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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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Eu estou de acordo consigo, não o é de todo, embora pudesse ser inserido também no artigo 33.° como um seu desenvolvimento, mas há outras razões, que são as que V. Ex." acabou de apresentar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp, a quem peço que tenha em consideração a intervenção que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de fazer..

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, continuo a insistir que esta norma não é matéria imperativa de Plenário e que nem sequer podemos considerar que ela é daquelas susceptíveis de serem avocáveis através de um requerimento subscrito por um décimo dos Deputados em efectividade de funções. Repare-se que, ainda hoje, votámos uma outra norma sobre contas de poupança, que também era um crédito à poupança, pelo que não entendemos esta dualidade de critérios.

Portanto, somos da opinião de que, de facto, esta matéria deve ser votada em Comissão. Não temos qualquer receio que ela seja votada em Plenário..., mas entendemos que, a bem do cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental, esta matéria deve ser votada em Comissão.

Aliás, ainda por cima trata-se de uma matéria da qual tivemos conhecimento pelos jornais! Na sexta-feira, no jornal Público, já vinha esta matéria, o que demonstra uma certa falta de respeito perante o Parlamento.

0 Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr.. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, estou estupefacto. E estou-o, pelo seguinte: toda a matéria de receitas que seja objecto de requerimento tem de subir a Plenário. E um direito, é uma faculdade que nós usámos. Nós não podíamos usar a faculdade relativamente à iniciativa de um artigo 33.°-A no momento em que esta iniciativa não tinha sido aceite na Mesa.

Mas o problema resolve-se muito rapidamente, Sr. Presidente. Nós, proponentes, consideramos que esta matéria é do artigo 33.° e não de um 33.°-A. É um novo número do artigo 33.°, é um aditamento ao artigo 33.° e é uma faculdade nossa! Nós pedimos que o artigo 33.° subisse a Plenário! Não tem sentido dizer: olha, metade do artigo 33." foi tratado na Comissão e a outra metade vai ser tratada aqui. Não tem sentido!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os trabalhos têm estado a decorrer muito bem e assim vão continuar até ao fim. Peço aos Srs. Deputados que não nos obriguem a qualquer tipo de subterfúgio de natureza formal.

Parece-me que, sobretudo tendo em conta a argumentação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, esta matéria deve ser tratada em Plenário. Portanto, apelo aos Srs. Deputados do PSD para se louvarem nesta minha interpretação.

Vamos passar à proposta n.° 91-C, pedindo ao Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins que a apresente.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, trata-se de uma proposta que vem ao encontro de várias preocupações já aqui presentes esta noite.

De facto, o Governo foi obrigado a tomar um conjunto de medidas e de iniciativas para tentar reformar à reforma fiscal, entre as quais se encontra o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras.

No entanto, há um aspecto em que esta reforma da reforma falha e que é a penalização aplicada pelo Estado a quem não cumpre os seus deveres fiscais, tendo, em contrapartida, créditos desse mesmo Estado que, como sabemos — e isso já foi aqui dito —, muitas vezes não é bom pagador.

Esta proposta visa — indo ao encontro, aliás, de outras iniciativas no mesmo sentido — salvaguardar a posição de quem é devedor do Estado mas, simultaneamente, dele tem créditos a.haver. •

Fazêmo-lo, aliás, de uma forma muito responsável, uma vez que não confundimos os vários níveis de administração e apenas consideramos a administração central, portanto, quem é credor da administração central e quem, simultaneamente, é devedor dessa mesma administração central.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, relativamente a'essa proposta começamos por entender que o seu preâmbulo assenta em premissas falsas: não houve falência da reformas fiscal; a reforma fiscal, em Portugal, tem sido, globalmente, um sucesso e não é só o PSD quem o diz, dizem-no também instituições internacionais como a OCDE e o Fundo Monetário Internacional, que nas suas publicações refere factos, conclusões e apreciações muito positivas sobre a reforma fiscal feita em Portugal.

Eu sei que há partidos, como o Partido Socialista, que têm medo de qualquer reforma, porque o Partido Socialista anuncia muita coisa mas, no fundo, tem medo da mudança.

Recordo-me — e vou recordá-lo mais uma vez para os Deputados mais recentes— que ainda em finais de 1985 o Partido Socialista fez tudo para evitar que o IVA entrasse em vigor em 1986, dizendo que se o IVA fosse aplicado em 1986.iria paralisar a economia portuguesa. Ora nós sabemos que aconteceu exactamente o contrário.

Aliás, houve outras conclusões sempre derrotistas e dramáticas da parte de Deputados do Partido Socialista, como, por exemplo, no caso das privatizações, etc.

Neste caso não concordamos, de maneira nenhuma, com as permissas deste diploma, como não concordamos com o chamado princípio da confusão de créditos. Um crédito fiscal não é a mesma coisa que o crédito de um fornecedor ao Estado.

Agora o que aqui também dizemos é que, de alguma maneira, o Governo tem de prosseguir e deve prosseguir esforços para que, efectivamente, não haja dívidas ou créditos dos serviços públicos em mora perante os seus fornecedores. Aliás, esta é, de facto, uma situação na qual o Governo tem vindo a avançar e onde tem feito grandes esforços no sentido de melhorá-la. O último bastião negativo nessa matéria, digamos assim, era o Serviço Nacional de Saúde e o Governo, este ano, tomou uma medida muito importante para acabar com as desculpas de mau pagador do SNS, desculpas de mau pagador que não são deste Governo, que não apareceram em 1986; vêm de muitos anos antes e eu acho até que têm uma certa ironia as recentes declarações feitas pelo ex-Ministro da Saúde, Maldonado Gonelha, sobre este assunto, já que as pessoas que têm responsabilidade ,na matéria deviam estar, pelo menos, caladas. Quem tem «telhados de vidro» não deve fazer críticas.

Portanto, o Governo deve, de facto, prosseguir no esforço de evitar que haja .situações de dívidas vencidas e