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7 DE DEZEMBRO DE 1994

34-(381)

Srs. Deputados, vamos passar aos novos artigos, que, sendo poucos, realmente, são, contudo, trabalhosos, se não tivermos colaboração. Não gostaria — e julgo que ninguém gostaria — que ultrapassássemos muito, ou nada, as 4 horas da manhã, o que significa que temos cinquenta e oito minutos de tempo útil. Assim, em relação a estas propostas de artigos novos que são apresentadas pelos grupos parlamentares, algumas das quais, aliás, com uma certa importância e uma certa polémica, solicito aos Srs. Deputados que façam esta discussão o mais concisamente possível, começando pelos proponentes, que exporão, ou não, as respectivas propostas, limitando-se os restantes a formular apenas questões de fundo e concretas, relacionadas com a matéria — se assim não for, teremos muita dificuldade em acabar a horas «decentes», se é que as 4 horas da manhã podem ser consideradas «decentes»!

Aproveito para informar que fiz passar novamente o livro de registo de presenças na Comissão para que dele conste que esta reunião se desdobrou por dois dias diferentes — isto apenas por uma questão de relevação histórica e não por qualquer espécie de vantagem, que não retiraremos deste facto.

Dito isto, vamos iniciar esta fase dos trabalhos pela proposta n.° 47-C, de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, e que propõe que seja «eliminada a dedução de 0,5 % para a Caixa Geral de Aposentações relativamente às empreitadas de obras públicas».

Para fazer a apresentação desta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, há pouco, V. Ex.° referiu que algumas destas propostas de artigos novos tinham uma certa importância, pelo que gostaria de dizer que todas as propostas do PCP incluídas neste grupo de artigos novos, tal como todas as outras, são muito importantes. Para além disso, debruçando-me agora sobre esta proposta, julgo que não é compreensível, que não há qualquer explicação para que haja descontos para a Caixa Geral de Aposentações (não é preciso explicar o que é a CGA1) por parte de empresas que fazem empreitadas em obras públicas — não tem qualquer justificação. Um desconto de 0,5 % para a CGA «não tem pés nem cabeça»! É altura de se acabar com isto.

O Sr. Presidente: — Verifico que mais ninguém pretende usar da palavra sobre esta proposta, pelo que passamos à votação.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

A proposta seguinte é a n.° 57-C, apresentada pelo CDS--PP, e refere-se também a um artigo novo. É do seguinte teor

1 — O artigo 24.° da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.°

1 —(Actual corpo do artigo.)

2 — Podem ser mobilizados, ao valor do mercado, títulos de dívida pública para fins de pagamento das operações de reprivatização.

2 — Durante o ano de 1995, as receitas do Estado provenientes de reprivatizações não serão utilizadas para os fins previstos nas alíneas b) e d) do artigo 16.° da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oüveira Martins.

O Sr. Guilherme d'01iveira Martins (PS): — Sr. Presidente, este artigo não pode ser, de modo nenhum, apreciado por nós — é norma constitucional a alteração da Lei das Privatizações, segundo os artigos 83." e 296.°, e até carece de maioria qualificada.

Assim, terá de ser discutida e votada em Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, era exactamente isso o que eu ia dizer. Como o Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins fez o favor de, nesta matéria, conduzir e orientar a reunião na distribuição das matérias do Plenário e da Comissão, agradeço que se tenha antecipado e tenha dito isso mesmo. Esta é a reedição de uma proposta que já formulámos no ano passado e terá de ser apresentada em Plenário. Aliás, há outra proposta nossa nas mesmas condições, dado que também está relacionada com esta matéria.

O Sr. Presidente: — É evidente que sim. Portanto, verificando-se consenso nesse sentido, esta proposta n.° 57-C passa para Plenário.

Temos agora a proposta n.° 64-C, apresentada pelo PS, que diz:

Para compensação aos municípios, será inscrita no Orçamento do Estado uma verba equivalente às isenções e deduções de impostos previstas na alínea a) do n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 1187.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do. PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Passamos à proposta seguinte, com o n.° 62-C, subscrita pelo Sr. Deputado Luís Amado, e que tem a ver com custos de insularidade. Para fazer a respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se de tentar corrigir aquilo que foi considerado, por unanimidade —portanto, com os votos favoráveis do PSD —, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, uma ilegalidade, que é o facto de o Orçamento do Estado para 1994 não ter sido cumprido na sua execução, designadamente quanto à transferência das verbas do Ministério das Finanças para o Ministério da Educação para financiamento das Universidades dos Açores e da Madeira.

Como sabem, porque já foi várias vezes referido nesta discussão, o financiamento para 1995 está resolvido segundo uma fórmula que foi a que já foi encontrada em 1994 para esse fim. Estou particularmente à vontade para falar sobre isto porque propus, há um ano, precisamente,