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2 DE ABRIL DE 1986

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sídios reembolsáveis. Não se descobre aqui quais os criterios de variação na atribuição desses subsídios: nuns anos atribuíram-se mais, noutros concederam-se menos. A ideia que se recolhe é a de que o Estado fez aquilo que podia fazer face à disponibilidade de recursos que tinha, sem estar sujeito a uma regra definida.

Como disse no Plenário, o Orçamento que tinha sido aprovado antes da extinção do Fundo Especial de Transportes Terrestres pelo meu antecessor continha uma verba bastante inferior àquela que tinha sido dada no ano anterior. Não sei qual a razão que levou a prever uma verba inferior, mas o que é facto é que ela estava assim prevista. Procedeu-se à extinção do Fundo. Especial de Transportes Terrestres, o que não implica que o Estado não tenha de cumprir com as suas obrigações. O que é necessário é que todos nós saibamos quais são essas obrigações do Estado. Aqui poderá dizer-se que o Estado criou um hábito, por analogia com o que se passa nos grandes aglomerados de Lisboa e Porto, onde o Estado concede grandes indemnizações compensatórias e subsídios; gerou, assim, o hábito junto de cinco serviços municipalizados de receberem determinadas importâncias. Criou-se a expectativa, com alguma credibilidade e com alguma plausibilidade, de que, se no ano de 1985 aconteceu isso, no ano de 1986, provavelmente, aconteceria a mesma coisa. No entanto, compromisso não há! De resto, em matéria de Fundo Especial de Transportes Terrestres, tenho estado a examinar, dossier por dossier, quais são os compromissos efectivamente tomados pelo Estado Português para com os vários empreendimentos. Como está escrito no nosso Programa do Governo, iremos proceder como um Estado/pessoa de bem, isto é, iremos pagar os atrasados e cumprir com as obrigações para o futuro, desde que estas estejam perfeitamente definidas e equacionadas. É este o trabalho que, neste momento, tenho em curso, do qual vai resultar, no futuro, o pagamento daquilo que for devido.

A Sr.â Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro, dá--me licença que o interrompa?

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Se faz favor, Sr.a Deputada.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro, de facto, o Decreto-Lei n.° 21/86, de 14 de Fevereiro, que extingue o Fundo Especial de Transportes Terrestres, diz, no seu artigo 2.°, que as atribuições e competências do Fundo Especial de Transportes Terrestres serão transferidas para a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e para a Direcção-Geral de Viação, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, conforme o que foi determinado por despacho do respectivo Ministro.

Ora, é aqui que está a questão fundamental que lhe queria colocar e que é a seguinte: ainda não conheço o despacho do Sr. Ministro, nem sei sequer se já o fez. As verbas que estão nas duas direcções-gerais — na Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e na Direcção-Geral de Viação — não contemplam as obrigações que o Fundo tinha assumido no ano passado. Já discutimos este problema na Comissão e continuamos agora a fazê-lo.

A propósito da outra parte da explicação que o Sr. Ministro deu, vou ler também aquilo que diz o artigo 3.°:

A titularidade de todos os bens móveis e imóveis e de todos os direitos e obrigações contratuais é transferida automaticamente para a Direcção--Geral dos Transportes Terrestres, com a excepção dos direitos e obrigações de natureza creditícia, que são transferidos para a Direcção-Geral do Tesouro, do Ministério das Finanças.

Portanto, é neste artigo 3.° que o Sr. Ministro insere tudo o que tem a ver com os direitos e obrigações que serão transferidos para a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, deixando para o Sr. Secretário de Estado do Tesouro as perguntas que lhe coloquei relativas à parte dos direitos e obrigações de natureza creditícia.

No que diz respeito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, continuamos a não perceber por que é que essas verbas não existem nem na Direcção-Geral dos Transportes Terrestres nem na Direcção-Geral de Viação. E que eu continuo a não conhecer o despacho do Sr. Ministro e nem sei sequer se já o fez! ...

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr.a Deputada, o meu despacho atribuiu funções e não verbas. Isto é, há um organismo que foi extinto e que tinha determinadas funções. Algumas dessas funções hão-de passar para a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e outras para a Direcção--Geral de Viação. Compete-me a mim, por despacho, determinar qual a função «tal e tal» que vai ser exercida pela direcção-geral «tal». Já é diferente o problema das verbas para o cumprimento de obrigações para executar planos.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Esse é o artigo 3.°

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Exacto, Sr.a Deputada.

O que é que nós, solenemente, garantimos? Que as verbas assumidas pelo Estado Português em compromissos com quem quer que seja — nomeadamente com as autarquias e com a banca — serão cumpridas e respeitadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —Sr. Presidente, queria apenas complementar as informações relativas ao Fundo Especial de Transportes Terrestres dadas pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Efectivamente, não há qualquer razão para alarme, já que há dois tipos de despesas. O Fundo Especial de Transportes Terrestres tinha várias receitas e, inclusivamente, este ano elaborou um orçamento. Pensámos que, uma vez extinto o Fundo Especial de Transportes Terrestres, o orçamento deste Fundo poderia ser transferido para o Orçamento do Estado. Como este não é um ano de transição, a parte que não é de intervenções de natureza creditícia — que são os empréstimos, quer directos, quer indirectos, através dos avales do FETT — e de juros vai para a DGTT e para a DGV. Fundamentalmente, essas intervenções vão para a cons-