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1388 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 77

cão dos empreendimentos e nas obras acessórias e mantém-se invariável quaisquer que sejam, dentro de largos limites, as despesas de administração ou de exploração. Além dos reflexos inevitáveis na tarifa, verifica-se que os esforços exercidos pelos mais aptos, pelos mais parcimoniosos, pelos mais interessados, não têm compensação económica, não são, provavelmente, devidamente apreciados, e esta situação conduz a que possa desaparecer o estímulo, que é a base do progresso.
O inconveniente apontado só pode ser remediado, dentro da estrutura horizontal existente, e, portanto, de falta de contacto com o mercado, pela aprovação prévia de tarifas em face do orçamento da obra, só modificáveis por motivos ponderosos de força maior. As tarifas da produção, uma vez fixadas em face da situação real existente, deverão, portanto, ser adaptadas às ampliações do sistema produtor usando os elementos de previsão de consumo e dos investimentos. Desta forma, interessa realizar uma gestão que permita tirai o melhor proveito do investimento realizado, porque não está assegurada a cobertura de todas as despesas, sejam elas quais forem. A tarifa cobrirá os encargos provenientes de um investimento previsto e de uma exploração normal.
O segundo ponto referido, dificuldade de acordo na repartição da receita global, depende basicamente da vontade das empresas, e por isso a subsecção limita-se a enunciá-lo.
No que respeita à multiplicação dos serviços de estudos e construções, terceiro ponto abordado, já o assunto foi examinado no projecto do Plano Intercalar de Fomento, e continua a merecer, e bem a atenção dos Poderes Públicos e das entidades privadas. Transcreve-se o que se diz no parecer subsidiário sobre o capítulo IV «Energia» desse Plano (n.º 17), por não havei qualquer mudança da orientação preconizada.
O organismo representativo da indústria eléctrica preconiza assim uma linha de política idêntica á sugerida pelo Governo, afirmando a necessidade do pensamento global, mas mantendo a existência da empresa como «célula básica do desenvolvimento industrial» Entendemos, de acordo com o Grémio, ser este o princípio a respeitar, e, por isso, animamos a necessidade de preservar a empresa e, por consequência, de não se pensar em concentrações que implicassem o desaparecimento da estrutura empresarial. Tem a experiência demonstrado que os organismos nacionalizados, como em França ou em Inglaterra, são forçados a grandes desconcentrações para conseguirem um funcionamento eficiente do seu sistema, quer dizer, nos organismos nacionalizados existe um pensamento global, uma coordenação geral, que parece, na verdade, indispensável, mas existe também uma série de departamentos com larga autonomia para assegurarem a gestão do organismo e a exploração das instalações.
Os esforços devem, portanto, orientar-se no sentido de se criar uma coordenação de acções e de pensamentos, e por isso se considera como extremamente útil a criação de um gabinete comum de estudos que possa planear em conjunto e que elimine os problemas, já por mais de uma vez alegados e certamente inconvenientes, da desocupação do pessoal técnico de alto nível.
Aceita-se que, para além desta criação de um gabinete de estudos comuns, possa haver outras medidas a tomar, sempre no sentido de coordenar as acções, evitar esforços dispersos e, acima de tudo, soluções que não sejam as mais convenientes para o interesse nacional. Na resolução dos problemas não podemos tomar em consideração o interesse de uma empresa, se ele for contrário ao interesse geral, mas temos de tomar em consideração o interesse geral da indústria, representado pelas empresas.

Em resumo, a subsecção emite o voto de se encontrar solução para os inconvenientes apontados e para outros que porventura existam, que concilie os interesses gerais do País, como pode e deve ser, com o respeito pela estrutura empresarial do sector.

III) Revisão do regime legal que regula o equilíbrio económico das empresas, de modo a possibilitar a intensificação do respectivo autofinanciamento, sem prejuízo das remunerações ao capital accionista e independentemente do nível tarifário.

Um dos aspectos deste problema, de projecção aliás limitada, foi devidamente resolvido, não só sob o aspecto fiscal, como sob o aspecto contabilístico e de determinação de custo da produção, pela publicação do Decreto-Lei n.ºs 47 735, de 29 de Maio de 1967.
Outros importantes aspectos carecem ainda de revisão, e já em 1961 o Grémio Nacional dos Industriais de Electricidade, em documentada exposição apresentada ao Ministro da Economia, chamava a atenção para a necessidade de alterar o Decreto-Lei n.º 43 335, de 19 de Novembro de 1960, em muitos pontos - e entre eles o do equilíbrio económico - de básica importância para a indústria.

IV) Reestruturação, também com elevada prioridade, do regime legal das concessões de pequena distribuição, por forma a torná-lo semelhante ao das concessões da grande distribuição e a permitir a integração daquelas nestas, sem prejuízo do equilíbrio económico do conjunto e com benefício para a qualidade do serviço.

Enquadra-se este objectivo no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47 240. O assunto foi também abordado na primeira parte do projecto do Plano Intercalar de Fomento, para 1965-1967 (n º 38 do capítulo IV «Energia»), como se transcreve.
No sector da distribuição tem de enfrentar-se o problema da dispersão das concessões. Se, na grande distribuição, o número de empresas e a sua dimensão (por exemplo, em volume de energia distribuída) dão já lugar a dúvidas quanto à rentabilidade global a que conduzem, é, evidentemente, anómala a dispersão e diversidade das entidades de pequena distribuição, reconhecendo-se a necessidade de novas medidas legislativas quanto à atribuição das respectivas concessões.
Espera-se que essas medidas contribuam também para atenuar certas deficiências técnicas dos serviços de pequena distribuição, que, embora não sejam de forma alguma generalizáveis a toda a rede, têm destoado do nível atingido noutros escalões do sector da electricidade.

Mereceram estas considerações o inteiro aplauso da subsecção. No entanto, a situação mantém-se continua a reconhecer-se a inconveniência da dispersão das concessões da pequena distribuição, o elevado número de distribuidores dificulta a possibilidade de uniformização de sistemas tarifários e não permite a dimensão mi-

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