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2 DE NOVEMBRO DE 1967 1387

ritário à reestruturação da rede eléctrica primária, com vista ao aperfeiçoamento da orgânica actual, à revisão e actualização do regime das concessões e à sistematização dos regimes tarifários de venda de energia em alta e baixa tensão.

Qualquer pessoa conhecedora dos problemas eléctricos sabe e conhece o enorme esforço realizado pela indústria eléctrica, o progresso atingido e o seu alto nível tecnológico, que lhe permitiu assegurar a cobertura do consumo com serviço de boa qualidade e ocupar lugar de relevo nos organismos internacionais a que pertence. Isto não significa não haver sempre melhorias a introduzir, impostas, umas, pela própria evolução da indústria e das circunstâncias, outras, por determinadas fórmulas legais adoptadas que exigem adaptações para as quais a indústria não estava preparada. O progresso impõe sempre modificações, e, nesse aspecto, pode dizer-se que a indústria eléctrica tem estado atenta e tem sabido cumprir o seu dever. A adaptação a novas fórmulas legais assume aspectos mais delicados, com efeito, a partir do momento (Lei n.º 2002, de 26 de Dezembro de 1944) em que se deliberou optar pela estrutura horizontal da indústria, isto é, divisão em três compartimentos estanques - produção, transporte e distribuição -, criaram-se problemas difíceis de ajustamento, tanto mais que determinadas empresas anteriores à Lei n.º 2002 tinham simultaneamente produção, transporte e distribuição, obedecendo assim a uma integração vertical. A coexistência dos dois regimes está na base de certas dificuldades surgidas. Não vem a propósito discutir as vantagens e inconvenientes dos sistemas de integração horizontal e de integração vertical, é problema já ultrapassado, desde que foi fixada orientação. Interessa apenas referir as medidas de adaptação que se tornam, porventura, necessárias para que a indústria, dentro do regime legal vigente, possa cumprir da melhor forma os seus deveres de concessionária.
Desde já se quer afirmar terem os problemas técnicos de exploração sido sempre resolvidos satisfatoriamente. A coordenação dos centros produtores está assegurada pelo Repartidor Nacional de Cargas, organismo instituído um 1951 pelo Decreto-Lei n.º 38 186, com a participação do Estado e das empresas, e por estas últimas sugerido. O elevado prestígio atingido por este organismo, mercê da sua alta competência e idoneidade, tem permitido resolver a contento de todos os delicados problemas impostos pela exploração conjugada dos aproveitamentos e demonstra a vantagem da colaboração entre o Estado e os particulares. Nos planos do transporte e da grande distribuição a indústria tem estado a par e adoptado todas as modernas técnicas, não só no sentido de melhorar a qualidade do serviço, como no de aumentar a produtividade, o que tem permitido reduzir a incidência no preço de venda de todos os factores de aumento provenientes do preço da energia adquirida às produtoras da rede primária, do custo da mão-de-obra e dos materiais e dos agravamentos das contribuições e impostos.
Os problemas a resolver situam-se assim no plano administrativo.
Verificam-se os seguintes principais inconvenientes da estrutura actual da rede primária (produção e transporte):
1) Remuneração das empresas a partir dos encargos e despesas reais,
2) Dificuldades de acordo na repartição da receita global,
3) Multiplicação dos serviços de estudos e construção.

Convirá analisar sumariamente cada um destes inconvenientes. No projecto do Plano Intercalar de Fomento, no capítulo IV «Energia», § 4.º «Medidas de política energética», 2) «Electricidade», dizia-se

Em complemento, ou devidamente integrada no aspecto anterior, há-de considerar-se a possibilidade de uma definição de responsabilidades, por parte das entidades concessionárias que apresentam os projectos dos centros produtores, quanto às estimativas dos seus custos - dentro de tolerâncias normais por excesso ou por defeito, e devidamente ressalvados os casos de força maior. É este um dos aspectos mais delicados de um planeamento hidráulico-térmico, visto que, enquanto para centrais térmicas de grande dimensão os custos são mais ou menos valores estandardizados, para os aproveitamentos hidroeléctricos verificam-se, por vezes, apreciáveis diferenças entre as estimativas e as realizações, o que torna inadequado, a posteriori, o óptimo económico do planeamento previsto. E o problema é particularmente relevante, dado o actual regime de rígida dependência do sistema tarifário na produção em relação aos encargos reais.

Esta transcrição esclarece perfeitamente o assunto, contudo, não será certamente inútil fazer algumas considerações mais sobre este problema.
O isolamento da produção em relação aos consumidores cria uma situação de desconhecimento do mercado, que se traduz pela não necessidade de se respeitarem certas regras de gestão empresarial.
Na distribuição as coisas passam-se de maneira diferente, fixadas as tarifas em face das previsões de desenvolvimento de uma indústria em plena evolução, trata-se de conseguir a melhor gestão possível dentro do condicionalismo imposto pelo carácter de concessionária e dos preços que se podem praticar, é assim necessário adaptar, dentro das possibilidades, as condições de fornecimento aos desejos dos clientes e às formas concorrenciais de outras energias, sempre tendo em mira a gestão óptima da empresa. Às produtoras e as distribuidoras, neste aspecto, estão portanto em posição diversa, que explica o inconveniente apontado para as produtoras da falta de acesso ao mercado, e que pode originar uma gestão porventura menos económica pela não existência de elementos concorrenciais, não de empresas entre si, más de forças exteriores.
A tarifa da produção não se determina, como seria lógico, em face de estudos de mercado e de evoluções pré visíveis de investimentos e de consumos, determina-se a posteriori, em face das despesas reais havidas, tanto na construção dos empreendimentos como na sua exploração, sem se averiguar se se adoptou ou não a melhor solução. Não se pretende com isto fazer qualquer crítica à administração das empresas da rede primária, nem afirmar que a sua gestão foi menos cuidadosa ou que se realizaram despesas indevidas. Pretende-se apenas, no campo dos princípios, definir regras a ser seguidas, e apontar inconvenientes de certas soluções, que podem, evidentemente, ser supridos pela actuação pessoal. Esta possibilidade não invalida, porém, a inconveniência da solução, que pode conduzir insensivelmente a uma interpretação optimista dos princípios de gestão económica que devem nortear a administração das sociedades comerciais e industriais.
Na verdade, com esta forma de remuneração, que implica uma antecipada aceitação de despesas que se não conhecem, a situação económica de qualquer empresa torna-se independente da poupança realizada na constru-

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