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II SÉRIE — NÚMERO 15

O problema da sobreocupação dos tribunais será um problema comum a vários dos Srs. Deputados, ao qual me referia rapidamente.

O Sr. Deputado Vieira Mesquita referiu as despesas com a instalação dos novos estabelecimentos prisionais.

Estão realmente no PIDDAC as verbas de 35 000 contos, para melhoria dos estabelecimentos prisionais, e de 380 000 contos, para construção e adaptação para instalar edifícios e estabelecimentos prisionais. Está discriminada no PIDDAC essa verba.

Está, pois, dada a resposta à interrogação do Sr. Deputado Vieira Mesquita. O Sr. Deputado Licínio Moreira colocou o problema do aumento dos processos pendentes.

Permito-me dizer ao Sr. Deputado Licínio Moreira que não há aumento de processos pendentes. Se por processo pendente entendermos um processo em curso, necessariamente que haverá mais gente, mais pessoas, mais cidadãos a recorrerem à justiça.

O que interessa é saber qual é a capacidade de resposta dos tribunais, de forma a que não haja processos em atraso.

Ora, a verdade é que, mesmo de acordo com as estatísticas do Gabinete de Estudos e Planeamento, que atenderam apenas, quanto a processos resolvidos, aos processos entrados e terminados em 1985, as estatísticas de Direcção-Geral dos Serviços Judiciários apontam para um número de 1 300 000 processos resolvidos em 1985.

Na realidade, o que me dói e choca é que possamos ir um pouco atrás de uma certa deformação — que, em matéria de comunicação social, acho perfeitamente natural, não sendo sequer mal intencionada —, porque não se tem a noção do que é um processo pendente. Como o Sr. Deputado sabe, melhor do que eu, um processo pendente é um processo que está em curso. Se não houvesse processos pendentes neste país, não havia tribunais, tudo estava resolvido.

O que interessa, portanto, é confrontar o número de processos pendentes com o número de processos findos. E o número de processos findos (não só os que entraram em 1985, como também os que tinha transitado de anos anteriores) foi de aproximadamente 1 300 000. Isto avalizado pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, da qual, aliás, é director-geral um magistrado judicial.

Quanto ao bloqueamento, considero, pois, que não há uma situação de pré-catástrofe ou pré-ruptura que determine quaisquer medidas de urgência. A medida que temos de assumir é a entrada em vigor, com as necessárias cautelas e as necessárias infra-estruturas, do código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, que é, a meu ver, igualmente preocupante, porque embora o calendário aponte para fins de Dezembro, não sei até que ponto é que esse calendário será cumprido. Não posso fazer mais nada, a não ser que faça eu o Código. Mas não sei fazer códigos, e só posso fazer leis com três ou quatro artigos.

Risos.

Não posso fazer mais nada. Confesso a minha incapacidade.

Quanto à questão do aumento de magistrados, diria que não é necessário, de maneira nenhuma, o aumento de magistrados. O que é necessário é que se simplifiquem os processos de funcionamento dos tribunais e se faça aquilo que se diz na lei orgânica, que já está

pronta e assumida — não só pronta, mas também assumida, porque já está pronta há dois ou três meses e será apresentada na Assembleia logo que aprovada em conselho, como tive ocasião de dizer esta manhã. Está previsto realmente que muitas das tarefas, neste momento imputadas aos magistrados, transitarão para os secretários judiciais.

Não acredito na contingentação de processos, porque ela significa sempre que haveria um número de processos em relação aos quais seria denegada justiça. Se um magistrado judicial apenas tem obrigação de julgar 325 processos por ano, se ele tiver 348 processos ficam 23 em que ele denega justiça. Isto porque o retardamento propositado ao autorizar da justiça será uma denegação de justiça.

Do que estou sinceramente convencido é de que, com as medidas que estão a ser tomadas e, sobretudo, com a reforma processual em curso e a reforma judiciária, haverá realmente uma grande simplificação, que já se notou este ano com aquele simples diploma intercalar sobre o Código de Processo Civil.

Devo dizer — e esta é, aliás, a opinião da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses, que logo o disse — que houve realmente um encurtamento de prazos e de duração de processos pendentes.

Quanto ao notariado, há uma tradição em Portugal. Pertencemos ao grupo do notariado latino, ou seja, à União do Notariado Latino, mas, como sabe, há uma tradição, que vem já de há muito tempo, do notariado de função pública.

Hoje, em Portugal, o notário é simultaneamente tributário da disciplina ou estatuto da função pública e tem também uns laivos de profissão liberal.

Devo dizer que não tenho ideias definitivas, embora em 1980 tenha feito um estudo preparatório sobre esta matéria e considere que terá de haver um estudo prévio muito sério sobre a mesma. Com efeito, não se muda o estatuto de uma profissão tão responsável e responsabilizante como esta, que, no fundo, defende da boa-fé da contratação e de um conjunto de coisas da hierarquia, sob pena de destatização nesta profissão que, a curto prazo, poderia representar um trauma que é conveniente acautelar.

O Sr. Deputado falou nos inspectores orientadores, sobre os quais certamente o Sr. Secretário de Estado, depois, quererá dizer alguma coisa, mas devo dizer-lhe que se está a procurar assegurar ao máximo a liberdade e disponibilidade de espírito dos notários, que o são. Aliás, a preocupação que agora há em pôr termo àquelas peias burocráticas e ao excesso de intervencionismo no chamado Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem, exactamente, por fim impedir uma apreciação prévia de determinados problemas que, depois, serão sujeitos aos próprios notários, como é o caso do objecto da sociedade, aliás, em total sintonia com a actua] estrutura do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

O Sr. Deputado Costa Carvalho colocou um problema dos quadros do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga, que também já foi aqui enfrentado. É evidente que há aí tarefeiros porque não estava descongelada a admissão de pessoal. Por seu lado, a admissão requer que o pessoal tenha uma certa preparação prévia pois são áreas de muito melindre, pela sua especificidade, pelo que têm ée ter um período transitório de preparação. Daí a existência destes tarefeiros.