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2 DE ABRIL DE 1986

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tivos ao desenvolvimento da actividade industrial, não só do ponto de vista conceptual, como do ponto de vista de gestão do sistema e até das verbas envolvidas nessa gestão.

O sistema de incentivos ao investimento, que está em fase de finalização, tem três grandes vertentes em termos de ligação à indústria: a primeira, a dos incentivos à reestruturação dos sectores industriais em maturidade. Respondendo à dúvida do Sr. Deputado Octávio Teixeira, direi que há sectores em crescimento, outros em maturidade e ainda outros em declínio e se não se justifica proteger os que se encontram em declínio, já que os sectores que se encontram em maturidade justificam protecção de reestruturação, medidas defensivas, e os que se encontram em crescimento justificam medidas de apoio à modernização e inovação, medidas estas que são ofensivas.

Como eu ia dizendo, a reestruturação dos sectores industriais é a primeira das vertentes em termos de ligação do sistema de incentivos com a indústria; a segunda é a dos incentivos à inovação e modernização tecnológica e industrial; a terceira é a dos incentivos à utilização racional de energia, ou seja, à conservação e diversificação energética.

O sistema preconizado é um sistema de comparticipações financeiras não reembolsáveis, portanto é o sistema de grani, que é o sistema mais comum na Europa, mais facilmente aceite pela Comunidade — até mesmo em termos de cálculos da ajuda do Estado às empresas que, como os senhores deputados sabem, na Europa têm uma legislação restritiva — e tem uma gestão administrativa mais simples do que o sistema de financiamento se juros, inicialmente preconizado, e que foi o sistema desenvolvido pelo governo anterior. É, portanto, um sistema de comparticipações financeiras não reembolsáveis sobre uma percentagem do investimento em capital fixo corpóreo ligado a cada uma destas acções.

Em princípio, e como disse o Sr. Ministro, trata-se de um sistema com critérios perfeitamente definidos — aliás, o que está a ser preparado para publicação é não só o decreto-lei de enquadramento do sistema de incentivos como também as portarias regulamentadoras do próprio sistema — e tem um sistema de gestão simples e transparente.

Esse sistema será gerido por quatro departamentos da Administração, que, em princípio, serão: o IAPME1, que irá gerir o sistema ao nível das pequenas e médias empresas; a Direcção-Geral de Energia, que irá gerir a utilização racional de energia; o LNETI, que irá gerir o desenvolvimento de novos protótipos e de investigação aplicada à indústria; finalmente, a Direcção-Gera) da Indústria, que irá gerir a aplicação destes sistemas a unidades industriais que saem fora do IAPMEI. As verbas são as seguintes: cerca de 1 400 000 contos para o IAPMEI incentivar a modernização industrial das PMEs; 300 000 contos para a Direcção-Geral da Indústria; 950 000 contos para a Direcção-Geral de Energia, e cerca de 800 000 contos para o LNETI, o que totaliza os 3 500 000 contos.

Em relação às verbas em si temos um conjunto de informação que resulta das candidaturas das empresas ao sistema desenvolvido, tal como ele estava inicialmente preconizado por despacho do Sr. Ministro da Indústria e Energia do anterior governo, o que nos dá uma noção muito clara da procura. Portanto, os cálculos feitos com base na extrapolação que se pode fazer

da procura em face daqueles despachos levam-nos a crer que as verbas preconizadas são perfeitamente satisfatórias, adequadas.

Em relação ao IAPMEI, a extrapolação da procura foi feita através das inscrições das candidaturas feitas relativamente ao sistema vigente pelos Despachos n.os 67, 68, 69 e 70, se não estou em erro.

Em relação à Direcção-Geral de Energia, a extrapolação da procura foi feita através dos esquemas, que já existiam, de apoio à conservação da energia, nomeadamente o quinto e último esquemas desse conjunto.

Julgo que respondi a todas as perguntas sobre incentivos.

Permitir-me-ia fazer um esclarecimento adicional relativamente a uma informação que o Sr. Ministro deu ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas. No que toca ao modo como foi feita a estimativa dos 15 milhões de contos para a redução dos preços dos combustíveis, devo dizer que essas estimativas foram calculadas multiplicando o consumo previsional pelos diferenciais de preço.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Secretário de Estado, o Sr. Ministro apresentou uma redução de 2$50. Quanto é que isso dá?

O Orador: — Sr. Deputado, os valores estão publicados, mas, de qualquer forma, podemos fornecê-los. Aliás, há uma publicação da Direcção-Geral de Energia que se chama Factura Energética e que tem os valores dos consumos.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Secretário de Estado, esses valores podem estar publicados, mas não estão na Assembleia.

O Orador: — Com certeza, Sr. Deputado. Poderemos fornecer essa informação, mas o que eu quis dizer foi que esta informação era pública.

O Sr. Ministro da Indústria e Comércio: — Para complementar o que foi referido pelo Sr. Secretário de Estado gostaria de adiantar algo mais. O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca falou de duas verbas: uma de 3 500 000 contos, que aparece no PIDDAC, e que são relativos aos incentivos que referiu agora o Sr. Secretário de Estado, e uma outra de 500 000 contos, que estão no Gabinete do Ministro. Quanto a estes 500 000 contos, e no seguimento da reunião havida com a Comissão, enviámos para cá a sua respectiva discriminação.

O Sr. Presidente: — Ainda sobre este mesmo ponto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Quero formular uma questão que se prende com o problema da transferência da verba de 187 000 contos da Direcção-Geral de Geologia e Minas. Já na Comissão nos foi informado que esse montante se destina à FERROMINAS, em termos de participação do Estado no que respeita à pesquisa. A FERROMINAS é a única empresa de exploração de minérios que faz pesquisa e prospecção de minérios a quem o Estado concede este subsídio ou há outras empresas que tenham também subsídio estatal para o mesmo fim?