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7 DE DEZEMBRO DE 1994

34-(397)

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, amanhã mesmo falarei com o Sr. Presidente do Conselho de Administração a quem transmitirei essa recomendação.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Ainda quanto a este mapa ii, gostaria de esclarecer que, dado ter sido adiada para Plenário a votação de algumas propostas relativas aos contratos-programa das autarquias, é natural que ainda possam vir a verificar-se algumas alterações nos mapas da despesa.

O Sr. Presidente: — Claro.

Portanto, vamos votar o mapa 11 com as alterações que já lhe foram introduzidas e que resultam do debate e das votações que efectuámos nesta sede. Como é obvio, poderão surgir mais alterações quando procedermos ao respectivo debate e votação em sede de Plenário.

Srs. Deputados, vamos votar:

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Vamos regressar ao mapa ih, mais concretamente à proposta n.° 156-C, que diz respeito à taxa social única e foi apresentada pelo Sr. Deputado Rui Carp, a qual aproveito para informar que está correcta.

Efectivamente, no Decreto-Lei n.° 140-D/86, o artigo 1.° define as taxas de contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais a que se refere o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 29/77 e fixa-as, respectivamente, em 11 % e 24 %. Ora, são exactamente estas as taxas que o Sr. Deputado Rui Carp propõe que sejam alteradas para 11 % e 23,25 %, respectivamente. O artigo 2." deste decreto-lei — e não há qualquer proposta de alteração do mesmo— diz que se mantém em vigor, nos termos da legislação aplicável, a taxa de 0,5 % prevista para as tais doenças profissionais.

Portanto, se for aprovada esta proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Rui Carp, relativamente ao n.° 1 do artigo 1.° do citado decreto-lei, a contribuição patronal passará de 24 % para 23,25 %, mantendo-se tudo o resto, ou seja, mantendo-se a actual redacção do artigo 2." que — esse, sim — define a contribuição no que diz respeito às doenças profissionais.

Está tudo esclarecido, portanto, vamos votar a proposta n.° 156-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo 24.° Taxa social única

O artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 140-D/86, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11 — As taxas de contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, a que se refere o artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 29/77, de 20 de Janeiro, são fixadas, respectivamente, em 11 % e 23,25 % das remunerações por trabalho prestado.

2 —.................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao mapa ii) «Despesas, do Estado especificadas segundo uma clas-

sificação funcional», relativamente ao qual não há alterações.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao mapa iv «Despesas do Estado especificadas segundo uma classificação económica».

Deram entrada na Mesa duas propostas de alteração: a n.°33-C, apresentada pelo PCP, e a n.°56-C, apresentada pelo CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, nos variados «sacos azuis» que, apesar das profissões de fé do Deputado Rui Carp, estão espalhados um pouco por todo o Orçamento, esta rubrica de aquisições de bens e serviços correntes constitui sem dúvida um deles. Basta ver que as rubricas outros bens duradouros e outros serviços, que até costumam conter verbas residuais, têm um acréscimo de 200 %, em dois anos. É um acréscimo que nada tem a ver com o que é a evolução normal do Orçamento.

Constituindo-se de facto como verdadeiros «sacos azuis» dos diversos gabinetes ministeriais, pensamos que aqui — aliás, como contrapartida às várias propostas que apresentámos — pode cortar-se parte das despesas do Estado sem nenhum prejuízo para o respectivo funcionamento, seja no caso das despesas correntes seja no das despesas de investimento, com excepção, talvez, de alguns subsídios, convenientes em período eleitoral.

O Sr. Presidente: — A proposta de alteração do CDS--PP, n.°56-C, é a seguinte: redução de 15 998 698 contos da verba constante da proposta de lei, obtida através da actualização limitada à diferença entre o Orçamento aprovado para 1994 e o Orçamento rectificativo aprovado para o mesmo ano.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, propomos que nesta matéria, que é aquela em que nos parece ser mais necessário um espírito de poupança efectivo, não haja crescimento em relação ao Orçamento rectificativo para 1994, em que já houve uma actualização.

Portanto, somos mais modestos quanto aos cortes que propomos nas despesas correntes que totalizam cerca de 16 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, embora a hora já vá muito adiantada, sempre quero dizer que essa história dos «sacos azuis» pode ter graça mas, quando é muito repetida, pode fazer cair em desgraça quem assim fala.

Não vou agora explicar o que é a rubrica «Outros bens duradouros» mas, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Lino de Carvalho, trata-se de despesas bem especificadas. Assim sendo, recomendo-lhe a leitura de uma publicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 1988, intitulada Novo Esquema de Classificação Económica das Despesas Públicas. Se esta edição estiver esgotada, pode pedir-se uma fotocópia à Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Trata-se de uma publicação que data do tempo