O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52-(54)

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

documento — o M.mo Juiz viria a declarar nulos todos os actos praticados após o encerramento da instrução contraditória, por omissão de diligências essenciais^ descoberta da verdade, e a determinar a devoluçãotâo processo.ao tribunal de instrução criminal.

Recebidos os autos no tribunal de instrução criminal, o M.moJuiz de Instrução Criminal proferiu o despacho a que já se aludiu, a declarar prescrito o procedimento criminal, com subsequente arquivamento após trânsito.

Para apuramento de qualquer responsabilidade de magistrado ou funcionário do Ministério Público, habilitar à tomada de providências para evitar repetição de situações semelhantes e providenciar por qualquer medida que se mostrasse necessária, a Procuradoria--Geral Distrital de Évora procedeu às averiguações adequadas, tendo-se concluído pela inexistência de violação do dever funcional por parte de magistrados e funcionários do Ministério Público no processo em causa.

III

Em síntese, em resposta à questão formulada no requerimento do Sr. Deputado Macário Correia, pode--se dizer que:

1.° O processo de instrução preparatório n.° 61/83 do Tribunal de Instrução Criminal de Faro, originado com base na queixa apresentada pelo pai da vítima, no qual foi incorporado um outro processo pelos mesmos factos, instaurado na sequência de comunicação desta Procuradoria-Geral, viu as diligências de instrução prolongarem-se no tempo, com soluções de continuidade, tendo o Ministério Público alertado, em despacho prévio ao requerimento, datado de 29 de Outubro de 1987, em que pedia o julgamento dos arguidos em processo correccional, para o risco de prescrição do procedimento criminal;

2.° Em 8 de Janeiro de 1988, o M.mo Juiz de Instrução Criminal, na sequência da devolução do processo do tribunal do julgamento para o tribunal de instrução criminal por omissão de diligências indispensáveis à descoberta da verdade, proferiu despacho a declarar extinto o procedimento criminal, por prescrição, com consequente arquivamento após trânsito em julgado;

3.° Nos autos de averiguações para apuramento de responsabilidades de magistrado ou funcionário do Ministério Público, concluiu-se pela inexistência de acções ou omissões lesivas do dever funcional de magistrado ou de funcionário do Ministério Público.

Eis, Sr. Procurador-Geral da República, o que tenho a honra de submeter à superior consideração de V. Ex.°

Lisboa, 29 de Janeiro de 1992. — O Assessor, João Manuel da Silva Miguel.

Requerimento n.° 372/VI (1.*>AC

Assunto: Situação social do Sr. Francisco de Sousa, pensionista.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Perante assuntos relacionados com a assistência médica do cidadão Sr. Francisco de Sousa, pensionista, e face às disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde elementos informativos acerca da boa resolução deste caso.

Requerimento n.° 373/VI (1.8)-AC de 4 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação de beneficiária da seguraça social da

Sr.a D. Palmira Resende. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Face a dificuldades sociais que me foram expsotas pela cidadã acima referida, e perante as disposições constitucionais e regimentais, solicito aos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social elementos informativos úteis para esta cidadã.

Requerimento n.° 374/VI (1.a)-AC de 11 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação social da Sr." D. Julieta Sequeira do Carmo.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Por documentos que nos foram remetidos, verifica--se que a cidadã Julieta Sequeira do Carmo carece de condições de habitação e que as dificuldades de obtenção de um pequeno apartamento persistem.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito elementos informativos complementares ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Secretaria de Estado da Habitação).

Requerimento n.° 375/VI (1.a)-AC de 11 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação social da Sr." D. Maria Luísa Rodrigues.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Perante o que nos foi exposto pela cidadã Maria Luísa Rodrigues quanto ao apoio a doentes crónicos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social elementos informativos conducentes à boa resolução deste caso.

Requerimento n.° 376/VI (1.a)-AC de 12 de Fevereiro de 1992

Assunto: Paralisação da Fábrica de Papel Porto de Cavaleiros.

Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

No dia 4 de Fevereiro paralisou o sector de produção da Fábrica de Papel Porto de Cavaleiros, em