3 DE DEZEMBRO DE 1986
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isso em nome do pai ou de qualquer familiar. Estamos neste momento a esclarecer —iremos fazer uma nova circular ainda esta semana— o IFADAP e as direcções regionais de agricultura relativamente aos critérios objectivos que devem presidir à definição de instalação de um jovem agricultor. Existem casos, que já nos foram presentes, em que haverá razão para rever esses critérios no sentido de fomentar o mais possível a instalação de jovens agricultores. Até agora, na realidade, houve um critério muito restritivo, mas iremos, em função dos diversos casos, fazer uma certa flexibilização sem, no entanto, correr o risco de torná-lo numa porta de entrada para todo um conjunto de pessoas que venham instalar-se na agricultura com o único objectivo de usufruir do subsídio. Temos de obter a garantia absoluta de que o subsídio é realmente para a instalação de jovens agricultores. Este é um problema que temos entre mãos e que iremos esclarecer no decurso desta semana.
Poderia agora responder simultaneamente aos Srs. Deputados José Frazão e Nogueira de Brito, já que as questões que me colocaram estão ligadas, aproveitando para esclarecer a questão dos diversos regulamentos comunitários e a questão da existência de uma política autónoma. Como sabem, vamos ter acesso a dois regulamentos comunitários, a que chamaria horizontais, isto é, trata-se de regulamentos que são aplicados com critérios mais ou menos uniformes em todos os países da Comunidade e que têm adaptação a diversos países. Refiro-me aos Regulamentos n.os 797 e 355.
Os critérios inseridos nestes regulamentos virão de certa forma substituir em Portugal o Sistema Integrado de Financiamento à Agricultura Portuguesa (SIFAP), porque anteriormente havia um acesso ao investimento, havia um subsídio dado através de uma bonificação. Os agricultores apresentavam os seus projectos no IFADAP e recebiam um subsídio que, no caso do SIFAP, era feito através de uma subsidiação à taxa de juro. Neste caso, temos exactamente o mesmo esquema, mas a subsidiação é a fundo perdido, isto é, prevê uma participação nas despesas de capital numa percentagem que está definida a nível comunitário. Portanto, são no fundo fontes de financiamento, sendo o Regulamento n.° 797 orientado para a modernização da exploração agrícola individual do tipo familiar e o Regulamento n.° 355 para a modernização do sector agro-industrial e da comercialização dos produtos agrícolas. Somos obrigados ao fim de dois anos a apresentar critérios de prioridade para os diversos investimentos e já fizemos chegar à Comunidade a informação de que vamos desde já elaborar um critério de selecção para garantir a utilização útil das verbas sem duplicação de investimentos. Há um critério e é nesse critério que está definido um conjunto de prioridades que dará, de certa maneira, a primazia que o Governo entenda dar aos diversos sectores. Certamente que daremos prioridade a mercados de origem, a matadouros que façam parte da Rede Nacional de Abate, às infra-estruturas consideradas essenciais para o desenvolvimento da rede agro--industrial, que é tão importante para o desenvolvimento da agricultura.
O Regulamento n.° 797 é um esquema que de certa maneira deixa ao agricultor a iniciativa de pedir a sua modernização tal como no passado acorria ao SIFAP. Evidentemente que haverá uma determinada orientação por parte da extensão rural e dos serviços do Ministério através de um aconselhamento quanto às culturas
mais convenientes e adequadas não só face à região onde se inserem, mas também face às perspectivas futuras da Comunidade. Numa segunda fase, que já está em preparação, serão desenvolvidos os planos de desenvolvimento agrícola regionais (PDAR), em que existirá uma explicitação mais clara de todas estas questões. Trata-se, portanto, de um projecto que prevê o investimento dirigido aos agricultores.
Além destas duas rubricas também seria importante salientar que o esquema de pagamento da Comunidade para estes dois regulamentos é completamente diferente. No Regulamento n.° 797 é o Governo Português que tem de adiantar a totalidade das verbas, isto é, durante 1987 o Governo Português adiantará a totalidade das verbas e apresentará posteriormente os seus justificativos em Bruxelas. Em 1988 receberá 50% das verbas que no ano anterior despendeu com esse projecto. Isto significa que no ano em curso não haverá fluxo da Comunidade para esse regulamento. Portanto, estão inscritos 5 900 000 contos, que são a previsão que fazemos para os adiantamentos a fazer pelo Governo Português.
No Regulamento n.° 355, como sabe, a Comunidade participa com 50 % do investimento e o Governo Português participa com 16% do investimento na hipótese trabalhada durante 1986 de uma participação de 66% no total do investimento. Por isso, na rubrica correspondente incluída no Orçamento do Estado só aparece a parte relativa aos 16% — 800 000 contos — porque o resto são fluxos que vão directamente para os beneficiários. Por exemplo, a MAPINORTE, que ainda ontem abriu concurso para o seu matadouro, vai receber 16% do seu investimento por via do Orçamento do Estado e receberá os 50% directamente de Bruxelas através do IFADAP. Trata-se portanto de um fluxo directo, que nada tem a ver com o Orçamento do Estado. Como pode constatar, até o próprio processo de pagamento difere em função do regulamento. No Regulamento n.° 797 é o Governo Português que começa por adiantar as verbas e será ressarcido no ano seguinte, no Regulamento n.° 355 existe um fluxo directo de verbas para o beneficiário.
Além destes dois regulamentos de tipo horizontal existem outros de tipo específico para Portugal, sendo o mais importante o PEDAP. O PEDAP é um conjunto de programas de investimento que o Governo Português normalmente faria na agricultura para o desenvolvimento desta, no qual a Comunidade participará com subsídios a fundo perdido entre 50 % e 75 % das despesas. No outro dia, no Plenário, tive ocasião de dizer que, em minha opinião, este fundo só poderá ser classificado como PIDDAC comunitário porque as verbas ou os subsídios a fundo perdido são dados pela Comunidade e não são como no Regulamento n.° 797 nem no Regulamento n.° 355 a aplicação de um regulamento comunitário. No Ministério tivemos de fazer um primeiro estudo da distribuição que deveria ser feita dessas verbas do PEDAP durante os próximos dez anos. Decidimos, por exemplo — sei que o Sr. Deputado Azevedo Gomes ficará satisfeito com isso —, que um terço do total das verbas do PEDAP será dedicado à florestação e fizemos um conjunto de opções não só de distribuição pelas principais rubricas — regadios, caminhos, florestação —, mas também a opção quanto a sectores que devem ser integrados num programa de investimento a dez anos e que devem ser considerados prioritários para o desenvolvimento da agricultura por-