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II SÉRIE — NÚMERO 47

Em relação à questão de fundo que levantou, basta comparar os resultados das acções desenvolvidas em termos de habitação social pelo Estado com o resultado obtido pelas autarquias locais para ser suficientemente esclarecedor que os melhores efeitos e benefícios que poderemos obter no âmbito da habitação social é quando ela é feita através das câmaras municipais.

O problema que o Sr. Deputado põe é puramente financeiro em relação às câmaras municipais e, como sabe, os mecanismos que estão estabelecidos não foram determinados por este governo. Estamos neste momento a analisar o seu aperfeiçoamento e o seu reenquadramento, tendo em conta exactamente a questão que colocou, ou seja, a do financiamento e do retorno do capitai face a uma habitação social que se destina a agregados familiares de recursos — não os chamemos insolventes, porque uma família não é insolvente — muito débeis. Como tal, continuamos e continuaremos a apostar na iniciativa das câmaras municipais e na criação de mecanismos que permitam de facto ultrapassar a situação.

De qualquer forma, em termos do PIDDAC actual e reafirmando a necessidade de o Fundo de Fomento da Habitação ser extinto, desde 1982 que os respectivos projectos se arrastam e, como deve calcular, o custo dessas habitações é extremamente elevado neste momento, como resultado da própria actuação da administração central nesta matéria. Não nos podemos esquecer de que temos cerca de 40 mil casas para gerir — património do Estado que é do Fundo de Fomento da Habitação — e que temos de prestar às câmaras municipais o apoio financeiro e em recursos humanos para que elas prossigam os programas de habitação social para arrendamento.

Nesta base e no âmbito do Decreto-Lei n.° 366/85, temos este ano 1 milhão de contos e está previsto, da nossa parte, o lançamento de novos 2000 fogos — e não 750 como o Sr. Deputado mencionou — em colaboração estreita com as câmaras municipais, que, como referiu (e muito bem), são financiadas pelo Instituto Nacional de Habitação.

Quanto à questão que me colocou sobre a lei das rendas, bem como a dos dados enunciados das 220 000 famílias, queria lembrar-lhe que a discussão na Assembleia da República sobre o dossier dessa lei se baseou nos censos e no inquérito sobre o parque habitacional feitos em 1981 e 1982, que retratou o parque arrendado e, portanto, as características das famílias, a sua dimensão, os seus rendimentos, etc. Esse inquérito abrangeu, em todos os concelhos, cerca de 3000 famílias, que nos permitem retratar o universo com que estamos deparados.

Quanto aos cerca de 800$ que o Sr. Deputado disse que seriam o subsídio médio de renda, preciso-lhe, com base naquele inquérito, que esse subsídio rondará os 872S e tem de ser correlacionado com o aumento das rendas. Este consistirá em uma renda média de 1000$ passar para 2000$.

Portanto, temos de correlacionar o subsídio com o respectivo aumento das rendas que se vai verificar.

Penso que não estamos numa situação de regresso às barracas; estamos sim numa situação de melhoria das condições de vida das famílias portuguesas, o que vai permitir uma recuperação efectiva do parque degradado que existe por este país fora.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): — Sr. Secretário de Estado, de qualquer maneira, isso só retrata uma situação que é a de o subsídio não chegar para cdbrir o aumento total.

O Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação: — É lógico que o subsídio de renda se destina às famílias mais carenciadas, as quais, de facto, veriam a sua taxa de esforço muito elevada por efeito da entrada da lei das rendas.

Posso dizer-lhe que a taxa de esforço máximo nos agregados familiares sujeitos à correcção extraordinária das rendas não ultrapassará os 21 %, sendo significativamente mais baixa do que as taxas de esforço exigidas pelo Estado no sistema que está em vigor para a renda social, que, como sabe, se situa entre 10% e 25 %. Neste caso das correcções extraordinárias, essas taxas situar-se-ão entre 6% e 21 %.

Podia citar também ao Sr. Deputado o caso dos pensionistas, cujos agregados familiares são os mais carenciados e relativamente aos quais pensamos, dado o seu rendimento baixo, que o subsídio deverá ser igual à totalidade do aumento da renda.

Portanto, penso que não há nenhuma situação grave que decorra da entrada em vigor da lei das rendas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

O Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação: — Sr. Deputado, julgo que entendi a sua pergunta. De facto, há um certo número de empreendimentos rodoviários que têm uma dotação relativamente pequena no ano de 1986, facto para o qual há várias razões: a primeira é que eles são empreendimentos que vão ser lançados possivelmente só no 3.° trimestre deste ano, inclusivamente por motivos de projecto; a segunda é a circunstância de a margem de manobra que tínhamos ser extremamente pequena, dados os compromissos assumidos no passado.

Julgo, Sr. Deputado, que dando-lhe alguns números dos anos anteriores amenizo as suas inquietações, porquanto, em 1985, para a realização de um plano da Junta Autónoma de Estradas a verba prevista em termos do PIDDAC foi de 12 milhões de contos, enquanto os compromissos para 1986 atingiram 16 milhões de contos, ou seja, 26% mais do que o valor do próprio plano de investimentos daquele ano. Em 1984 esta diferença foi de 18%; de 1986 para 1987 a mesma relação é apenas de 6 %, isto é, de 19 800 000 contos para 21 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação, tenho colocado aqui a questão da necessidade de medidas de reforma administrativa, questão à qual já me foi respondido pelo Sr. Ministro das Finanças, no Plenário, que considerava que a disciplina financeira era suficiente como causa motora da reforma administrativa que o Governo se propunha promover no âmbito da Administração Pública. Tenho algumas dúvidas sobre a bondade dessa