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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(251)

Orçamento uma verba de 100 000 contos. O Sr. Ministro, no Plenário, teve ocasião de dar uma grande importância à acção que o Ministério se diz propor realizar e, como não há verba no Orçamento para tal, gostaria de saber como é que vai actuar.

O Sr. Ministro falou no problema das imposições marítimas gerais. Eu sei que no Orçamento está proposta uma autorização legislativa para o Governo vir a legislar nesta questão e, sinceramente, não percebo o alcance daquilo que se pretende. O Sr. Ministro deu a entender que isto iria dar uma grande receita no Estado, mas ela não está prevista no Orçamento de Estado, estando apenas previsto o pedido de autorização legislativa. E gostaria de saber em que sentido está esse pedido de autorização legislativa — embora, naturalmente, voltemos a esta questão no Plenário, pois é o seu lugar próprio de discussão — relacionado com o problema do reapetrechamento da frota de marinha comercial, ao qual, portanto, em termos de despesa, o Sr. Ministro disse que iriam ser afectadas as receitas das imposições marítimas gerais.

É neste sentido que eu levanto aqui o problema: para saber, em primeiro lugar, qual o sentido da autorização legislativa, em segundo lugar, que receitas é que irão, no entender do Sr. Ministro, ser arrecadadas durante 1986 e, por último, como vamos resolver esta questão no Orçamento, quer em termos de receitas quer em termos de despesas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Farei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma breve intervenção, supondo que as três Secretarias de Estado deste Ministério vão ser analisadas, uma por uma, posteriormente, embora já tenha havido aqui uma série de questões comuns que, naturalmente, já foram abordadas na primeira resposta do Sr. Ministro.

No entanto, em relação aos primeiros pontos que o Sr. Ministro abordou e a esta referência que o Sr. Presidente fez, de análise dos seus primeiros pontos do Orçamento do seu Ministério, quero fazer uma observação e colocar duas questões.

A observação é a seguinte: o Sr. Ministro começou por salientar aquilo que eu chamaria, de uma forma eufemística, alterações orgânicas. Julgo que o Ministério de que V. Ex.a é, actualmente, titular foi um ministério altamente partilhado, que não resistiu, na sua permanência estrutural, ao longo consulado do ex--Secretário de Estado das Obras Públicas, pois essa ex--Secretaria de Estado das Obras Públicas, como se sabe, partilhou as várias Direcções-Gerais — estou a lembrar-me da DGERU, da DGRA e da Direcção-Geral de Saneamento Básico — por variados Ministérios e suas Secretarias de Estado, designadamente no Ministério do Plano e Administração do Território.

Se o Sr. Ministro considera isto apenas uma alteração orgânica, diria que é de menos em relação ao «talhar», designadamente, daquilo que era um dos ministérios de longa tradição administrativista portuguesa, de alguma forma filho longínquo do fontismo.

A primeira questão que quero colocar-lhe é exactamente a propósito dessa tradição administrativa de obras públicas. De entre os poucos organismos gerais que V. Ex.a herdou — entre aspas — fixa-se o Conse-

lho Superior de Obras Públicas e Transportes, alínea 06 da parte comum do seu Ministério, sem as secretarias de Estado. O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes dava parecer sobre variadas obras, de grande monta, nos domínios hospitalar, escolar, do saneamento básico e dos recursos hídricos e aproveitamentos hidráulicos.

Sr. Ministro: com a partilha do espaço funcional da ex-Secretaria de Estado das Obras Públicas preserva--se essa tradição? De que forma, já que o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes é tutelado pelo seu Ministério?

A segunda questão é a seguinte: o Sr. Ministro disse, e parece-me que bem, que uma das suas preocupações é a contenção das despesas correntes. Julgo que não há dúvida de que, qualquer que seja a nossa posição, a contenção das despesas correntes é uma disposição fundamental e perguntar-lhe-ia, quanto ao seu Gabinete — que, de alguma forma, verificadas as verbas, é um gabinete do Sr. Ministro e da ponte sobre o rio Douro, naturalmente por sequelas da passagem do Sr. Arquitecto Rosado Correia pelo Ministério — por que é que há uma componente, numa verba de 106 000 contos, de 47 000 contos de não especificados. O Sr. Ministro atribui 20 000 contos a não especificados em comissão de serviço — naturalmente se justificará, pois é uma pessoa que consegue dotações provisionais —, mas, por outro lado, há uma disposição de 27 000 contos para outra indicação, da qual gostava que me dissesse o porquê, neste momento.

Ater-me-ia, neste momento, a estas questões, seguindo a disciplina indicada pelo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, dentro, também, da disciplina pretendo colocar uma questão muito concreta ao Sr. Ministro.

É a seguinte e incide sobre o Laboratório Nacional de Engenharia Civil: A Lei Orgânica do LNEC, no artigo 97.°, impõe que o Orçamento do Estado financie, pelo menos, 80% dos encargos com o pessoal dos quadros. A verba prevista no Orçamento não atinge esses 80%.

A questão concreta é, pois, a de saber o porquê do não cumprimento da lei. É uma lei que existe, não está revogada, o artigo e o decreto-lei em questão não foram revogados e, por conseguinte, há aqui uma questão de cumprimento da legalidade, para além do problema das necessidades concretas do LNEC.

E, já agora, relacionado com este problema do LNEC, chamo a atenção de V. Ex.a para o problema que se passa com o chamado — não sei qual será a designação técnica — ensaio das obras de arte, que não se está a verificar e designadamente a Junta Autónoma de Estradas e outros organismos dizem que não o fazem por falta de verba e, apenas para dar uma ideia daquilo que me parece ser a gravidade desta situação, quero chamar a atenção para aquela célebre ponte — salvo erro, da Figueira da Foz — que teve uns desequilíbrios pouco tempo depois de acabar de ser construída porque não foi cumprida a lei do ensaio da obra de arte.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.