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II SÉRIE — NÚMERO 15

está previsto um pequeno subsídio para a realização de um simpósio sobre a aplicação do cimento na agricultura — penso que se trata de problemas ligados ao regadio. Esse aspecto será discutido e o Ministério entendeu que podia participar na organização desse congresso.

Quanto à Sociedade Portuguesa de Pastagens e Forragens, como sabe, ela tem feito vários trabalhos e várias reuniões. Aliás, se estiver interessado em ter acesso a esses trabalhos, teremos prazer em que lhe sejam enviados.

Essa verba também se destinou à organização de um congresso ou reunião internacional, na qual o Ministério decidiu comparticipar com 400 contos.

Em relação aos outros subsídios que foram atribuídos à CAP, à CONFAGRI, à AJAP, ao SETAN, posso dizer-lhe que o foram no seguimento de uma resolução do Conselho de Ministros, que prevê a possibilidade de o Governo Português participar nas despesas que as organizações agrícolas tenham devido à sua presença em Bruxelas. Ora todas estas organizações apresentaram um determinado plano de trabalho e as despesas que tinham tido com essa participação, pelo que decidimos dar-lhes o nosso contributo.

Aliás, é uma situação análoga à que o Governo Espanhol e outros estão a adoptar, no sentido de facultarem a participação nessas reuniões de carácter consultivo, como é o caso da COGEP ou da COPA, ou nas reuniões decorrentes da sua participação na CEE.

É este o motivo dos subsídios atribuídos a essas organizações.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — O Sr. Ministro permite-me que o interrompa?

O Sr. Ministro da Agricultara, Pescas e Alimentação: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Acontece que, ontem, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro nos informou que uma verba, que figurava nos Encargos Gerais da Nação, na rubrica relativa à concertação social «Transferências para instituições privadas» — suponho que era a designação — de, salvo erro, três dezenas de milhares de contos se destinavam também a suportar a participação dessas instituições, nomeadamente da CAP aqui referida, em trabalhos decorrentes das suas relações com o Mercado Comum.

Portanto, é mais uma verba a somar a essa que consta da rubrica «Encargos Gerais da Nação».

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — É exactamente assim, Sr. Deputado. Já agora, posso dizer-lhe que discutimos o assunto amplamente e que no Conselho da Concertação Social há uma distribuição equitativa das verbas. Penso que reconhece que a participação das organizações de agricultura, devido ao caso de inúmeras comissões e de trabalhos a que têm de dar assistência, tem uma intensidade completamente diferente de todas as outras organizações. Nesse sentido, o Governo inscreveu uma verba de 50 000 contos em 1986 e de 40 000 contos para 1987, o que manifesta a disposição de essa comparticipação ser regressiva e de essas associações deverem assumir progressivamente as suas quotas-partes de encargos com essas participações.

É esta, portanto, a razão pela qual a agricultura tem uma maior participação. Entregou-se até uma listagem das várias reuniões onde essas associações têm de estar presentes e considerou-se que poderia haver um reforço dessa verba para as associações de agricultores.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — De qualquer forma, Sr. Ministro, penso que, para uma melhor clarificação, talvez fosse preferível que essas verbas viessem a ser discriminadas e não houvesse fluxos de verbas por diversos meios.

Aproveitava para pedir que confirmasse, de facto, a atribuição, pelo menos e para já, através dessas duas rubricas do Orçamento, de verbas, nomeadamente para a CAP e para outras organizações agrícolas.

Podíamos discutir os critérios seguidos nessa atribuição, mas penso que não é o momento oportuno.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Quero frisar que estamos a comparticipar nas despesas de todas as associações que têm representatividade em comissões de trabalho e consultivas na CEE. É o caso do SETAN, da AJAP, da CONFAGRI, da CAP, etc.

No que toca à verba de 87 000 contos para subsídios aos jovens agricultores, posso dizer que, como sabem, havia um decreto em vigor que previa um determinado subsídio — creio que de 400 contos — para a instalação de jovens agricultores, pago em várias prestações. Ora, estes 87 000 contos destinam-se a satisfazer todos os compromissos assumidos pelo Ministério até à saída da nova legislação. Como sabem, a partir de 1 de Setembro o subsídio de primeira instalação de jovens agricultores passa a ser regulado através do Regulamento n.° 797, tendo sido revogado o decreto de 1979.

Portanto, estes 87 000 contos destinam-se ao pagamento das primeiras e segundas prestações, havendo ainda em 1987 uma verba destinada ao pagamento das segundas e terceiras prestações aos jovens que se inscreveram antes da entrada em vigor do Regulamento n.° 797.

O Sr. Deputado levantou a questão de saber quais os critérios que devemos seguir para sabermos se um jovem agricultor já está, ou ainda não está, instalado.

Como sabe, de acordo com o Regulamento n.° 797, a verba agora prevista é de 1100 contos, participando ela em 50% dessa verba e sendo o restante pago pelo Orçamento do Estado.

De facto, há que ter o maior cuidado para que o critério seguido para determinar qual é a primeira instalação seja muito objectivo. É que, se não houver um controle muito apertado, amanhã poder-se-á verificar que houve um desvio importante na concessão desse subsídio. Inicialmente, seguiu-se um critério, que estamos a rever neste momento, pois talvez seja excessivamente apertado, que se baseava no facto de essas pessoas já terem feito qualquer financiamento no IFADAP ou já terem entregue cereais à EPAC e terem, portanto, o seu cartão ou já terem recebido subsídio de gasóleo. Qualquer destes factores poderia ser indício da instalação do agricultor para aplicação dos subsídios da Comunidade que se destinam a subsidiar a primeira instalação. Inúmeros grupos de jovens agricultores e as próprias direcções regionais têm levantado o problema de muitas vezes o facto de se ter feito a entrega de cereais à EPAC pode não representar a instalação do jovem agricultor, porque muitas vezes pode ter feito