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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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Procuradoria-Geral da República, ao qual se sucederá, muito naturalmente, o tratamento automático da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo.

Tendo terminado a abordagem das questões prévias que me pareciam importantes referir, reportar-me-ia a algumas questões que o Sr. Ministro fez o favor de me endossar.

Em relação à Direcção-Geral do Serviço Tutelar de Menores, concretamente quanto ao problema que afecta o funcionamento dos serviços e dos estabelecimentos na área do Porto, há realmente uma primeira prioridade que é necessário atribuir — o que se vai fazer — à instalação e operacionalidade de actuação do Centro de Observação e Acção Social do Porto. É de facto uma carência que importa colmatar e para isso temos condições financeiras no PIDDAC que nos permitem arrancar com a realização dessas obras e com o recrutamento do pessoal necessário — que é uma das grandes lacunas que afecta não só a Direcção-Geral do Serviço Tutelar de Menores mas também o Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

De facto, só menos de 50% dos lugares do quadro é que estão providos e é verdade que tem havido necessidade de recorrer a tarefeiros, mas, conjuntamente com as condições financeiras que já referi e que não vou repetir, que sem serem as ideais são, de qualquer modo, substancialmente melhores do que aquelas que existem no ano em curso, o problema vai ser resolvido, segundo espero, através da compreensão do Governo para propostas de resolução de descongelamento. Vamos, com certeza, fazer um esforço no sentido de prover vagas e, portanto, ter uma maior capacidade de actuação.

Vamos também, com recurso a esses funcionários a admitir, fazer os esforços possiveis no sentido de pôr a funcionar os lares de semi-internato que existem fisicamente mas que não estão operacionais, tanto do Porto como de Lisboa.

Também vamos dinamizar — como há pouco referi — a colaboração com entidades privadas e públicas que nos possam ajudar a travar este combate.

Muitas das referências que fiz em relação à Direccão--Geral dos Serviços Tutelares de Menores são aplicáveis igualmente ao problema e aos serviços de combate à droga. Também aí, o Sr. Ministro terá oportunidade de, brevemente, apresentar em Conselho de Ministros uma proposta de resolução visando o descongelamento de alguns lugares.

Todos conhecem as dificuldades existentes para o provimento de determinados lugares na função pública, que resultam da respectiva legislação, que é necessário contornar. Aliás, estamos a fazer o esforço possível para as ultrapassar.

Já agora e de passagem em relação à alusão feita de inexistência de subsidio de risco para os guardas prisionais, quero dizer que ele não existe por uma razão muito simples: é que os guardas prisionais têm um estatuto remuneratório especial. Este estatuto não prevê, nem pode prever, o subsídio de risco, porque é um estatuto remuneratório equiparado ao da Polícia de Segurança Pública.

Quanto aos problemas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e à questão da remodelação, da reorganização dos serviços, quero dizer que aquela direcção-geral é como uma locomotiva parada há 40 anos. Assim, há que testar as alterações legislativas antes de as pôr a funcionar, antes de as publicar.

De qualquer modo, posso anunciar que se encontra para aprovação a nova lei orgânica do registo de comércio, que constituirá um ensaio de profunda alteração das estruturas e das carreiras.

Aliás, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e a Lei Orgânica do Registo de Comércio constituem como que um bloco normativo, cujas interdependências, articulações e interconexões são evidentes. De facto, é um ponto de partida extremamente importante para a reorganização profunda dos registos e notariado.

Em relação à alteração do estatuto financeiro, à orçamentação das conservatórias, isso está dependente da Lei Orgânica dos Cofres e o Sr. Ministro já falou, já explicou e já disse que está em preparação essa nova lei orgânica.

No que se refere à inspecção e orientação, quero dizer que o ensaio até agora efectuado, apenas no âmbito das conservatórias de registo predial, tem tido o aplauso geral dos conservadores, particularmente dos mais jovens, que se sentem extremamente apoiados na sua formação profissional. Tem havido reacções de hostilidade pontuais — é verdade que sim —, mas, porventura, essas reacções negativas vêm de unidades que se mostram menos assíduas, que têm ou mantêm os serviços com atraso ou com menor qualidade.

Finalmente, em relação ao problema das despesas, quero referir que já não é correcto agora, como o seria anteriormente, dizer-se que as conservatórias estão dependentes da Direcção-Geral dos Registos e Notariado para as pequenas despesas e nem sequer há falta de bens essenciais como fitas de máquina de escrever — a não ser por negligência do próprio conservador que as não tenha mandado adquirir —, pois as despesas até 250 contos mensais podem ser autorizadas pelos próprios conservadores, observadas, evidentemente, as formalidades legais.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, gostaria de responder a uma questão que me foi posta e a que, na minha intervenção, não cheguei a dar resposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou alongar-me muito, mas, há pouco, não tive ocasião de responder a uma pergunta que me foi posta — salvo erro, pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes — sobre os guardas prisionais.

O Sr. Deputado que colocou a questão queria saber como estava o subsídio de compensação para renda de casa dos guardas prisionais — o subsídio de habitação. Devo dizer que sobre isso já foi publicado um decreto--lei que está em aplicação. Portanto, remeto-o para o Diário da República. Como a residência dos guardas prisionais...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro da Justiça: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Não é essa a questão, Sr. Ministro. Já estava remetido anteriormente para o Diário da República, que li e conheço — tenho comigo o texto que até posso mostrar...