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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 15 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, esta reunião destina-se à análise de. questões relacionadas com o orçamento do Tribunal de Contas e quero, desde já, agradecer ao seu presidente o facto dc estar presente e de se ter disponibilizado para prestar à Comissão de Economia, Finanças c Plano os esclarecimentos que forem considerados necessários.

Solicito, pois, ao Sr. Presidente do Tribunal dc Contas que introduza a problemática que.já nos foi transmitida por escrito, pois parece-me conveniente ouvirmos uma exposição sobre as principais questões que se suscitam. Depois, usarão da palavra os Srs. Deputados que entenderem para clarificação do assunto, tomando depois esta Comissão as posições que considerar melhores.

O Sr. Presidente do Tribunal de Contas (Sousa Franco): — Sr. Presidente em exercício e Srs. Deputados: Em primeiro lugar agradeço terem-me dado a oportunidade de dar uma explicação directa do problema que foi suscitado por uma carta que enviei ao Sr. Presidente da Assembleia da República e ao Sr. Presidente da Comissão Parlamentar dc Economia, Finanças e Plano.

Correspondendo a essa solicitação — e procurando não gastar, inutilmente, o vosso tempo —, sublinho que através de uma carta do Sr. Ministro das Finanças, datada dc 12 de Outubro último c recebida no Tribunal no dia 15 desse mesmo mês, tomámos conhecimento da posição daquele ministério sobre o projecto de orçamento que o Tribunal de Contas tinha aprovado em Julho anterior c que lhe Unha remetido.

Tal atitude suscitou a perplexidade do Tribunal c a carta que escrevi a este Parlamento — da qual sou relator mas não autor dc substância, visto que a carta tem o apoio unânime dos juízes do Tribunal — pretendia, exactamente, colocá-lo, na sua actividade orçamental, a par dc alguns dos problemas relacionados com o nosso orçamento, suscitados, exactamente, pela referida comunicação do Sr. Minisuo das Finanças.

Esses problemas são, basicamente, os seguintes: em primeiro lugar, a exiguidade da dotação global que o Sr. Minisuo das Finanças dizia ter sido inscrita no projecto de Orçamento do Estado para 1991 para cobrir a totalidade das despesas do Tribunal de Contas — sede. Secção Regional dos Açores e Secção Regional da Madeira—, exiguidade que está analisada no documento anexo â carta que enviei à Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.

Como sublinhei, essa dotação global representa uma diminuição, em termos nominais, da ordem dos 9 % — arredondando para baixo, aliás —, mas, sc considerarmos uma taxa de inflação, a essa diminuição de 9 % lerá de ser acrescida a taxa dc inflação incorporada cm termos reais.

Porquê? Em primeiro lugar, não me parece que isso esteja fundamentado e, em segundo lugar, na perspectiva das remunerações apenas do pessoal em actividade no Tribunal de Contas, ou seja, daquele que lá trabalha neste momento, desde juízes a contratados a termo certo, por um lado, e, por outro lado, na perspectiva da continuidade dos simples projectos existentes, quer para a sede, quer para as Secções Regionais dos Açores e da Madeira, esta diminuição significa um buraco financeiro, mesmo

contando com o orçamento do Cofre, que terá de ser aprovado como complemento do Orçamento do Estado pelo próprio plenário do Tribunal, presumivelmente no dia 11 dc Dezembro próximo.

Um buraco financeiro de quanto? O anexo à carta quantifica várias alternativas. Aparentemente, a proposta orçamental que o Tribunal apresentou ao Governo — segundo a Lei n.° 86/89 é o próprio Tribunal que tem de apresentar o seu projecto orçamental ao Governo — seria excessiva. No entanto, sc esse projecto orçamental, cujo quantitativo consta também do anexo, foi, de facto, excessivo, isso resultou de uma situação um pouco caricata, quando não difícil.

A Lei n.° 86/89 prevê que o Tribunal apresente ao Governo propostas legislativas, quer no domínio da fiscalização financeira, quer no domínio das necessidades da sua gestão interna. Prevê também, por outro lado, que seja criada a Lei Orgânica dos Serviços de Apoio ao Tribunal de Contas, designados por Direcção-Geral do Tribunal de Contas, c que, a partir da sua entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1990, tais serviços deixassem de pertencer ao Ministério das Finanças —o que acontecia até então — e passassem a estar na exclusiva dependência do Tribunal de Contas.

Essa Lei Orgânica dos Serviços de Apoio do Tribunal, para além de prever as estruturas c os meios humanos necessários ao desenvolvimento das novas funções previstas na Lei n.° 86/89, devia, também ela —ou o diploma específico que regulasse o estatuto do pessoal do Tribunal e as carreiras —, preencher, pelo menos, um dos quesitos que constam da Lei n.° 86/89, ou seja, o dc que o pessoal encarregado dc funções de inspecção tivesse um estatuto não inferior ao pessoal com mais altas responsabilidades de inspecção na Administração Pública.

Para preencher este desiderato — e após algumas tentativas não frutuosas dc diálogo directo com o Ministro das Finanças ou com o Ministério das Finanças, através de técnicos ou de outros mandatários que disso fossem encarregados —, o Tribunal entendeu, em Abril passado, aprovar um anteprojecto de lei orgânica da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou dos serviços dc apoio, anteprojecto que, naturalmente, é ambicioso. E um anteprojecto que tem em conta a 18.* ou a 19.° versão de uma lei orgânica que vinha a ser elaborada há muitos anos na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, ainda na fase cm que essa Direcção-Geral tinha a dupla dependência do Ministério das Finanças e do Tribunal Contas, c que foi enviada ao Sr. Ministro das Finanças em Abril passado sem que, desde então, sobre ela tenhamos obtido qualquer resposta.

Entendemos que sc apresentássemos uma proposta dc orçamento que não dotasse financeiramente o anteprojecto da Direcção-Geral, apresentado também ao Governo, estaríamos a inviabilizar esse anteprojecto e a sermos incoerentes. Essa foi, aliás, a posição assumida, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal dc Contas c que viria a ser reafirmada em Outubro, após a recepção da carta do Sr. Ministro das Finanças.

Entendemos, portanto, que, não havendo qualquer negociação no sentido da redução dos quadros dc pessoal previstos no anteprojecto, deveríamos apresentar um projecto orçamental que dotasse esse anteprojecto de lei orgânica da Direcção-Geral do Tribunal de Contas com os recursos necessários, mesmo sabendo que, se ele fosse aprovado antes do final do ano —o que seria altamente improvável —, naturalmente não poderia entrar em vigor