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2 DE NOVEMBRO DE 1967 1389

nima necessária para se atingir a rentabilidade exigível, pode, pois, afirmar-se que um dos estrangulamentos principais que hoje obstam ao desenvolvimento da electrificação do País reside certamente neste facto, pois é através das redes de pequena distribuição que a energia chega a casa do consumidor. Não interessa ter grandes aproveitamentos projectados e realizados segundo a mais moderna técnica, uma rede de transporte de concepção moderna e de boa qualidade de fornecimento, uma rede de grande distribuição largamente difundida e com serviço de bom nível, se as redes de baixa tensão não permitirem, por deficiências de carácter técnico e económico, levar a energia a toda a parte nas melhores condições. Não se quer com isto dizer ou sequer sugerir que os concessionários, dispersos por todo o país, são incompetentes ou não dedicaram ao serviço o necessário cuidado e atenção. É um mero problema de dimensão económica, e não de competência, vontade ou dedicação dos homens. Presta-se homenagem a todos aqueles pioneiros que, por vezes com sacrifícios, conseguiram levar a energia a diversos pontos afastados, mas não se lhes reconhece a capacidade económica para conseguirem manter as suas redes nas condições necessárias para acompanhar o progresso técnico registado nos outros sectores da produção, do transporte e da grande distribuição. A subsecção dá o seu acordo a todos as medidas que se possam tomar no sentido de resolver este problema candente, procurando a fórmula mais adequada, que permita aumentar a dimensão das concessões da pequena distribuição sem prejuízo dos interesses existentes.

V) Atribuição das concessões de produção hidroeléctrica ainda não outorgadas, nos termos do citado Decreto-Lei n.º 47 240

É assunto da competência do Governo, sobre o qual a subsecção apenas emite o voto de não se criarem demoras inconvenientes para a realização dos programas.

VI) Sistematização geral dos regimes tarifários de alta e baixa tensão.

Em 28 de Novembro do passado ano o Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47 240, exarava um despacho que cometia ao Grémio Nacional dos Industriais de Electricidade.

1) A análise da estrutura dos sectores da grande e pequena distribuição de energia eléctrica e as medidas a encarar para o seu aperfeiçoamento,
2) A sistematização tarifária, em alta e baixa tensão, e os encargos de ligação dos consumidores, com vista à aceleração da electrificação do País

A subsecção não pode deixar de aplaudir esta medida da Secretaria de Estado da Indústria, chamando o sector privado à colaboração e solicitando-lhe parecer sobre assunto que lhe diz directamente respeito e que para ele é vital. Desta forma, o sector privado pode demonstrar a sua capacidade de realização e sugerir as soluções que pareçam mais consentâneas com os interesses que lhe estão confiados, enquadradas dentro do interesse geral O trabalho pedido é um mero parecer, como é óbvio, e sobre ele a Secretaria de Estado da Indústria e os competentes serviços tomarão a deliberação que for mais indicada. Nunca será de mais acentuar ter-se aberto uma era de frutuosa colaboração entre os sectores público e privado, não se resolvendo os problemas sem a audiência prévia dos interessados, que melhor do que ninguém os podem conhecer.
Refere o despacho citado dois problemas de base.

a) A sistematização dos sistemas tarifários

Por sistematização dos sistemas tarifários entende-se a criação, não de preços uniformes em todo o País, mas sim de sistemas tarifários de estrutura uniforme, com parâmetros dependentes das condições de exploração de cada uma das concessões. A unidade deverá ser a concessão, e, por consequência, a tarifa, de estrutura idêntica, terá parâmetros diferentes, consoante as características das concessões. Desta forma, a zona litoral, de maior densidade de consumo, vai ter certamente custos inferiores, e, portanto, preços de venda mais baixos do que as zonas interiores. Esta é uma fatalidade geográfica e, aliás, de acordo com as realidades económicas, pois mesmo nos países com a electricidade nacionalizada as tarifas são diferentes nas diversas regiões, consoante as condições de exploração. Aceita-se e compreende-se que o Governo possa promover o desenvolvimento de certas zonas por meio de preços artificiais de energia, transferindo determinados encargos dessa zona para outra mais uca, mediante compensações adequadas, essa será, porém, uma medida de política global, que não é da competência nem da indústria, nem do Grémio, a eles interessa apenas e cabe-lhes estudar uma uniformização de um sistema tarifário, correctamente instituído, tendo em conta as realidades económicas, que considere a rentabilidade das empresas, mas que permita obter a energia ao mais baixo custo possível, para se poder fomentar o desenvolvimento do consumo como deve e pode ser.

b) Revisão do regime de concessões

A análise da estrutura levará certamente à conveniência de se manter o regime actual de concessões de grande distribuição, podendo-se, contudo, eliminar algumas concessões mais pequenas, de dimensão inadequada e de rentabilidade duvidosa, e, alias, exploradas por empresas nas quais, em geral, as maiores têm posições preponderantes. Pensa-se que as grandes concessões deverão manter-se e não se vê qualquer inconveniente, antes, pelo contrário, só se vê vantagem, em se respeitar a estrutura actual. Quanto à pequena distribuição, deverá adoptar-se orientação concordante com a apresentada no projecto do III Plano de Fomento, os estudos deverão ser conduzidos no sentido de se criarem concessões de pequena distribuição de dimensão suficiente para assegurar a sua rentabilidade. Com efeito, insiste-se nas condições precárias em que se realiza hoje a exploração da grande maioria das concessões de pequena distribuição, quase sempre deficitárias, pois apenas as redes de baixa tensão de caracter urbano podem assegurar a justa remuneração do capital investido, as outras não têm quaisquer condições de vida autónoma. O problema tem de ser estudado atentamente, não só sob o aspecto de dimensão, mas também sob o aspecto tarifário, de forma a conseguir-se que a exploração possa subsistir por si própria. De outra forma, estão a criar-se distorções económicas inconvenientes e, na medida em que a indústria não possa ter assegurada a sua rentabilidade, poderá chegar o momento em que a realização de obras se torne impossível, por haver impossibilidade de recurso ao mercado de capitais. Essa situação originaria um estrangulamento e uma impossibilidade de satisfazer as necessidades de consumo, de tão graves inconvenientes que não merece a pena tecer mais comentários.

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