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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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dades, podendo trabalhar, pois a esmagadora maioria da indústria de conservas de peixe em Portugal tem gravíssimas dificuldades financeiras.

Quanto ao segundo ponto referido pelo Sr. Secretário de Estado — a questão da pesca artesanal — e apesar de este ano, pela primeira vez, se apresentar no Orçamento uma verba substancial para apoio à pesca artesanal, não quero deixar de chamar a atenção para o seguinte: numa altura em que a pesca artesanal vai estar sujeita aos regulamentos da CEE em relação a pescas depredadoras — e temos 10 000 embarcações de pesca artesanal, das quais 80% são embarcações de boca aberta, que usam, em grande parte, redes de emalhar, tresmalhes, etc., ou seja, processos depredadores — não posso deixar de perguntar até que ponto não terá de ser aumentada verba para que essas unidades possam ser reconvertidas, pois muitas delas têm possibilidades de o ser, ou ser abatidas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): — Sr. Ministro, na discussão que fizemos do Orçamento na generalidade, levantámos já algumas questões acerca das possibilidades de execução deste orçamento do seu Ministério, tendo em conta os fracos níveis de execução verificados nalguns sectores nos anos de 1985 e de 1986. O Sr. Ministro, em parte, respondeu a essas dúvidas que colocámos, de tal forma que a questão que gostaríamos de levantar neste momento tem a ver, fundamentalmente, com o Programa de Lançamento de Infra-Estruturas da Agricultura Associada, conhecido vulgarmente peio PLJAA. Como o Sr. Ministro sabe, o PLIAA teve previsto nos PIDDACs de 1985 e de 1986 verbas nos valores, respectivamente, de 350 000 contos e 600 000 contos e, surpreendentemente para nós, este ano o PLIAA aparece com uma inscrição de 217 000 contos, facto este ainda mais surpreendente quando depois, numa análise das dotações previstas para os anos de 1988, de 1989 e de 1990, se retomam os níveis de 1986, ou seja, os 600 000 contos.

A dúvida que gostaríamos de levantar, ouvindo a sua opinião, ia no sentido de exprimirmos uma certa convicção que o meu partido tem, particularmente depois de ter ouvido algumas adegas e algumas cooperativas de aprovisionamento de factores, do fraco valor de dotação que aparece para o PLIAA. Isto tendo em conta que muitas das acções que aqui se encontram previstas são acções que não são elegíveis ou que o são apenas parcialmente no âmbito do Regulamento n.° 375/77 da CEE, quer pelo farto de não serem mesmos elegíveis dado o carácter do investimento, quer pelo facto de muitas delas serem pequenos investimentos de cooperativas que, como sabe, não ultrapassam o mínimo exigível dos 100 000 ECU. Assim, a questão que colocamos é tão-só esta: esta dotação parece-nos, de facto, fraca, tendo em conta aquilo que tem sido a prática e a importância do associativismo agrícola na agricultura portuguesa e tendo em conta, também, aquilo que têm sido os níveis de execução anteriores — e recordo que em 1985 a execução atingiu os 100%, admitindo o próprio PIDDAC como possível uma execução de 100% em 1986 —, e gostaríamos de saber o que se passa de facto, ou seja, saber se existe alguma inflexão na politica do Governo relativamente ao apoio ao associativismo agrícola.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. Paulo Campos (PRD): — Sr. Presidente, gostaríamos de lavantar rapidamente uma questão que, aliás, levantei já em Plenário e que é a seguinte: temos a informação, por parte de várias direcções regionais — isto para não dizer de todas —, de que há graves dificuldades financeiras de suporte a tudo aquilo que tem a ver com a extensão, ou seja, dificuldades no sentido do pagamento das deslocações, de ajudas de custo, etc, pois, segundo as informações que temos, passam--se meses em que os técnicos de campo ficam à espera de serem reembolsados ou compensados pelas despesas que fizeram em serviço.

Por outro lado, temos a ideia — de acordo com a leitura que fizemos dos elementos que o Sr. Ministro nos pôs à disposição — de que, dentro dos orçamentos das direcções regionais, essas rubricas não são acrescentadas, tendo, portanto, um crescimento nominal de zero. Como, por outro lado, pensamos que a execução de qualquer politica do Ministério no campo passa pela operacionalidade desse tipo de meios humanos, gostaríamos de saber como é que o Ministério pensa, sem aumentar as dotações e sem haver, segundo nos parece, qualquer política de controle que permita aproveitar melhor essas verbas — se é que elas estão a ser mal aproveitadas —, aumentar a rentabilidade da extensão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Azevedo.

O Sr. Domingos Azevedo (PS): — Sr. Ministro, gostaria de lhe colocar duas questões: uma delas, muito embora não se prendendo directamente com o seu Ministério, tem a ver com o sector da agricultura e uma outra está sob a tutela do seu Ministério.

Quanto à primeira questão, gostaria de referir que o Orçamento do Estado para 1987, ao não prever a suspensão do imposto sobre a indústria agrícola, repõe este imposto imediatamente em vigor, o que cria dificuldades de diversa natureza, dificuldades essas que têm a ver com uma definição que urge tornar mais clara de alguns capítulos deste código, nomeadamente no que respeita à integração dos nossos agricultores nos diversos grupos, pois o código é um pouco uma fotocópia de algumas passagens do Código da Contribuição Industrial e penso não se enquadrar na estrutura e na formação da nossa agricultura, o que criará, necessariamente, dificuldades que julgo serem difíceis de ultrapassar, pelo menos nos termos em que este código está elaborado. Nomeadamente no capítulo I, ou seja, no capítulo da incidência e no da determinação da matéria colectável, penso que se porão algumas questões de fundo que vão implicar com o sector de V. Ex.fl, a não ser se se verificar uma clarificação atempada desses domínios — sob pena de se criar uma confusão terrível nos nossos agricultores, o que em alguns casos já existe —, ou seja, uma clarificação correcta quanto à incidência e quanto à inclusão dos nossos agricultores, determinando qual a dimensão do agricultor relativamente à obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste código e, nomeadamente, uma simplificação e uma clarificação no que respeita à forma de determinação da matéria colectável. Como disse há pouco, este código é, sensivelmente, uma fotocópia em alguns domínios do Código da Contribuição Industrial,