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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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nos colectivos de pessoas não têm sido, de acordo com a Lei das Finanças Locais e à semelhança do que tem acontecido para outras empresas públicas de transportes colectivos urbanos de passageiros, compensados pelo Governo das verbas a que têm direito em relação às correspondentes indemnizações compensatórias pela função social que prestam, designadamente para redução de tarifas e outros preços abaixo do custo que têm que produzir.

A Lei das Finanças Locais obriga a esse cumprimento, ele não tem sido executado, o que significa um encargo cada vez maior para este conjunto de autarquias. Aliás, esta compensação era feita normalmente pelo Estado até 1986, através do ex-Fundo dos Transportes Terrestres, mas a partir dessa data, coincidindo com a chegada do PSD ao Governo, as referidas autarquias deixaram de ver cumprida a Lei das Finanças Locais também neste aspecto.

A nossa proposta é no sentido de repor a legalidade nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para apresentar uma proposta semelhante, a n.° 122-C, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca..

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, faço uma proposta idêntica e o que está dito não precisa de ser repetido. Aliás, estes municípios são dos que mais sofrem com as despesas que são obrigados a fazer nos, transportes públicos urbanos e colectivos, Todos os anos no Orçamento do Estado se têm inscrito as verbas para empresas públicas de transportes, mas, desde 1987, com a extinção do FETT, o Governo suspendeu a atribuição das indemnizações compensatórias aos serviços municipalizados de transportes. Creio que é de todo em todo justo que se atribua essa indemnização, pois os referidos municípios suportam encargos de transportes urbanos com prejuízo de outras actividades e as populações sofrem e são penalizadas com o não cumprimento da Lei das Finanças Locais por parte do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, muito rapidamente, quero aduzir um outro argumento que me parece importante. Pelo facto de o Governo não ter cumprido nos últimos anos este preceito, houve municípios que colocaram o Governo em tribunal ,e este veio a dar-lhes razão bem recentemente e o próprio Governo, por via do ministério competente, vai fazer a transferência decidida pelo tribunal. Mais uma razão para que a Lei das Finanças Locais seja cumprida.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as propostas n." 6-C e 122-C.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Eram as seguintes:

Artigo 15.°-A

Indemnizações compensatórias às autarquias locais que exploram transportes urbanos colectivos de pessoas

No ano de 1995 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, por contrapartida da dotação provisional,

a verba necessária ao pagamento de indemnizações compensatórias aos municípios que explorem transportes urbanos colectivos de pessoas.

Artigo 15.°-A

Indemnizações compensatórias a autarquias locais

No orçamento para 1995 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território será inscrita a verba suficiente para pagamento de indemnizações compensatórias aos municípios de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre, que exploram serviços de transportes urbanos colectivos de pessoas.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta n.° 95-C.

Para a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação do rendimento mínimo garantido é uma questão que periodicamente o Partido Socialista traz a esta Assembleia da República. Já vimos em. diversas ocasiões que o PSD não tem a sensibilidade social mínima para poder responder com a «luz verde» a esta questão — responde sempre com as luzes laranja e vermelha, impedindo que se desenvolva este tipo de prestação, que é uma prestação cada vez mais essencial atendendo aos problemas, que se têm desenvolvido nos últimos tempos, de aumento da pobreza, da marginalização e da exclusão sõciai em Portugal.

Portanto, é uma questão de princípio em que continuaremos a insistir até haver condições políticas para que ó rendimento mínimo garantido seja aprovado, como esperamos que aconteça brevemente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Srs. Deputados, sobre o aumento da pobreza, dentro de pouco tempo, vamos trazer aqui alguns documentos do tempo dos governos socialistas que vão fazer engolir palavras como as que ouvimos do Sr. Deputado Ferro Rodrigues. Veremos, então, quem é que aumentou a pobreza e quem é que se despreocupou com a pobreza e com os fenómenos de marginalidade em Portugal.

Sobre o rendimento mínimo garantido, peço ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues que nos dê as suas previsões de encargos orçamentais para esta sua proposta e a fundamentação desses mesmos cálculos, se é que os tem. É que é fácil prometer tudo a toda a gente, já não é tão fácil encontrar verbas quando os recursos são escassos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, toda a fundamentação em relação às hipóteses financeiras para o rendimento mínimo garantido foi abundantemente feita já por várias vezes no Plenário a propósito do agendamento deste projecto por parte do PS. De qualquer forma, há uma proposta concreta, que é a n.°96-C, que será votada se, e só se, neste momento conseguirmos que o PSD finalmente apoie a criação do rendimento mínimo garantido, onde está colocada, para 1995 e para o arranque deste processo, a verba de 16 milhões de contos.