3 DE DEZEMBRO DE 1986
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foi feito no governo anterior, pelo Partido Socialista. Nessa altura aceitaram a introdução dos esquemas complementares. Não punha em causa o welfare state oficial, Sr." Deputada.
Há uma preocupação que se deve ter — e que o Governo teve quando fez esta lei — e que é a de obrigar as empresas que queiram esquemas complementares a fazerem-no através de fundos de pensões, a fim de que o esquema complementar não fique repousando na própria empresa. Isto é que as normas da CEE não permitem! É extremamente perigoso fazer esquemas complementares, que fiquem respousando nas receitas da própria empresa. Se depois a empresa entra em dificuldades, não é garantido ao trabalhador esse esquema complementar. Assim, obrigou-se a fazê-lo através da constituição de fundos de pensões. É tão-somente isto que fizemos.
Vou agora responder à pergunta que já é habitual da Sr.8 Deputada —porque todos os anos a faz— e que é a que diz respeito às dividas do patronato. Penso que a Sr.a Deputada não tem bem consciência do que é que o patronato deve à Segurança Social. Dos 251 000 contribuintes do regime de segurança social, 1,4% são responsáveis por 70% dos incumprimentos. O tal «grande patronato» de que a Sr.8 Deputada fala é a Matalúrgica Duarte Ferreira, é a SOREFAME, a LISNAVE e a SETENAVE. A LISNAVE deve mais de 3 milhões de contos, a SETENAVE, mais de 2 milhões de contos, a Metalúrgica Duarte Ferreira, mais de 1 milhão, etc. São este tipo de empresas que, no fundo, são utilizadas pela vossa bancada como empresas modelo a seguir. Preocupo-me com o grande número de trabalhadores que trabalham nessas empresas, que constituem o tal «grande patronato» a que a Sr.a Deputada se refere. A Segurança Social tem-lhes dedicado uma atenção muito especial e tem tido um extremo cuidado na gestão desta dívida, porque o que está em causa é um grande número de postos de trabalho. Gostaria que a Sr.a Deputada me explicasse como é que nós podemos recuperar estas dívidas sem pôr em causa esses postos de trabalho. Era esse milagre que eu gostaria que a Sr.8 Deputada me explicasse como é que se faz. De facto, não sei como é que se poderão recuperar essas dívidas. É este o «grande patronato» a que a Sr.8 Deputada se refere. Se analisar as estatísticas das dívidas à Segurança Social, irá verificar qual é o patronato que deve à Segurança Social. Aliás, julguei que em Portugal já tinham acabado os grandes patrões e que só havia pequenos e médios!...
Em relação ao esquema de regularização das dívidas, o que nós fizemos foi o seguinte: o decreto-lei relativo à regularização das dívidas permitiu às empresas fazerem pagamentos suaves durante dez anos. Quando as empresas estão em dificuldade, fazem planos de pagamento. Nos primeiros anos pagam pouco e depois vai aumentando progressivamente aquilo que pagam. Com este decreto-lei fizemos acordos, que, neste momento, devem rondar os cerca de 40 milhões de contos do stock de dívida. Isso foi acordado com a Segurança Social! Estes 40 milhões de contos não entrarão em 1986 nem 1987, porque é uma dívida para pagar em dez anos. No primeiro e segundo anos, as prestações serão muito pequenas em relação ao total da dívida. Qual foi, então, o impacte positivo deste decreto-lei em 1986? É que obrigou um conjunto de empresas que não pagavam as contribuições correntes à Segurança Social
a reentrar no circuito de pagamentos. O facto de elas terem reentrado no circuito de pagamentos fez que as contribuições à Segurança Social tivessem, de facto, melhorado em relação àquilo que tínhamos orçamentado.
O decreto-lei já acabou e não há possibilidade de fazer um novo esquema destes. Logo, não há novas a reentrar no circuito de pagamentos.
Em 1987 não irá haver um acréscimo significativo das receitas, porque já não reentram mais empresas neste circuito de pagamentos. Essas empresas não reentraram em 1985, mas tão-só em 1986, na sequência do referido decreto-lei. Em termos de recuperação desse stock de dívida de 10 milhões de contos, o que elas vão pagar em 1986-1987 é muito pouco. São empresas com grandes dificuldades e, portanto, para não aumentar a pressão sobre a sua tesouraria, vão pagar prestações simbólicas no primeiro, segundo e terceiro anos. Em 1987, o que elas vão pagar dessa dívida será pouco. O que é importante é que elas se mantenham no circuito de pagamentos em 1987, pagando nos dois ou três primeiros anos um valor reduzido em relação à dívida global, passando, assim, uma parte substancial dessa dívida para os últimos anos. Consideramos que se a empresa for viável ao fim de três ou quatro anos, tem recursos para pagar a dívida. O que é preciso é aguentá-la e permitir-lhe aliviar as pressões sobre a sua tesouraria nos primeiros anos. Isto responde àquilo que está orçamentado para o ano de 1987 em relação à recuperação de dívidas.
Quanto às acções de informação, devo dizer que estamos, neste momento, a fazer o levantamento e a soma daquilo que se gastou neste tipo de acções. Em todo o caso, há um aspecto que me parece importante. A Segurança Social tem um conjunto de acordos com a comunicação social. Isto é, as empresas de comunicação social que estão em débito para com a Segurança Social oferecem o seu espaço para que esta lá publique notícias. É um pagamento em espécie. Temos espaço livre em todos estes órgãos de comunicação social e, portanto, a Sr.a Deputada pode, inclusivamente, sugerir mais acções de divulgação da Segurança Social, como é o caso dessa das rendas e outras. De facto, temos espaço livre para o fazer!
Em relação à pergunta que me colocou o Sr. Deputado Octávio Teixeira, penso que, quando respondi ao Sr. Deputado Rodrigues Ferro acerca da questão dos 10% e do Fundo de Desemprego, já expliquei essa matéria.
Perguntam-me também como é que se distribuem os 25 milhões de contos pelos três regimes. Posso dizer que são cerca de 10,3 milhões de contos para o regime geral, 11,2 milhões de contos para o regime especial de segurança social das actividades agrícolas e 3,5 milhões de contos para o regime não contributivo. Isto dá cerca de 25 milhões de contos. É, grosso modo, esta a distribuição pelos três regimes. O impacte do aumento em Setembro quanto é que dá no ano inteiro?
O Sr. Deputado fez uma observação pertinente e que é a seguinte: o custo de formação profissional/hora, quando executado por empresas privadas, é sempre mais caro. Isto tem a ver com o seguinte: quando isso é feito por um organismo público nós não pomos como despesa ilegível todas as amortizações, ou seja, todos os custos de utilização do capital e dos equipamentos. No regulamento que elaborei é o sector público que tem de pagar as contrapartidas portuguesas. Portanto, na despesa ilegível global não estão estes custos.