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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

quando foi a discussão do Orçamento do Estado para 1994, que se inscrevessem nos mapas orçamentais as referidas verbas, concretamente para a Universidade da Madeira.

Foi entendido pelo Sr. Ministro das Finanças de então que bastaria, com a concertação que fez com os

Srs. Deputados do PSD da Madeira, a inscrição no articulado da Lei do Orçamento, pelos artigos 56.° e 57.°, das respectivas providências no sentido de que essas transferências fossem feitas durante o ano de 1994 para o Ministério da Educação. Assim não se verificou e a Comissão de Economia, Finanças e Plarto foi confrontada com um pedido de aclaração por parte do Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo e proferiu, no âmbito' das suas actividades, um parecer que foi aprovado por unanimidade e que considera que a não execução do Orçamento do Estado em 1994, nos artigos 56.° e 57.°, é uma ilegalidade.

Não sei qual é agora a posição dos Srs. Deputados do PSD sobre isto. De qualquer modo, em consciência, eu não poderia deixar de fazer aqui esta proposta no sentido de que as transferências, a título de custos de insularidade, fossem reforçadas nesses montantes.— aliás, ao contrário do que o Sr. Ministro das Finanças aqui disse hoje, que as Regiões Autónomas tinham conseguido financiar, durante o ano de 1994, as despesas de funcionamento das respectivas universidades através dos seus orçamentos regionais, portanto, .tinham conseguido, fazer poupanças, é preciso dizer que conseguiram fazê-lo à custa de dívidas a fornecedores — quem paga são os fornecedores! No fundo, os Governos Regionais, na sua boa fé, inscreveram nos respectivos orçamentos dotações com as quais não contaram, à partida, pelo facto de atenderem a que o financiamento, durante o ano de 1994, deveria ser feito pelo Orçamento do Estado. São verbas significativas, na casa dos 3,5 a 4 milhões de contos. Por conseguinte, não tenhamos dúvidas de não foram poupanças dos orçamentos regionais — são dívidas a fornecedores, que certamente se agravaram nas Regiões Autónomas por força de uma ilegalidade na execução do Orçamento do Estado para 1994.

O Sr. Presidente: — Está esclarecida e apresentada a proposta, pelo que vamos proceder à' respectiva votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do Deputado do PSD Manuel Silva Azevedo e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Novo artigo 8.°-A Custos de insularidade

As verbas inscritas nos capítulos 7 e 8 do ma-, pa li — Gabinete do Ministro da República da Região Autónoma da Madeira é Gabinete do Ministro da República da Região Autónoma dos Açores —: serão, acrescidas dos montantes correspondentes às despesas de funcionamento, no ano de 1994, das Universidades da Madeira e dos Açores, respectivamente.

A proposta seguinte é subscrita pelos Deputados do PSD Correia de Jesus, Guilherme Silva, Carlos Lélis e Cecília Catarino e tem o n'.°'i38-C.

Para fazer a respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

■ ' O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas informar a Mesa de qúe nós retiramos esta proposta.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, passamos à proposta seguinte, que tem o n.° 148-C e é subscrita pelos Srs. Deputados do PSD Ema Paulista, Manuel Silva Azevedo e outros. Trata da comparticipação nos juros da dívida da Região Autónoma dos Açores

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, são os quatros Deputados do PSD dos Açores e, para além dos que citou, os Deputados José Reis Leite e Mário Maciel.

O que é que se passa com esta proposta? Todos reconhecem que a insularidade dos Açores é bastante mais profunda e mais lata do que a da Região Autónoma da Madeira. E se, por um lado, isso é contemplado nas transferências por conta dos custos da insularidade com uma diferença de cerca de 2 milhões de contos, por outro lado, essa diferença acaba por não se reflectir, porque a Madeira tem sempre determinadas verbas que nós não temos, como é o caso da comparticipação do Estado em 50 % dos" juros da sua dívida.

Ora, há muito que vimos reclamando este tratamento. Aliás, no primeiro ano que aqui estive, lembro-me'de ouvir os meus colegas dizerem que também o reclamavam, mas era-lhes sempre dito pelo Governo que a Região Autónoma dos Açores não teria muita razão de queixa, na medida em que tinha a contrapartida financeira pela utilização das bases militares. Ora o dinheiro das bases já terminou há bastante tempo e nada foi mudado.

Portanto, em nome da equidade e da justiça, fazemos esta proposta de inclusão de novo artigo, embora a nossa dívida seja um pouco menor do que a da Madeira, para que tenhamos um tratamento de igualdade em relação àquela Região Autónoma.

O Sr. Presidente: — Srs..Deputados, está apresentada a proposta. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada^ com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, dos Deputados do PSD Guido Rodrigues e Manuel Silva Azevedo e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 9.°-A

Comparticipação nos juros da divida da Região Autónoma dos Açores

O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação de 50 % dos juros, com vencimento em 1995, da dívida da Região Autónoma dos Açores, com contrapartida em verba adequada no capítulo 60 do Ministério das Finanças «Despesas excepcionais».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta n.° 152-C foi retirada.

A proposta n.° 59rC, apresentada pelo Sr. Deputado Luís Amado, diz o seguinte:

O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, uma proposta de lei de enquadramento das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas.

Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Guilherme d' Oliveira Martins, que é um especialista na matéria, se esta