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II SÉRIE-C — NÚMERO 5
Isto teve um condão muito bom, que foi o de fixar objectivamente essa tarifa.
Portanto, as contas da TAP fazem-se nessa base. E tanto é assim que a Comunidade, por força da regra que, naturalmente, se teve de impor, face à concorrência que se estabeleceu nas companhias dos países da Comunidade, fez uma investigação, bastante profunda e completa, sobre se as indemnizações compensatórias recebidas pela TAP não traduziam um subsídio encapotado à empresa, a fim de verificar se a objectividade das contas estava certa. Devo dizer que essa investigação demorou cerca de seis meses e que a conclusão foi a de que «sim», que as tarifas estavam estabelecidas de acordo com uma base objectiva e que o subsídio era transparente, pelo que não merecia qualquer reparo por parte da Comunidade.
Perguntar-me-á o Sr. Deputado: porquê, então, o exclusivo? Será essa a questão que colocará. Não seria benéfico para os Açores, que é, no fim de contas, o que está, em tudo isto, mais em causa, terminar com o exclusivo e deixar a livre concorrência? Ó Sr. Deputado, é uma hipótese que se pode colocar, embora esteja convencido de que, dadas as circunstâncias, seria um mau negócio para os Açores, por duas razões.
Em primeiro lugar, porque, provavelmente, não iriam obter tarifas mais baratas pela razão que acabei de expor, e, nessa altura, não havia qualquer razão para impor um abaixamento de 20 % à tarifa que seria normal. De facto, a concorrência encarregar-se-ia de fixar a tarifa, que iria fica acima, mais ou menos a 20 % do que está actualmente.
Em segundo lugar, e esta parece-me ser até a mais importante, é a questão de o serviço praticado pela TAP ser um serviço público, o que está expressamente contemplado nas regras comunitárias. Considerou-se existir, em determinadas circunstâncias, serviços de companhias aéreas com uma componente de serviço público, e o prestado para os Açores é um caso típico disso mesmo. O que é um serviço público nestas circunstâncias? Bom, talvez se torne mais claro se ilustrar com um exemplo. Por exemplo, o facto de estarem interrompidas as ligações aéreas para os Açores, durante um, dois ou três dias, o que pode suceder por qualquer razão, desde uma greve inesperada a uma situação de mau tempo, o que obriga a uma acumulação de serviço, a TAP tem a obrigação de desviar aparelhos da frota para fazer, por assim dizer e à sua custa, uma ponte aérea que dê vazão a esse serviço acumulado. É uma característica típica de serviço público. Outro exemplo, é manter o serviço, mesmo que não tenha rentabilidade directa, porque é um serviço público, é uma necessidade de satisfazer um transporte.
Ora bem, uma questão dessas não se pode impor, em gera), por regras de mercado, tem de se impor por contrato especial. E foi por isso que a Comunidade, após contemplar a existência desse serviço público, apenas impôs uma norma, que nós próprios consideramos importante, a de esse serviço público ser imposto por concurso. Isto é, a partir de 1997, a TAP ou qualquer outra companhia aérea pode prestar esse serviço público desde que se submeta às mesmas regras a que a TAP se submete: a um valor de tarifa prefixado e às obrigações inerentes ao serviço público.
Penso que, nesta fase, é o que se pode fazer. Parecer--me-ia um saldo demasiado arriscado tratar os Açores tal tomo qualquer outro destino com alternativas e um mercado disponível, sem as obrigações de transporte que têm os Açores e a Madeira, e é isso que, em meu entender, caracteriza o serviço público. Em minha opinião, os Açores ficarão muito melhor servidos nestas circunstâncias do que
noutras. Em todo o caso é um assunto que não ficará fechado por si, embora esta me pareça ser a melhor solução.
Em resumo, a TAP presta um serviço público aos Açores, é assim que está caracterizado, de acordo com a Comunidade, e, a partir de 1997, qualquer outra companhia aérea o pode fazer desde que se submeta às mesmas obrigações. Faz parte dessa norma a fixação de uma tarifa num valor inferior em 20 % à que normalmente seria praticada num mercado de referência, que ainda por cima é um mercado de grande tráfego e de grande concorrência, que é o de Lisboa-Londres. Acresce-se sobre essa tarifa, naturalmente, o subsídio aos residentes, que, como digo, ascende a qualquer coisa, para os Açores e a Madeira em conjunto, a 4,5 milhões de contos.
Qualquer outra solução, a meu ver, não serve melhor os
Açores, embora o Governo esteja sempre disposto a estudar qualquer outra alternativa.
Quanto ao problema do transporte interilhas, temos a SATA, que existe justamente para isso. Há uma ilusão grande, do meu ponto de vista, que, penso, neste momento, já não existe, pelos contados que temos tido com a própria SATA, que é a extensão dos serviços da SATA ao continente. É uma ilusão que, na minha opinião, não tem qualquer fundamento técnico, uma vez que o tipo de aparelhos usados para um e outro serviço são completamente diferentes, e portanto o que aconteceria era criar uma outra companhia para fazer um outro serviço e não há qualquer economia nisso.
Sr. Deputado, isto é o que posso dizer-lhe relativamente às tarifas das quais me parece que o beneficiário é justamente 0 transporte dos Açores. Julgo que não será possível fazer render mais o facto de haver um serviço público e, sendo assim, o exclusivo abaixo dos 20 % era muito difícil.
Quanto ao problema da ANA, E. P., não há qualquer intenção de abandonar as Flores, apesar de não haver qualquer rentabilidade do aeroporto. Como sabe, o mínimo para um aeroporto ser rentável, hoje em dia, calcula-se em qualquer coisa como 2 milhões de passageiros por ano, o que é um bom limite. As Flores não o têm, mas essa obrigação da ANA mantém-se, porque, sendo uma empresa pública, tem outros benefícios de outra zona e julgo que esse subsídio cruzado fica bem em empresas públicas, o qual manterá. Tal não significa que não tente racionalizar, o mais possível, os serviços porque ter custos inúteis, isso é que não! Custa dinheiro — custe o que tem de custar — mas não mais do que tem dc ser, o que não me pareceria legítimo. Naturalmente, não conheço os pormenores e nada mais posso adiantar.
Quanto à Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais, sobre a obra prevista, o Sr. Secretário de Estado esclarecê-lo-á.
Sr.a Deputada Leonor Coutinho, o orçamento da habitação cresce bastante para o ano, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado da Habitação, depois, irá demonstrar.
Todas as necessidades de despesas que antevemos estão cobertas e o orçamento destina-se a, de acordo com essas despesas, não inscrever uma verba superior ao que se julga necessário. Mas o Sr. Secretário de Estado prestará esclarecimentos mais completos sobre os números dados.
No que respeita à Ponte de 25 de Abril e ao comboio, devo dizer que ainda não foi tomada qualquer decisão relativamente ao concurso mas vai ser. E eu adianto, desde já, porque me parece que também não seria legítimo estar a escudar-me no facto de esta decisão não ser formal, que é intenção do Governo não fazer a adjudicação ao grupo privado e dar por encerrado o concurso tal como foi aberto.