputado colocou outro problema sobre o ambiente e pretendeu dizer que havia uma descoordenação entre serviços que considero que não existe e explico facilmente o que há sobre o ambiente.

O Sr. Deputado, ao perguntar sobre os apoios às empresas no domínio do ambiente, se calhar, enganou-se na porta. É que é o IAPMEI que vai gerir esses apoios e não a DGI e, talvez por isso, a DGI não lhe soube responder.

O que está estabelecido em relação ao ambiente é o seguinte: a DGI tem competência em termos de política industrial e, portanto, também formula a componente ambiental da política industrial, acessória da mesma, pois tem toda a competência técnica para esse efeito, mas quem gere o sistema de incentivos às empresas, mesmo na componente ambiental, é o IAPMEI.

Por conseguinte, se o Sr. Deputado tiver um problema concreto de uma empresa que precisa de fazer um investimento no domínio do ambiente e pretende receber apoios nessa área, é o IAPMEI que deve contactar e não a DGI.

Se o Sr. Deputado quiser saber as normas ambientais do País, em termos de indústria — qual a regulamentação a que a indústria está sujeita, quais as exigências futuras, qual a articulação com a União, como é que a União está obrigada a impor regras em termos ambientais—, a DGI é o órgão técnico responsável por essa matéria.

No que se refere à operacionalidade, à gestão do sistema de incentivos às empresas, no domínio do ambiente, o IAPMEI é o organismo responsável por essa área.

Portanto, Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto, não sei se foi isto que se passou, mas, se não foi, até agradeço que explicite o problema que teve, se o Sr. Presidente o permitir...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto, uma vez que está a ser interpelado, pode explicitar o problema.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Ministro já concluiu?

O Sr. Presidente: — Não, não.

O Orador: — Não, ainda não. O Sr. Deputado fez tantas perguntas...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): — Então, se me der licença, depois, farei um comentário final...

O Orador: — Não, desculpe, então, nesse caso, também farei um comentário sobre o do Sr. Deputado, porque eu é que estou a ser interrogado e, por isso, sou o último a falar.

O Sr. Presidente: — E será, com certeza.

O Orador: — Sejamos claros sobre essa matéria!

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, o «comentário final» é uma forma de expressão. O que o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto quer dizer é que, no fim da resposta do Sr. Ministro, fará uma pequena intervenção a posteriori, se assim me posso exprimir — é uma nova figura regimental! —, e, a seguir, o Sr. Ministro continuará...

O Orador: — Uma segunda deixa...

O Sr. Presidente: — Exacto!

O Orador: — O Sr. Deputado. Joaquim da Silva Pinto fez muitas perguntas e, pela consideração que me merece, tenho de responder a todas o mais exaustivamente possível. É esse exercício que estou a tentar fazer.

O Sr. Deputado colocou também a questão de saber o que se passa com o IPQ. Bom, o IPQ é o pivot do sistema português de qualidade e, por isso, tem toda a acção no domínio da qualidade e acede ou dinamiza instrumentos do PEDIP no domínio da qualidade, tal como os outros organismos, só que não vão haver verbas do PEDIP no IPQ, como também não estão na DGI, ou seja, as verbas estão no IAPMEI.

De qualquer forma, posso dizer-lhe que a acção do EPQ no domínio do sistema português de qualidade (SPQ) tem sido de tal modo positiva que, quando cheguei ao Ministério, apenas meia dúzia de entidades faziam parte do sistema português de qualidade e, neste momento, já fazem parte do SPQ cerca de 300 entidades; por outro lado, não havia uma única empresa certificada como empresa de qualidade e, neste momento, já existem mais de 100, atingindo-se, muito proximamente, as 200 empresas certificadas.

Se 0 Sr. Deputado me perguntar se isto chega, digo-lhe que estamos longe dos valores europeus, mas, em todo o caso, proporcionalmente à nossa capacidade instalada, quando tivermos 200 empresas certificadas, teremos substancialmente mais empresas do que em Espanha, face ao número de empresas que existem em Portugal e Espanha. Portanto, em termos relativos, que é o que conta, já estamos a ultrapassar a Espanha a nível de empresas certificadas, o que mostra a dinâmica que já gerámos.