O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34-(384)

II SÉRIE-C — NÚMERO 5

É indiscutível, Sr. Presidente e Srs; Deputados, que foram os governos socialistas que mais criaram problemas aos

governos das Regiões Autónomas, tendo, agora, os governos

sociais-democralas tentado resolver em diálogo, em concertação com os tais protocolos,- como V. Ex.* muito bem disse, e agora com acrescida necessidade de disciplina financeira, porque, como se sabe, os critérios de convergência nominal no que toca ao défice e à dívida pública abrangem não só a Administração Pública central mas também a local e ainda as finanças regionais. Portanto, há aqui graus acrescidos de disciplina financeira que abrangem também as finanças regionais dos Açores e da Madeira.

Em terceiro lugar, o Governo da República tem tido a preocupação de resolver as questões financeiras das Regiões Autónomas de uma forma transparente, porque os protocolos financeiros têm sido públicos, têm sido conhecidos da Assembleia da República e têm sido tratados com a maior objectividade possível. Agora, vir aqui dizer que não se sabe quanto é a dívida pública das Regiões Autónomas, ou seja do que for, é também, de alguma maneira, pôr em causa o excelente trabalho que as secções regionais do Tribunal de Contas da Madeira e dos Açores têm procurado fazer, pesem, embora,, discordâncias pontuais sobre determinados aspectos que constam desses pareceres. Não há dúvida alguma de que tem sido feito um esforço acrescido também nessa matéria, e aqui também, modéstia à parte, alguma coisa se. fica a dever ao Governo que tem procurado, na medida das suas possibilidades, reforçar fortemente essas mesmas secções regionais.

O Sr. Deputado Luís Amado, como todos muito bem sabemos, conhece o assunto melhor do que ninguém. E por aqui me fico..

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, só para reforçar a intervenção do Sr. Deputado Rui Carp, dizendo que considero importante clarificar as relações financeiras entre o Governo da República e as Regiões Autónomas. No entanto, acho que a maneira de consegui-lo não é através da proposta feita pelo Sr. Deputado Luís Amado, porque não se conforma com os preceitos constitucionais. E aproveito também para dizer que esta iniciativa pode não pertencer apenas ao Governo, como o Sr. Deputado sabe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d' Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, muito brevemente, uma vez que fui invocado pelo Sr. Depvft&dò Rui Carp, para dizer o seguinte: não se poderá, relativamente a esta proposta, invocar, como foi feito, á inconstitucionalidade, uma vez que se consagra apenas aquilo que muitas vezes se consagra em legislação da Assembleia da República e que é cometer a um órgão de soberania, que neste caso, como muito bem disse o Sr. Deputado Correia de Jesus, até não é a única entidade que tem iniciativa neste domínio. Portanto, naturalmente que poderá haver outras iniciativas.

Era apenas para chamar a atenção para este aspecto.

O Sr. Presidente: —_Srs. Deputados, vamos votar a proposta identificada com o n.° 59-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Novo artigo 10.°-A

Lei de H nanei amento das Regiões Autónomas

. O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, uma proposta de lei de enquadramento das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas.

Srs. Deputados, passamos às propostas n.M 60-C e 61-C. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, retiro a proposta n.° 60-C, na medida em que os Srs. Deputados do PSD da Madeira fazem o mesmo com a respectiva proposta, que, aliás, era idêntica.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, passamos à proposta n.° 61-C.

Sr. Deputado Luís Amado, quer intervir ou a proposta está explicada?

O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, está explicada, mas gostaria só de referir que, uma vez que foi feito o esclarecimento pelo Sr. Secretário de Estado relativamente ao artigo 17.°, o n.° 1 do artigo proposto deve ser lido omitindo o inciso final, que se refere ao artigo 17.°

O Sr. Presidente: — Ou seja, omitindo «e 17.° (Apoio ao Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias)»?

O Sr. Luís Amado (PS): — Exactamente.

O Sr. Presidente:.— Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.° 61-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo novo 10.°-D Autarquias locais das Regiões Autónomas

1 — As autarquias sediadas nas Regiões Autónomas têm acesso, nas mesmas condições das autarquias do continente, as dotações inscritas no Ministério do Planeamento e da Administração do Território a que se referem, os artigos 14.°, «Juntas de freguesia», 15.°, «Auxílios financeiros às autarquias locais», e 16.°, «Cooperação técnica e financeira».

2 — As verbas a transferir para as autarquias sediadas nas Regiões Autónomas a título do IVA — turismo, nos termos do artigo 31.°, passam a ser transferidas directamente do Orçamento do Estado para as autarquias locais.

•Srs. Deputados, vamos passar à proposta n.° 6-C, do PCP, que se refere a indemnizações compensatórias às autarquias locais que exploram transportes urbanos colectivos de pessoas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, o texto da nossa proposta, por si só, demonstra a sua correcção. Estes cinco municípios — Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre— que exploram transportes urba-