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II SÉRIE — NÚMERO 15

A questão é saber se isso basta para dar satisfação a reivindicações, que se nos afiguram justas, dos guardas prisionais — o caso de Pinheiro da Cruz é perfeitamente ilustrativo.

Por outro lado e aproveitando o facto de estar «com a bola no pé», não sei onde é que está a cláusula que impede os guardas prisionais de receberem subsidio de risco, como dizia o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro. Impedimento legal existirá e gostaria de saber qual é, uma vez que, de outra ordem não se vê — e mesmo que legal houvesse...

O Sr. Ministro da Justiça: — Sem prejuízo da resposta que o Sr. Secretário de Estado depois vier a dar, completo o meu pensamento.

Devo dizer o seguinte quanto aos guardas prisionais: o seu estatuto foi equiparado — como todos os Srs. Deputados sabem — ao do pessoal da Polícia de Segurança Pública, em 1980 e, curiosamente, através de um diploma que é, de certa forma, emblemático de uma actuação que deveria ter sido sempe adoptada. Lá diz-se expressamente que «os encargos daquela equiparação serão dimanados do Orçamento Geral do Estado» — como então se dizia.

Não se imputou este aumento de encargos anuais, que, na altura, se cifrava em 8000 contos/ano, aos cofres, mas sim ao Orçamento do Estado. Este era o primeiro ponto.

Segundo ponto: os guardas prisionais e todo o pessoal de vigilância dos estabelecimentos prisionais tiveram subsídio de compensação como resultado não de uma reivindicação mas de uma preocupação por mim sentida. Achei que deveria existir e esse subsídio foi atribuído sem qualquer necessidade de reivindicação prévia.

Esse subsídio veio minorar, sobretudo, a injustiça relativa existente entre aqueles que tinham residência do Estado, que viviam no próprio estabelecimento prisional, e os que não tinham residência fornecida pelo Estado.

Terceiro ponto relativo aos horários de trabalho que, em alguns casos — não em todos e não de forma tão dramática como a que aqui foi referida —, é uma situação que tem de ser corrigida: neste momento, segundo o que me disse o Sindicato dos Guardas Prisionais numa reunião realizado por minha iniciativa para saber como vão estas coisas, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais está a preparar um levantamento das situações para serem remuneradas as horas extraordinárias nos termos gerais da função pública.

Os subsídios de transporte são vexata quaestio, que estou a tentar resolver e que me preocupa bastante. Muito sumariamente vou dizer o que se passa.

Os guardas prisionais, nos termos do seu estatuto, têm residência obrigatória no estabelecimento prisional e, por outro lado, estão em serviço permanente, não podendo, sequer, nas folgas, recusar-se a prestar serviço. No entanto, e apesar da sua equiparação à Polícia de Segurança Pública e de estarem em situação de serviço permanente, o diploma de 1984 não é suficientemente explícito quanto ao subsídio de transporte, o chamado «passe».

Não se podendo, evidentemente, atribuir um subsídio de transporte que não fosse previamente permitido por lei pediu-se um parecer à Procuradoria-Geral da República, que se pronunciou em sentido negativo. Portanto, não tínhamos lei.

Tinha de criar-se uma lei e nesse sentido preparou--se um projecto de decreto-lei, devidamente justificado. Surgiu, entretanto, uma orientação geral do Governo no sentido de contemplar todas as situações de utilização gratuita de transportes públicos explorados quer por empresas privadas quer por públicas, para evitar uma situação expropriativa. Quer dizer: o Estado pode munificentemente atribuir a 1000 categorias profissionais passes ou transporte gratuito à custa de empresas com economia própria. É dentro desse quadro que tive ocasião de expor aos guardas prisionais, evidenciando o meu interesse pelo assunto e tendo para tal a inteira cooperação do Sr. Ministro dos Transportes, que espero que este problema do transporte se resolva.

É necessário que assim seja até porque gera uma situação de tensão, já que quando vão fardados não são incomodados e quando não — o que por vezes se justifica pela necessidade de não andarem a evidenciar-se como guardas prisionais, pois, qualquer elemento de uma força de segurança ou similar tem, por vezes, necessidade de não patentear a sua condição — são-no.

Ora, por este conjunto de circunstâncias o problema dos guardas prisionais será resolvido a curto prazo. Que todos os demais problemas que noutras áreas possam existir fossem resolvidos com tanta facilidade e presuntiva brevidade!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos ter em qualquer altura de terminar o debate sobre o orçamento do Ministério da Justiça, mas às 21 horas teremos forçosamente de encerrar esta sessão.

Como faltam ainda 5 minutos para as 21 horas, julgo que poderíamos aproveitar esses cinco minutos para os Srs. Deputados, que o desejarem, fazerem um comentário final sobre o debate.

O Sr. Viera Mesquita (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): — Sr. Presidente, dado o pouco tempo de que dispomos, se vamos concluir a sessão com comentários finais sobre o debate do orçamento do Ministério da Justiça, nem às 22 horas estará terminada. Por aquilo que já se passou, pelo muito de que se falou e se debateu e por termos chegado a uma hora não regimental julgo que seria de interromper a reunião, se ela houver de continuar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a ideia é a de que a sessão termine mesmo às 21 horas, pelo que peço aos Srs. Deputados dos grupos parlamentares que pretendam fazer comentários finais sobre esta matéria o favor de serem rápidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, pedi a palavra e, já agora, uso-a para dizer que, realmente,