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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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500 000 contos no montante das verbas inscritas no capítulo 5 do mapa 11 «Gabinete do Ministro Adjunto», e que tem a ver com a actividade da televisão.

Para justificar a proposta de alteração, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado, se assim o entender.

O Sr. Luís Amado (PS). — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração está justificada através de uma exposição bastante longa.

No entanto, posso lembrar que, ainda nesta sessão legislativa, apresentámos, na Assembleia da República, um projecto de lei no sentido de estender às regiões autónomas o serviço público de televisão. Hoje em dia sabemos que o sinal é transportado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e que a ele apenas têm acesso os utentes da TV Cabo, o que representa uma escassíssima minoria da população, tendo-se criado, assim, uma discriminação insustentável entre a população, ou seja, entre as que têm acesso à TV Cabo, que, por essa via, acedem aos canais nacionais e ao serviço público de televisão, e as que apenas têm acesso ao serviço regional de televisão, que são a esmagadora maioria.

O Sr. Secretário de Estado tem sido sensível à argumentação que já no último debate do Orçamento do Estado aqui proferimos, reconhecendo que hoje em dia os custos de implantação de uma rede hertziana, que possibilite a transmissão deste serviço público de televisão a todas as ilhas, é relativamente reduzido comparado com o que se verificava há alguns anos, e disse-nos que, no âmbito da empresa TELECOM, já se encontram estudos adiantados nesse sentido. Ora, tendo o PS apresentado um projecto de lei, que baixou à respectiva Comissão, adiantamos esta proposta de alteração para que, em 1995, seja já possível dar execução a esta aspiração, que é da maior parte das pessoas residentes nas Regiões Autónomas.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do Deputado do PSD Manuel Silva Azevedo e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, antes de prosseguirmos as votações, quero informar o Sr.- Deputado Ferro Rodrigues de que a proposta de alteração n.° 160-C está junta ao artigo 8.°, que sobe a Plenário, por se relacionar com ele, e a n.° 161 -C, de aditamento de um artigo novo, no sentido de alterar o Estatuto dos titulares de cargos políticos, foi aprovada por unanimidade.

Temos agora a proposta n. 9 I43-C, do PSD, relativa a uma redução em 800 000 contos na verba inscrita no mapa li, na parte dos Encargos Gerais da Nação, no capítulo 0.7 «Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira», que tem a ver com o protocolo de reequilíbrio financeiro.

Para justificar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr: Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer duas palavras para justificar esta proposta.

Ora, a. nosso ver, a verba constante do mapa u, relativa à Região Autónoma da Madeira, por um lado, apresenta um erro no desenvolvimento da fórmula constante do

protocolo de reequilíbrio financeiro, traduzindo-se por uma diferença de menos 721 142 contos, e, por outro, refere-se à cobertura dos custos de funcionamento da Universidade da Madeira para o ano de 1994, assunto que j á se encontra esclarecido. Daí propormos a correcção consequente, isto é — e aproveito para proceder à correcção do montante de redução da nossa proposta —, a verba passará a ser 13 554 550 contos em vez de 14 354 550 contos.

O Sr. Presidente: — Muito bem, está apresentada a proposta, que já não é exactamente a mesma, visto haver um aumento no montante a reduzir de 800 000 contos.

Tem a palavra ò Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, voltamos à mesma questão, embora pense que não vale a pena, a esta hora, estarmos a perder muito tempo. De qualquer modo, devo dizer que já na discussão na especialidade do Orçamento do ano passado, a questão da aplicação e do resultado da aplicação da fórmula do programa de reequilíbrio financeiro, em termos de transferências, para a Região Autónoma da Madeira foi extremamente polémica e discutida.

Ora, gostaria de ouvir o Governo sobre esta matéria, visto não termos, neste momento, dados precisos — além de nem sabermos se o protocolo de reequilíbrio financeiro está ou não a ser considerado pelo Governo, já que este o omite da Lei do Orçamento do Estado — que nos permitam verificar até que ponto as observações produzidas no texto, que se anexa à proposta, têm ou não cabimento.

' O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Õ Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): Sr. Presidente, de acordo com os cálculos baseados nos dados do PIDDAC para 1995 e tendo em consideração a fórmula do protocolo de reequilíbrio financeiro, o valor apurado é de 13 193 125 contos, valor esse que ainda fica aquém da verba atribuída à Região Autónoma da Madeira e que correspondeu, em termos implícitos, a um aumento de 2 milhões de contos, relativamente ao valor de 1994. Daí, quanto muito não estamos a cumprir a fórmula por excesso, ou seja, transferindo mais do que resultaria da mera aplicação mecânica da fórmula do protocolo de reequilíbrio financeiro existente entre a Região Autónoma da Madeira e o Governo da República.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, visto estar tudo esclarecido,. vamos proceder à votação da proposta de alteração n.° 143-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do Deputado do PSD Manuel Silva Azevedo e Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta de alteração

n.° 149-C, apresentada pelos Deputados dos Açores do

PSD, relativa a um reforço de 2,3 milhões de contos na verba inscrita no mapa n, na parte dos Encargos Gerais da Nação, no capítulo 0.8 «Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores», com contrapartida no capítulo 60 do Ministério das Finan-fas «Despesas excepcionais».