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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(261)

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Mas, Sr. Secretário de Estado, acontece que isto levanta alguns problemas técnicos, já que ficamos sem saber como é que vão ser autorizadas as despesas de verbas não orçamentadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres e na Direcção-Geral de Viação.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — O cabimento é dado por estas verbas que vêm do orçamento do ex-FETT.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sim, mas que não ficam agora extintas.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Isso é inscrito como orçamento privativo do FETT, Sr.a Deputada. Quer dizer, o FETT ...

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Mas o problema, Sr. Secretário de Estado, é o de que no orçamento privativo só está a parte dos 3 milhões de contos correspondentes aos quatro primeiros meses do ano, segundo disse o Sr. Ministro na altura. Portanto, não está para o resto do ano. Aqui é que parece estar a confusão do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr.a Deputada, essa sua segunda dúvida é esclarecida pelo seguinte: para o resto do ano também o está, na medida em que tem compensação em receita, designadamente no imposto de compensação. Para além disso, há um determinado número de despesas que eram do FETT, e que não o serão da Direcção-Geral de Transportes Terrestres. Concretamente, estou a referir-me às operações creditícias, que passam para a alçada da Direcção-Geral do Tesouro.

A Sr.a Deputada Ilda Figueiredo pode perguntar quem é que determina esses empréstimos. Fundamentalmente, quem determina essas operações activas é o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, conjuntamente com o Sr. Ministro das Finanças.

As operações creditícias ficarão no Tesouro e as operações reais da área real ficarão na Direcção-Geral de Transportes Terrestres e na Direcção-Geral de Viação. Para o ano esta situação tenderá a normalizar-se, na medida em que o orçamento da Direcção-Geral de Transportes Terrestres será um orçamento único, já com uma verba suficiente, evitando toda esta situação de transição.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Secretário de Estado, não queria continuar a insistir mas vou ter de o fazer por uma última vez, porque julgo que vamos ter de encontrar uma saída para este problema.

Naturalmente, isso é o que se encontra consagrado no artigo 3.° do decreto-lei que referi há pouco e foi aquilo que o Sr. Secretário de Estado aqui disse. Mas o problema é que as verbas não estão nem na Direcção--Geral de Viação nem na Direcção-Geral de Transportes Terrestres. É esta a situação que aqui se encontra, e que sob o ponto de vista orçamental e sob o ponto de vista da Lei do Enquadramento, é irregular.

Há o tal problema da transição, mas o Sr. Ministro disse que essas verbas existiam no Ministério das Finanças. Talvez seja essa a forma de resolver este problema,

ou seja, fazer-se, posteriormente, uma transferência do Ministério das Finanças para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr.a Deputada, dá-me licença que a interrompa?

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Se faz favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — O que disse foi que o Sr. Ministro das Finanças e eu próprio tomámos como quadro orientador para o ano de 1986 o orçamento do Fundo Especial de Transportes Terrestres tal como ele resultou da sua aprovação pelo governo anterior. Isto é, havia um conjunto de receitas e despesas no antigo organismo e que totalizavam os tais 11 milhões de contos. Independentemente da operação administrativa para liquidar o organismo, tomámos esse quadro referencial de despesas e receitas para a gestão do ano de 1986. Portanto, insisto — já que isso tem dado azo a algumas especulações públicas — que as autarquias têm previstas comparticipações do Fundo, e desde que essas previsões estejam solenemente assumidas pelo Estado Português, isto é, que exista um despacho atribuindo essas verbas, elas serão rigorosamente cumpridas.

A Sr.3 Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro, que é isso de «solenemente assumidas»?

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr.8 Deputada, é que há pessoas que dizem o seguinte:

Passou por aqui um Sr. Ministro que me disse que eu havia de ter a verba tal.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro, mas o Fundo tinha ou não, antes da sua extinção em 14 de Fevereiro, o orçamento para 1986, onde estavam previstas todas estas verbas?

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Obviamente, Sr." Deputada. Esse orçamento vai ser respeitado.

A Sr.4 Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro, era esse orçamento que deveria ser enviado a esta Assembleia para que pudéssemos saber quais são os compromissos que o Sr. Ministro considera «solenemente assumidos» pelo Estado Português e que, portanto, irão ser cumpridos. Se assim fosse, talvez a Comissão pudesse julgar se estão ou não contempladas todas as questões que foram aqui levantadas.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, penso que, do ponto de vista jurídico e orçamental, a formulação rigorosa é a seguinte: se há várias entidades que vão suben-trar nas posições do Fundo, trata-se, em última análise, de saber o que é que estava inscrito no orçamento do Fundo para se saber em que situações é que se subentra.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Presidente quero dar esclarecimento quanto a duas previstas operações activas do Tesouro.