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7 DE DEZEMBRO DE 1994

34-(375)

c) As pessoas colectivas de utilidade pública, nos termos do n.° 2 deste artigo;

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e) ..............................................................

f) .............................•................................

2—................................................................

3 —................................................................

O Sr. Presidente: — Os artigos 54.° a 57.° da proposta de lei n.° í II/VJ serão apreciados em Plenário.

O artigo 58.°, que tem a ver com «Aumentos de capital», será discutido e votado aqui, em sede de Comissão. Relativamente a este artigo, também não existem quaisquer propostas de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, no que se refere a este artigo 58.°, tenho apenas a seguinte dúvida: por que é que está explicitado o ano de 1995?

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, o ano de 1995 está explicitado no artigo 58.° porque, realmente, se trata de uma medida para esse ano.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, já agora, gostava de saber se isso significa que, do ponto de vista do Governo, não se trata de uma medida que possa permanecer, sendo meramente para o ano de 1995. É isso que se retira da resposta do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: — É isso que se retira quer do articulado, quer da resposta do Sr. Secretário de Estado, o que não significa que não possa ser renovada. Mas, tal como vai ser aprovada, é uma medida apenas para o ano de 1995.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O St. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, uma vez que a pergunta que eu gostava de colocar já foi feita, acrescento isto: porquê só no ano de 1995?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, em 1996, os oficiais do registo predial autorizarão o registo de escrituras notariais feitas em Inglaterra ou em países estrangeiros? É que, nesse caso, admite-se que seja uma medida apenas para 1995, o que não pode continuar a verificar-se é que estejamos na União Europeia apenas para o mal e não para o bem.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, existe um conjunto de medidas que se destinam a incentivar o investimento em 1995

e esta é uma delas, tal como o são as medidas do crédito fiscal ao investimento, do crédito ao consumo e das micro e pequenas empresas. Trata-se de medidas destinadas a incentivar o investimento, porque o Governo entende que, realmente, em 1995, é necessário dar incentivos adicionais.

Portanto, estamos perante uma medida para 1995, o que não impede, obviamente, que, em 1996, ela possa ser renovada.

O Sr. Presidente: =— Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 58." da proposta de lei n.° 111/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado, independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 58.° Aumentos de capital

São reduzidos em 50 % os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1995 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos.

O Sr. Presidente: — O artigo 59.°, relativo à «Concessão de empréstimos e outras operações activas», será apreciado em Plenário, como, aliás, sempre sucedeu.

O artigo 60.° «Mobilização dê activos e recuperação de créditos» também será apreciado em Plenário, o mesmo acontecendo com os artigos 61." «Aquisição de activos e assunção de passivos», 62.° «Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado», 63.° «Regularização de situações do passado», 64.° «Prorrogação do prazo de encerramento da 'Conta especial de regularização de operações de tesouraria'», 65.° «Operações de Tesouraria» e 66.° «Garantias do Estado».

O artigo 67.°, relativo a «Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado», vai ser discutido e votado em Comissão. Este artigo não é objecto de quaisquer propostas de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Ofiveira Martins.

O Sr. Guilherme dOliveira Martins (PS):— Sr. Presidente, gostava apenas de ouvir, da parte do Governo, a justificação da inclusão do artigo 67.°

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Sr. Deputado, esta norma tem vindo a ser estabelecida nas diferentes leis orçamentais e destina-se, exclusivamente, a alargar o período complementar para este tipo de despesas. Aliás, nomeadamente em relação a subsídios destinados a diversas empresas, há dificuldades em proceder ao seu pagamento até ao dia 31 de Janeiro de 1995 e, nessa medida, permite-se o pagamento até 30 de Junho.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está dado o esclarecimento.

Vamos votar o ...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa...