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II SÉRIE-C — NÚMERO S

0 Sr. Presidente: —r Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito. (CDS-PP): — Sr. Presidente, sé me permite, convenhamos que o esclarecimento dado foi péssimo. É que uma prorrogação de prazo de execução orçamental até Junho é qualquer coisa que-introduz uma anarquia de execução verdadeiramente espantosa e, ainda por cima, o Sr. Secretário de Estado salientou o exemplo dos subsídios a empresas.

Naturalmente, isto tem a ver com encerramentos de contas atrasados, o que faz com que tudo se atrase e prolongue para além de um prazo que não se pode considerar aceitável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta medida destina-se apenas a executar os pagamentos.

0 montante global das despesas para o ano de 1995 está definido, os subsídios para as diferentes empresas também estão definidos, mas dá-se ao Tesouro a oportunidade de os pagar até 30 de Junho de 1995. E repito que esta norma tem á ver, fundamentalmente, com subsídios.

Trata-se de uma disposição que tem vindo sempre a ser considerada na Lei do Orçamento do Estado, parece-me que não tem levantado problemas e facilita a execução deste- tipo de despesas, por parte da Direcção-Geral do Tesouro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, não estava a pensar intervir a propósito deste artigo, mas as duas.intervenções do Sr. Secretário de Estado do Orçamento suscitamrme uma questão: por que é que o Sr. Secretário de Estado só fala nos subsídios a empresas? Por que é que não fala nas «Transferências correntes» ou nas «Outras despesas correntes»?

Já agora, permitia-me colocar a seguinte questão: em relação às «Outras despesas correntes», o Sr. Secretário de Estado está à espera que se veja onde estão os buracos para depois .ir buscar essa.rubrica para cobrir esses buracos? Julgo que a questão essencial — era esse o motivo da minha intervenção — é que sejamos mais claros e mais frontais porque o que está em causa em relação à votação deste artigo é, fundamentalmente, a explicação que o Sr. Secretário de Estado pretendeu dar mas que afinal não deu. .

O Sr. Presidente: -r- Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do- Orçamento: —

Sr. Deputado Octávio.Teixeira, chamo a sua atenção para o facto de que este dispositivo diz respeito apenas às verbas inscritas no capítulo 60. As «Outras despesas correntes», inscritas no capítulo 60, correspondem a um tipo de despesas, nomeadamente a algumas cuja característica leva à sua classificação neste tipo de despesas. Recordo, por exemplo, o caso das despesas de cooperação, designadamente aquelas que tem a ver com o pagamento de despesas da COSEC, que estão incluídas neste capítulo.

Fiz referência aos subsídios, porque esta prática tem vindo a dizer quase exclusivamente respeito aos subsídios e ao pagamento às empresas.. Não vejo onde está o problema e a única questão que tem a ver com este artigo é o alargamento do período complementar para este tipo de despesas, ou seja, em vez de permitir o pagamento até 31

de Janeiro, que é a regra geral para todo o Orçamento do Estado, para este tipo de despesas, permite-se que, estando já autorizadas, estas possam ser pagas até final do 1,° semestre de 1995..

O Sr: Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 67.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 67." Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

Os saldos das dotações afectas às rubricas da

classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes», inscritas no Orçamento do Estado para 1994 no Capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão sér excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo todavia tal conta ser encerrada até 30 de Junho de 1995.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o artigo 68.° «Taxa de comercialização de medicamentos» é uma autorização legislativa, o artigo 69." «Necessidades de financiamento do Orçamento do Estado», em virtude da Lei do Enquadramento Orçamental, será discutido em Plenário, tal como o artigo 70.° «Empréstimos internos», o artigo 71° «Empréstimos externos», o artigo 72.° «Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas», o artigo 73.° «Necessidades de financiamento da segurança social», o artigo 74.° «Gestão da dívida pública» e o artigo 75." «Informação à Assembleia da República».

Terminámos o articulado normal, vamos passar aos artigos novos, mas, antes disso e rapidamente, para efeitos de facilitação do trabalho dos serviços de apoio e para que fique registado, informo que foram aprovados em Comissão os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 9.°, 10:°, 13.°, 19.°, 17.°, 18.°, 19.°, 21.°, 22.°, 29.°, 36.°, 38.°, 41.°, 42.°,-43.°, 50.°, 53.°, 58.° e 67.°. Todos os outros foram remetidos para Plenário. Os artigos aprovados em Comissão, na generalidade, foram aprovados na formulação inicial do Governo, havendo uma ou outra excepção que pode ser confirmada através dos apontamentos dos serviços de apoio à Mesa e será fácil elaborar o respectivo guião que, nesta e nas outras partes, seguirá exactamente o modelo dos anos anteriores.

Vamos passar aós artigos novos e, no final, votaremos os mapas. Os que proponho que se votem, à semelhança do ano passado, são os mapas u, in, iv, v, vi, vu, viu, ix e XI, sendo remetidos para Plenário os mapas i e x.

Não sei se os Srs. Deputados do PSD já estarão em condições de votar as propostas n."s 150-C e 163-C, que foram adiadas e se a reflexão que os Srs. Deputados do PSD se tinham proposto fazer já estará feita. Se está, poderemos votar já; se não está, votaremos no fim.

Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo, já está em condições de votar a sua proposta n.° 150-C?