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II SÉRIE — NÚMERO 15
6 milhões de contos por ano. Porém, este ano pareceu--nos prudente não avançarmos com um plano de florestação para além de 1987.
Quanto à preparação da segunda fase de florestação parece-nos que se for possível a conciliação destas duas verbas é sempre para o projecto florestal uma maneira de se irem buscar verbas através de empréstimos que são concedidos em condições vantajosas para o Governo. Nesse sentido, entendemos que devíamos manter os trabalhos num sentido de se verificar a possibilidade de se vir a renovar uma segunda fase do projecto florestal, mas sempre tendo em linha de conta que é para cumprir o que está previsto no PAF e de acordo com as orientações do Governo Português e não com quaisquer imposições.
Na verdade, é sempre possível nesta distribuição, se o Banco Mundial se opuser, por exemplo, ao desenvolvimento do sobreiro, que sejam as verbas da CEE a promover o incremento dessa espécie, reservando, por sua vez, as verbas desse Banco para outros financiamentos.
Portanto, o facto de essas verbas existirem não introduz qualquer condicionante, por que se naqueles sectores que por força do contrato com o Banco Mundial assinado em 1980, que estamos a cumprir ainda que não tivéssemos sido os outorgantes dele, há restrições — vide, o caso do montado de sorgo —, nada impede que se utilizem as verbas do PAF para se desenvolver essa espécie e que, ao mesmo tempo, não façamos uso das verbas desse Banco. De facto, isto não quer dizer que para cada projecto florestal se vá buscar 50% do dinheiro ao Banco Mundial e, os restantes 50%, a Bruxelas. É certo que do total do financiamento 50% dele vem efectivamente do Banco Mundial, mas a sua distribuição interna será feita de acordo com critérios que permitam a sua plena utilização.
O Sr. Deputado Domingos Azevedo referiu o problema dos fundos e serviços autónomos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Gostaria de esclarecer que estes fundos e serviços autónomos incluídos neste Ministério são, se a memória não me atraiçoa, quatro: a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA), que, embora tenha algumas receitas próprias, tem a grande maioria das suas verbas transferidas do Orçamento, para além de possuir despesas correntes e de capital, o IAPA, o Instituto Português do Comércio e das Pescas (IPCP), que tem também transferências de verbas para o financiamento — penso que elas se encontram inscritas no Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Pescas — e o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF), que embora esteja prevista a sua extinção, isso ainda demorará um certo tempo pelo que estão inscritas verbas para a sua transferência.
Portanto, estes fundos autónomos constituem direcções-gerais que, embora possuam autonomia administrativa e financeira, têm parte das suas despesas suportadas pelo Orçamento, facto que acontece todos os anos. Se V. Ex.a comparar com os anos anteriores verá que isso corresponde a essa transferência. Daí que, embora apareçam como transferências para serviços autónomos, isso não é mais do que uma maneira de suportar os encargos com o funcionamento desses serviços, que são verdadeiras direcções-gerais.
Como V. Ex.a sabe, a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola tem a função do fomento de toda a parte do regadio, mas porque tem esta autono-
mia e, neste caso, personalidade jurídica, e uma vez que com a reestruturação do Ministério passa a abranger toda a parte de emparcelamento rural sob a sua responsabilidade, verifica-se que dentro da técnica orçamental o seu financiamento far-se-á através de transferências de verbas. De qualquer modo, estas direcções--gerais apresentam anualmente os seus relatórios de despesas e há, portanto, um controle do seu financiamento como em quaisquer outras.
Em relação ao IAPA devo dizer-lhe que este Instituto é o sector do Ministério que tem a responsabilidade da área agro-alimentar. Temos a Direcção-Geral da Agricultura, que no futuro se designará de Agricultura e Planeamento, como responsável do sector primário e da definição das suas orientações. Além disso, há um sector importantíssimo na actividade do Ministério, o agro-industrial, sobre qual este se debruça, ou seja, tem em vista a defesa das indústrias agro--alimentares. De facto, existe uma divisão de responsabilidades e de tutelas entre os Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e o da Indústria e Comércio, na qual são tutela do primeiro todas aquelas indústrias de primeira transformação.
Entretanto, aproveito para dizer que estamos em plena revisão desse critério, na medida em que este foi estabelecido há algum tempo e deverá, por isso, ser revisto. De facto, haverá outros que deverão, em nossa opinião e até face ao procedimento comunitário, passar a estar sob tutela do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Refiro-me a alguns sectores que ainda estão na tutela do Ministério da Indústria e Comércio. Porém, devo salientar que o IAPA tem exactamente essa função de tutela, ou seja, está-lhe atribuída a responsabilidade da rede nacional dos mercados de origem, do planeamento dos mercados abastecedores e de, inclusivamente, fazer os programas específicos dos diversos sectores.
Na verdade, no final de 1987 teremos de apresentar programas específicos para os diversos sectores agro--alimentares, que vão recorrer ao Regulamento n.° 355. Portanto, para os sectores do leite, do vinho e da carne é exactamente o IAPA que está, neste momento, com o trabalho da definição destes critérios que tão importantes vão ser nas opções de investimentos futuros.
Trata-se, pois, de uma Direcção-Geral do Comércio e da Indústria Agrícola, perfeitamente especializada neste sector, embora na reestruturação realizada no Ministério tenhamos mantido a designação de IAPA, uma vez que é já uma terminologia assente, com tradição, pelo que entendemos que não valia a pena alterada. Contudo, devo dizer-lhe que chegámos a pensar atribuir-lhe a designação de Direcção-Geral de Indústrias e Comércio Alimentar, na medida em que é essa a função que ela exerce.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado António Feu iria responder somente no fim, pelo que pediria ao Sr. Secretário de Estado das Pescas para o esclarecer directamente, uma vez que é um assunto mais especializado e, por isso, não o domino bem.
Passaria, então, às questões formuladas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. Assim, gostaria de referir ao Sr. Deputado, em questão, ainda que não esteja presente de momento, que a proposta de lei do orçamento para 1987 foi elaborada ainda antes da saída da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. E quando o Sr. Deputado Nogueira de Brito refere que houve uma redução de verbas muito