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II SÉRIE — NÚMERO 15

nomeadamente no domínio da fixação e liquidação do imposto, remetendo para dois grandes grupos, dois grandes processos de determinação de matéria colectável, ou seja, nos mesmos termos do Código da Contribuição Industrial para o âmbito do grupo A, e sabemos quanto é custoso para os nossos agricultores terem, por exemplo, um técnico de contas para que lhes seja feita a contabilidade.

Penso que uma grande maioria dos nossos agricultores não tem condições financeiras para suportar esses custos, existindo também um segundo processo, do meu ponto de vista, tremendamente injusto para a nossa agricultura, que é o processo da presunção, ou seja, a tributação em sede de imposto sobre os lucros presumíveis da indústria agrícola. Sem que surja esta clarificação, penso que será muito difícil imprimir um pouco de justiça na aplicação deste imposto, por razões acrescidas desta natureza, pois, em primeiro lugar, sabemos que a formação de custos na nossa agricultura, na sua grande maioria, é de dificuldade acrescida, uma vez que os nossos agricultores não têm horários e que são normalmente os pais e os filhos que fazem agricultura, trabalhando muitas vezes desde as 6 horas da manhã até as 10 horas da noite e pondo-se, portanto, o problema de saber como é que vão ser contabilizados esses custos, sabendo-se que a formação dos custos no domínio do trabalho é de uma dificuldade extrema.

Em segundo lugar, sabemos que os rendimentos da agricultura estão extremamente contingentados a diversos factores externos ao próprio agricultor, nomeadamente às intempéries que possam destruir a agricultura, etc, e, por essa razão, este mecanismo da presunção, a funcionar, pode carrear de per si para a nossa agricultura injustiças de natureza fiscal que, efectivamente, têm de ser suficientemente acauteladas neste código. Penso que será extremamente injusto que um agricultor que tenha dois ou três hectares fique sujeito ao código, e repare-se que aí se diz: «lucros ou rendimentos colectáveis superiores a 100 000$», o que quer dizer que uma pessoa que tenha o seu quintalzinho ou um campozito — o que na zona do litoral é corrente — fica sujeita ao código e que, praticamente, todos os nossos pequenos agricultores o ficarão também. Isto tinha a ver, como disse, com a necessidade que há — pois estamos praticamente no final do mês de Novembro e a entrada em vigor deste imposto, se tal vier a acontecer, terá lugar no mês de Janeiro — de livros aprovados e de esclarecimentos, uma vez que, quanto a essa matéria, o mutismo é absoluto e os nossos agricultores começam a estar preocupados com isto.

No que concerne ao segundo ponto, gostaria de frisar que há algumas experiências de associações extremamente positivas, nomeadamente de famílias que uniram as suas terras fazendo grandes unidades de produção e que se constituíram em sociedades agrícolas, associações essas que, ao abrigo da actual legislação, serão obrigatoriamente incluídas no grupo A da Contribuição Industrial. Como sabemos, isso representa uma importância mensal considerável para os nossos agricultores e penso que estes não terão um suporte financeiro capaz de suportar estas despesas.

A segunda pergunta que lhe queria colocar, que penso se ligará mais com o Ministério de V. Ex.a, tem a ver com o subsídio de gasóleo que o Governo está a dar aos nossos agricultores. Devo dizer que não estou, de forma nenhuma, em desacordo com a atri-

buição deste subsídio, mas que estou em desacordo com a forma como ele está a ser atribuído. Se os serviços do Ministério se derem ao trabalho de fazer uma ratio entre o subsídio que pagam e a área do País irão, com certeza, encontrar cinco ou seis áreas a mais do que aquelas que o País tem. Há situações de extrema gravidade, casos conhecidos de pessoas que não são agricultores e que estão a receber o subsídio de gasóleo, casos de grandes agricultores que recebem menos do que aqueles que nem sequer se dedicam à agricultura.

Penso que o Ministério tem de fazer um esforço acrescido nesta matéria. Concordo com o subsídio, mas penso que é necessário acautelar bem todas estas situações para que, efectivamente, estes casos não se verifiquem por mais tempo.

Posso dizer que há casos em que o mesmo prédio é declarado por três pessoas diferentes; há casos de declarações de mecanismos para a atribuição do subsídio de gasóleo que não existem; há casos de serrações de madeira que recebem o subsidio de gasóleo só por terem um tractor. Penso que estas situações devem ser devidamente acauteladas para que só receba o subsídio quem efectivamente tenha direito a ele. É necessário que esse subsídio seja encaminhado para a agricultura.

O meu alerta neste domínio é, pois, o seguinte: é necessário que o Ministério faça um levantamento de toda esta situação e que só receba o subsídio quem tenha direito a ele.

Não sei quais são os montantes dos subsídios. Agradecia que o Sr. Ministro nos facultasse os elementos do ano de 1986 relativos ao subsídio de gasóleo que o Governo pagou.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Gomes.

O Sr. Azevedo Gomes (PS): — Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, penso que em relação às perguntas que coloquei V. Ex." não respondeu ao essencial.

Referiu o problema de se terem utilizado as verbas do projecto florestal do Banco Mundial, que está em execução até ao final do ano que vem ou até à Primavera de 1988, que foram retidas no PAF, como contrapartida portuguesa às verbas da CEE. Penso que esta solução é correcta.

Por outro lado, referiu que um terço das verbas do PEDAP seriam reservadas para a florestação. Creio que isso é uma questão de política global. Sou defensor da florestação — mas não da florestação pela florestação —, do ponto de vista do desenvolvimento global, tendo em atenção os aspectos económicos, sociais e ambientais. Este critério é certamente discutível, uma vez que a nossa agricultura está numa situação difícil, mas penso que, de qualquer maneira, é aceitável.

O problema que está aqui em causa é o seguinte: está-se a preparar com o Banco Mundial uma segunda fase deste projecto para que a contrapartida portuguesa dos dinheiros vindos da CEE, a fundo perdido, venha, durante um período de dez anos, de uma contratação de empréstimo feito à banca e depois à banca estrangeira. No fundo, aproveitando esta oportunidade única, que é o termos verbas avultadíssimas da CEE dadas a fundo perdido, devíamos preparar as coisas por forma a que daqui a dez anos tivéssemos uma situação muito melhor, do ponto de vista do desenvolvi-