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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O.Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Srs. Presidente, quanto à pergunta feita pelo Sr. Deputado Rui Carp e cuja resposta acabámos de ouvir, confesso que fiquei como estava antes dé ouvir a resposta.

Mas deixem-me fazer uma pergunta a que talvez o Sr. Deputado Ferro Rodrigues consiga responder rapidamente. Sr. Deputado, nós, todos os dias, quando paramos o carro ém qualquer lado, temos uma série dos ditos arrumadores de automóveis à nossa beira, dai a minha pergunta: se garantir 15/20 contos por mês a esses arrumadores de automóveis eles vão deixar de fazê-lo? Vão deixar de andar nessa vida pelo facto de terem 15 ou 20 contos por mês?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.°95-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte: •

• Artigo 22.°-A •• [...]

1 — É criada a prestação de rendimento mínimo garantido com o objectivo de lutar conta a pobreza e a marginalização social, permitindo corresponder às carências em termos de necessidades mínimas vitais às pessoas e suas famílias e promover apoios que favoreçam a inserção social e profissional.

2 — Os princípios fundamentais que devem ser respeitados pelo investimento a que se refere o número anterior constarão de lei de bases a ser aprovada pela Assembleia da República.

3 — O Governo regulamentará a aplicação da prestação de rendimento mínimo garantido, que será administrado pelo Sistema de Segurança Social, devendo ser descentralizado e participado.

4 — A receita para cobrir a referida prestação ' provém da transferência do Orçamento do Estado

, , para o Orçamento da Segurança Social.

Srs. Deputados, com a rejeição desta proposta fica prejudicada a proposta n.°.96-C, independentemente de eventual avocação que em relação a ela possa surgir para Plenário. Não sei se essa éá.intenção.dos proponentes, veremos na altura oportuna. • .

Vamos passar à proposta n.° 84-C, que é apresentada pelo Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, esta proposta vem a seguir ao artigo 33.° e tal como esse artigo, deve ser tratada em Plenário. i,

O Sr. Presidente: — Sendo.assim, e hão havendo objecção, esta proposta transita para Plenário.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, nós não compreendemos e contestamos aqui o facto de esta proposta ir para Plenário. Gostaríamos que se soubesse qual é o artigo que na Lei de Enquadramento remete directamente para Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira-Martins, quer responder?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, o PS requereu, com o número de assinaturas necessário, que o artigo 33;° subisse a Plenário. Tudo o que respeita ao artigo 33.° tem de subir.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, tanto quanto percebo, isto não é o artigo 33.° Isto é a inserção de um novo artigo que, pelo facto de ser a seguir ao 33.° e antes do 34.°, se chama 33.°-A. Mas é um novo artigo.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues, enquanto tento perceber se, realmente, se trata de um artigo novo. O facto de lhe ser dada essa designação não quer dizer nada, porque muitas vezes as propostas têm de ser classificadas...

Portanto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, como é evidente, um artigo só existe depois de ser discutido e aprovado ou rejeitado. No entanto, não podemos incluir um artigo 33.°-A que ninguém sabia em que é que consistia no momento em que foi apresentado na Mesa. Inclusivamente, isso foi feito em momento anterior à própria distribuição das propostas.

Portanto, obviamente, esta argumentação não tem sentido. Não sei por quer é que os Srs. Deputados tem medo!...

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, qual é a dúvida de V. Ex.°?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a minha dúvida reside em saber se este assunto é automaticamente tratável em Plenário ...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Mas é claro que sim!...

O Sr. Presidente:—... por ter ligação ao artigo 33.°. É isso, exactamente, que estou a tentar ver.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Não, não é por ter ligação ao artigo 33.°, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então qual é a razão, exactamente?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP). — É porque se tratar de um crédito fiscal em IRC e vamos tratar o JRC em Plenário, obviamente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, a argumentação que começou por ser desenvolvida passava, exactamente, pelo facto de existir um requerimento do Partido Socialista onde o artigo 33.° era remetido para Plenário ao abrigo da Lei de Enquadramento Orçamental. Portanto, considerou-se que isto era, de certo modo, um desenvolvimento do artigo 33.°