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II SÉRIE — NÚMERO 15

ps meus conhecimentos no diálogo com os senhores deputados. Repito, o meu discurso continua exactamente o mesmo. O que pode acontecer é que talvez ele esteja agora melhor na sequência do diálogo entabulado com V. Ex.*5 Penso que me ensinaram muito. Perante isto, o Sr. Deputado António Marques não se deve surpreender que eu esteja neste momento com um discurso mais perfeito e enriquecido do que estava quando o vi pela primeira vez este ano.

Contudo, as justificações que apresentei hoje — e penso que não tenho má memória — são as mesmas de anteriormente, pois os elementos a que recorri são exactamente idênticos. Não compreendo, pois, como é que há uma diferença dessas.

Esta problemática tem já a ver com a questão dos subsidios de desemprego. E acontece que a explicação que forneci hoje foi exactamente a que prestei na Comissão de Trabalho e que tenho dado nas outras.

Ora, o Sr. Deputado pode ou não concordar, mas o certo é que a explicação que tenho prestado é exactamente a mesma. E volto a dizer-lhe: isto já significa, em termos do que se gasta em 1986 e face à proposta de lei do orçamento para 1987, um aumento de cerca de 20%.

Ora, se o número de desempregados não vai aumentar em 1987 isto já significa que podemos comportar as actualizações do subsídio de desemprego por via das actualizações salariais.

Como V. Ex." sabe, os subsídios de desemprego são de dois tipos, ou seja, o subsídio social de desemprego e aquele que tem um carácter de seguro social. O primeiro é reportado ao salário mínimo e o segundo aos últimos salários do trabalhador.

Entretanto, como não vamos certamente ter na economia portuguesa aumentos de 20% em 1987, em termos de massa salarial, para além de não haver aumento do número de desempregados, é óbvio que quando promovo um aumento idêntico nas verbas para o subsídio de desemprego lhe devo dizer que face à legislação existente estes valores são suficientes.

Se o Sr. Deputado me perguntar se este aumento no subsidio de desemprego chega para pagar a todos os desempregados do País, parece-me que se torna óbvio não valer a pena estar a escamotear a questão. Ele, pura e simplesmente, é insuficiente.

No respeitante às questões sobre formação profissional, penso que já expressei o meu pensamento quando respondi ao Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida.

Em todo o caso, devo dizer-lhe que considero extremamente válidas as acções de formação profissional feitas nas empresas, ou seja, que sejam estas a determinarem as suas necessidades de formação profissional. Neste momento o que importa é melhorar os esquemas de controle. E evidente que V. Ex.a também poderá questionar acerca de não se fazer um plano de formação profissional nos gabinetes ministeriais, prevendo-se neles, portanto, toda a formação profissional a executar durante o ano, bem como os seus tipos.

Não foi, de facto, o Sr. Deputado António Marques que me perguntou isso, mas já houve quem me sugerisse isso. No entanto, devo dizer-lhe que sou totalmente incompetente nessa matéria.

Ora, os que têm esse pensamento são os mesmos que são dominados pela lógica dos sectores prioritários da economia. E acontece também que sou incompetente para saber quais são os sectores prioritários.

Quem determina isso é o mercado. O Governo, nesta matéria, apenas deve ter algumas linhas de orientação. Aliás, como sabe, em termos de acções do FSE, a margem de manobra é pequena, porque existem as regras do FSE e é nelas que temos de nos inserir. Podemos até não concordar com elas e tentar alterá-las — foi o que fiz, pois já mandei para Bruxelas um documento expressando a opinião portuguesa sobre o FSE e dizendo que, como se encontra, não está adequado às nossas necessidades, pelo que precisa ser alterado.

O Sr. António Marques (PRD): — O Sr. Ministro permite-me que lhe coloque mais uma questão relacionada com a formação profissional?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Marques (PRD): — Será que uma das regras impostas pelo FSE determina o número mínimo de 100 trabalhadores em acções de formação? Pergunto porquê, uma vez que 99% das nossas empresas são pequenas e médias, havendo apenas 2,3% delas que têm mais de 100 trabalhadores.

O Sr. Ministro da Segurança Social: — Ainda bem que me faz essa pergunta. De facto, não se trata de uma regra imposta pelo FSE, mas sim de uma regra que eu próprio impus cá dentro. No entanto, isso não significa que as empresas não tenham acesso às acções do FSE. O que eu quis foi disciplinar o acesso ao Departamento dos Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), já que considero que pequenos projectos de formação profissional, pequenos dossiers de empresas com cinco ou dez pessoas, podiam não ter credibilidade necessária para entrar directamente no DAFSE. Além do mais, o DAFSE não estava em condições de ser inundado com avalanches de pequenos dossiers.

Portanto, quando decidi aplicar essa regra, fi-lo com o fim de o DAFSE passar a receber directamente grandes dossiers de formação profissional, o que restringe, de certo modo, o acesso directo ao FSE. Por sua vez, todas as pequenas acções e pequenos dossiers são enviados para o IEFP e é ele que os envia para o FSE. Se quiser, o Instituto passa a ser um agregador das pequenas acções de formação profissional e é ele que depois as coloca em Bruxelas. Portanto, estas empresas não ficam, de modo nenhum, impossibilitadas de chegar ao FSE, só que não o fazem directamente, mas sim através do IEFP.

Aliás, posso ainda dizer-lhe que o DAFSE tem meia dúzia de técnicos — e ainda bem que tem só meia dúzia, pois se tivesse mais funcionava mal — e portanto não tem capacidade para tratar de toda esta nuvem de pequenas acções que tinham de ser financiadas pelo FSE. Por outro lado, como o IEFP tem cerca de 2000 trabalhadores, não faria sentido irmos duplicar no DAFSE a estrutura que já existe no Instituto. No fundo, quisemos separar as tarefas e facilitar o controle dos pequenos projectos através da máquina do Instituto, máquina essa — repito — que o DAFSE não tem, nem interessa que tenha.

Assim, ele deve orientar-se cada vez mais para receber grandes dossiers de entidades que têm a priori credibilidade técnica, pedagógica e financeira — e sabemos quais —, deixando todas as pequenas acções para o IEFP, que as agrega e as coloca em Bruxelas.

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