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2 DE ABRIL DE 1986

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Administração-Geral do Porto de Lisboa têm uma elevação tal que, por exemplo, não corresponde a um orçamento dos portos do Douro e Leixões, que têm valores que consideramos relativamente normais em termos de aquisição de serviços?

Em relação ao Porto de Lisboa, parecem-nos valores muito elevados, cerca de um terço do orçado na Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Se algum dos Srs. Secretários de Estado nos pudesse responder a esta questão, ficaríamos esclarecidos.

Uma outra pergunta prende-se com a Secretaria de Estado da Construção das Vias de Comunicação: a Junta Autónoma de Estradas tem um orçamento que retira da Secretaria-Geral do Ministério cerca de 7 milhões de contos. A que obedece esse princípio? É simplesmente uma herança? Pergunto isto porque uma secretaria-geral que movimenta verbas no valor de 14 milhões de contos, e apesar das explicações de ordem histórica que o Sr. Ministro poderia naturalmente dar, não será aquela a única justificação.

Das verbas da Secretaria-Geral do Ministério — de 14 milhões de contos—, 7 milhões são para a Junta Autónoma de Estradas e 5 milhões de contos para a Caixa de Reforma dos Ferroviários; assumem, portanto, valores que têm aqui um grau de coerência orçamental relativamente penoso de explicar.

Gostaria que se fizessem algumas considerações sobre esse aspecto.

Entretanto, a Junta Autónoma de Estradas tem a nível dos investimentos alguns valores que, no universo de penúria a que estamos habituados, têm um cheiro relativamente diverso. Estamos habituados a um universo de penúria tão pelas bases que qualquer cheiro a uma modalidade de investimento um pouco melhor deixa que algumas pessoas se considerem metidas numa aceleração da história, quando, de facto, não estão.

Mas o que queria dizer ao Sr. Secretário de Estado é que, relativamente aos investimentos da Junta Autónoma de Estradas, há entre a rede complementar e o programa geral da rede fundamental umas componentes de investimento que não sei se são de completa coerência com algumas afirmações que têm sido feitas, designadamente o Programa das IPs e o Programa de Desenvolvimento do Eixo de Auto-Estrada. Gostaria de saber se isso tem uma concretização financeira quanto à relação entre aquilo que é investido nessa rede fundamental e aquilo que é investido na complementar.

A menos que o Governo procure continuar a fazer aquilo que temos vindo a denunciar em várias vertentes, e que é passar para as autarquias, cada vez mais, um nível de custos de conservação de rodovias, com o desmuniciamento financeiro por parte das autarquias.

Por último, Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, devo referir a questão da indicação de se integrar a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais na Secretaria de Estado da Construção e Habitação.

O Sr. Ministro há pouco, ao interpretar a minha pergunta, fez considerações que não são certeiras em relação ao nosso entendimento sobre se devia prevalecer o modelo fontista do passado ou se a distribuição por áreas de concretização, onde as coisas de facto se realizam, isto é, quando fiz a referida pergunta não dei indicações judicativas que habilitem o Sr. Ministro a dizer qual é a nossa interpretação.

Seguimos com atenção a experiência de gestão que foi empreendida e não temos, in Umine, uma posição contra este tipo de adopção do investimento mais próximo dos utilizadores.

Mas em relação à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o Sr. Ministro há pouco referiu: «ficámos com a obra grande».

Ora, o programa do PIDDAC relativo à Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, como o Sr. Ministro sabe, é um programa de pequenas obras, aliás extremamente dispersas por todo o País. Aquela é uma direcção-geral que faz obras em toda a parte, não fazendo, naturalmente, muitas obras daquelas que se podem considerar essenciais.

É evidente que há uma grande dispersão dos edifícios e monumentos nacionais e que, mesmo sob o ponto de vista legal, à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais cabe uma parte importante na . conservação e mesmo na execução da obra nova, mas o PIDDAC desta direcção-geral, pelo menos, assenta também na possibilidade do arbítrio neste sentido: não por entendermos que há actos arbitrários — desde logo, só os consideramos assim quando justificadamente eles se nos apresentam como tal —, mas porque se podem investir 20 000, 30 000 e 50 000 contos num lado ou noutro, não havendo, pelo menos para quem está mais no exterior da máquina do Estado, justificação para isso.

O que queria perguntar ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação era qual o critério globalmente seguido na afectação das verbas do PIDDAC, em termos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, ou seja, se houve quanto a isto um entendimento da «grande obra» ou se se deixou correr o barco e manter compromissos anteriores, tout court, não tendo qualquer ambição de modificar, no que respeita à DGEMN, aquilo que estava a ser adoptado pelo governo anterior.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins): — Antes de passar a palavra ao Sr. Secretário de Estado queria esclarecer o Sr. Deputado Anselmo Aníbal sobre três aspectos de índole geral.

Primeiro, devo dizer que quando tomei conta deste Ministério também estranhei haver uma Secretaria-Geral que implicasse tantos milhões de contos; no que se lhe refere, no Orçamento de 1985, havia lá 10 milhões de contos, e agora no Orçamento de 1986 o montante correspondente é de 14,8 milhões de contos.

Efectivamente, esta é uma técnica orçamental do Estado Português — não a discuto, aceito-a — que faz passar por via da Secretaria-Geral transferências correntes e transferências de capital. Portanto, o Sr. Deputado encontra no meu Ministério um pacote de verbas de transferências de capital e de transferências correntes para amortização da dívida e despesas de funcionamento da Junta Autónoma de Estradas que passam pela respectiva Secretaria-Geral, ou seja, essas verbas são afectas do Ministério das Finanças para esta Secretaria e dela para aquela junta.

Pergunto, como cidadão, digamos assim, a que título é que tendo o Estado Português, em determinada altura, assumido o compromisso de pagar os défices da Caixa de Reformas dos Ferroviários — assumiu-o solenemente —, dando-lhe isso encargos no montante