O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986

766-(87)

parou —em colaboração comigo próprio— o protocolo que irá ser celebrado com a Ordem, entretanto, também a preparar-se a lei sobre a actual assistência judiciária e sobre o patrocínio oficioso. Concretamente, tenho muito gosto em referir, em primeira mão, qual o tipo de protocolo que vai ser assinado amanhã entre o Ministério e a Ordem dos Advogados.

Trimestralmente, o Ministério da Justiça transferirá uma verba para a Ordem dos Advogados. Com esta verba, a Ordem remunerará os advogados e os estagiários de acordo com uma tabela prefixada e de acordo com um número máximo de horas de prestação de serviços, de forma a que se torne uma munificência para alguns advogados estagiários em detrimento de outros. Em suma, tentar-se-á, simultaneamente, ir ao encontro da necessidade de preparar um ambiente de trabalho e de afectação a uma profissão que tem que ser iniciada com um carácter de exclusividade e não considerada como uma profissão secundária em relação a outras. Porque até agora, se não fossem filhos de uma pessoa muito rica ou de um advogado ou se nao estivessem sob a protecção de uma forma qualquer de mecenato forense, os jovens advogados tinham que lançar mão de outras profissões. Portanto, a assinatura deste protocolo vai não só permitir que se acuda a estas situações mas também permitirá que o cidadão carente de consulta jurídica possa ir a esse gabinete nem que seja só para compor os seus litígios com uma fórmula e um ritual o mais informais possível. Na medida em que se assinará amanhã o protocolo com a Ordem, esse gabinete será instalado, embora não comece necessariamente a funcionar no mesmo dia. Duvido que, durante este ano, se possa despender a dotação que havia, mas a verdade é que se tem feito o possível, e, numa matéria tão sensível, não se pode incorrer em precipitações e, sobretudo, não se pode gastar dinheiro só para se dizer que se executou totalmene o que estava previsto. O dinheiro tem-se gasto com a tal preocupação de economia que tem que haver, necessariamente.

Quanto às GOPs para 1986 —pelos vistos foi um «golpe baixo» por parte do Ministério da Justiça, na medida em que não atingiu a dimensão preconizada —, devo dizer, Sr. Deputado, que foram concretizadas todas as tarefas pertencentes ao rol por si enunciado.

No que diz respeito ao Código das Sociedades Comerciais, o Sr. Deputado põe sempre o problema da vacatio da entrada em rigor e de desfasamento. Mas, devo dizer que este não é um código que tenha tido a perfeição formal e o acabamento ideais. Detesto um código com gralhas e este tem-nas, quer de redacção, quer de impressão. Se tem. sido criticado por alguém é sobretudo por aqueles que abusavam dos privilégios da maioria, portanto espanta-me muito que o Sr. Deputado José Magalhães venha acusar o Governo de ter publicado um código que protege francamente as minorias e aqueles que carecem de protecção, que obriga as sociedades a distribuírem dividendos. É que parece que as grandes críticas que têm sido dirigidas contra o Código são as que estão a motivar a acusação que o Sr. Deputado José Magalhães está a fazer...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Ministro, para que não persista nenhum equívoco sobre esta questão, permite-me que clarifique um aspecto?

O Sr. Ministro da Justiça: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Ministro, só assinalei um aspecto que está evidente para toda a gente que não queira fechar os olhos. Isto é, a forma como se efectivou a entrada em vigor do Código está a conduzir a problemas que já originaram que um partido com sede nesta Casa propusesse o respectivo adiamento. E vai ser exigida a consideração muito cuidadosa de quais as medidas que podemos adoptar para evitar que o tecido económico seja perturbado por essa entrada em vigor, sem prejuízo da posição do meu partido sobre a protecção das minorias, o qual, como bem adivinhará, não é certamente hostil a esse objectivo, mas bem pelo contrário!

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Deputado, quanto à entrada em vigor do Código devo dizer que foi a que sempre esteve estabelecida, e não estava de forma alguma condicionada pela entrada em vigor do Código de Registo Comercial. Aliás, até estou a sair fora do âmbito do orçamento pois isto não tem nada a ver...

O Sr. José Magalhães (PCP): — É política!

O Sr. Ministro da Justiça: — A verdade é que, somente com a sua entrada em vigor, o Código de Registo Comercial não poderá implementar em Portugal todo o sistema moderno de registo comercial. Porque tal só se verificará quando entrar em vigor a Lei Orgânica do Registo do Comércio que cria um registo de comércio que absorverá o famigerado Registo de Pessoas Colectivas, que não é tão mau como o pintam, que pode ser utilizado e que tem um know-how em matéria de estatística e de informática que, certamente, será fundamental para a continuação da sua actividade nessa área. Aproveito para prestar homenagem ao director-geral dos Registos e do Notariado que o é também do Registo de Pessoas Colectivas até pela forma aberta com que tem actuado nesta matéria, e faço-o dado que existe entre nós o melhor sentido de cooperação.

Quanto às alterações de consecução do Plano, não sei que outras GOPs é que não terão sido cumpridas...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Todas as outras, Sr. Ministro da Justiça.

Desde as que estão na p. 1024 (420) do Diário da República...

O Sr. Ministro da Justiça: — Já agora, muito rapidamente, diga quais são.

O Sr. José Magalhães (PCP): — O Código do Processo Penal já não é para este ano, pelo menos com autorização legislativa.

O Sr. Ministro da Justiça: — Ó Sr. Deputado, isso é um autêntico verbalismo...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Ó Sr. Ministro, o que estava aqui anunciado era a publicação...

O Sr. Ministro da Justiça: — Todos sabemos que o Código do Processo Penal está completo e que ainda não entrou em vigor apenas por razões de calendário, que estão à vista de toda a gente.

O Sr. Deputado pegou num exemplo que destrói completamente a sua conclusão.