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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

em mora para com os seus fornecedores. E quem diz fornecedores diz, naturalmente, reembolsos de impostos. O Governo também tem feito grandes esforços nessa ma-tériae nós podemos dizer que, em termos gerais, a situação está regularizada ou em vias de regularização em todos os impostos, incluindo o próprio Imposto Sobre o Valor Acrescentado;

Assim, por considerarmos que as premissas são falsas e que se trata de uma matéria que não deve ter a solução aqui proposta pelo Partido Socialista, naturalmente votaremos contra.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está feito o debate da proposta n.° 91-C, peloqué vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 54.°-A

O Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.°20-A/90, de 15 de Janeiro, é alterado nos termos do artigo seguinte:

Artigo 2."

Conceito de infracção fiscal

1 — Para os efeitos do presente regime jurídico, constitui infracção fiscal todo o acto típico, ilícito e culposo, declarado punível por lei • fiscal anterior.

.2 — Exclui-se do número anterior o incumprimento das obrigações de pagamento perante a administração fiscal por parte de agentes económicos que sejam detentores de créditos vencidos e não pagos pela admi-nistração central directa e indirecta, até ao montante desse crédito.

3 — Entende-se por crédito vencido qualquer título .de dívida não .regularizada nos termos fixados.contratualmente ou, na ausência destes, nos termos gerais previstos na lei.

4 — São nulas e de nenhum efeito todas as disposições legais que penalizem qualquer agente.económico, nomeadamente através da exclu-

. são de participação em sistemas de incentivos, pelo não pagamento de dívidas ao Estado que, nos termos do presente artigo, não constituam infracção .fiscal.1

Srs.Deputados, passamos à proposta n.° 99-C, do Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, que, para apresentá-la, tem a palavra. ' .

Aparte:imperceptível do Deputado do PSD Vieira de Castro, que não falou para o microfone.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): — Pois, Sr. Deputado Vieira de Castro, é, de facto, o POSOR, mas não só. É também o PORSET e Outros projectos que o Ministério do Mar coloca no PIDDAC e que têm a ver com o reordenamento das zonas ribeirinhas nas áreas urbanas.

Como grande parte destes projectos merecem a discordância das câmaras municipais e não têm qualquer

compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território, entendemos por bem que esses projectos tivessem a sua execução suspensa, até serem conseguidos esse acordo e essa compatibilização.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo novo

[..-] - . , .

A execução dos projectos do Ministério do Mar, capítulo 50 «Investimentos do Plano», envolvendo o reordenamento de áreas ribeirinhas em zonas urbanas, fica condicionado à compatibilização desses projectos com os planos municipais de ordenamento do território e ao acordo expresso dos executivos municipais.

Srs.Deputados, passamos à proposta n.° 121-C, do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que tem a palavra para apresentá-la.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: amanhã vai ter lugar a votação final global de um projecto de lei de minha autoria, que visa repor direitos inalienáveis de funcionários da Administração Pública Portuguesa em territórios sob a administração portuguesa, nomeadamente de Timor Leste. ' •

É um problema gravíssimo, que se arrasta há 20 anos e.que atinge algumas centenas de antigos trabalhadores em Timor Leste, que vivem em situações bastante desagradáveis. Eles conseguiram, ao longo dos anos, ir saindo daquele território — uns fugiram para a Austrália, outros para Macau — e acabaram por vir para Portugal, onde não foram integrados na Administração Pública.

Acontece que este projecto é consensual, foi votado na generalidade por unanimidade e tem, como é evidente, incidências orçamentais. Por isso apresentei a ideia deste artigo novo, pois creio que seria talvez necessário abrir uma rubrica Mas, sobre esta matéria, gostaria de ouvir, Sr. Presidente, se fosse possível, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para saber se ele entende que é necessário considerarmos um artigo em sede de Orçamento do Estado ou se poderá haver um outro tipo de solução que resolva o problema.

O Sr. Presidente:—Para responder, se assim.o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): Sr. Presidente, relativamente a esta proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, quero esclarecer que essas despesas serão suportadas pela Caixa Geral de Aposentações e não pelo orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social. Julgamos que o orçamento da Caixa Geral de Aposentações poderá suportar estas despesas adicionais, embora não saiba se há montantes muito elevados. No entanto, como é evidente, se houver necessidade de um reforço para esse efeito* poderemos utilizar a dotação provisional que tem este objectivo. Daí que eu julgue ser desnecessária a apresentação desta proposta. •