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15 DE DEZEMBRO DE 1992

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O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Candidataram-se agora?

0 Orador: — Dentro dos prazos que os serviços da Secretaria de Estado da Cultura impõem.

Por último, gostaria de ver claramente definidas as verbas para as chamadas «expressões populares de cultura» e refiro-me concretamente ao Barroso, terra tão marcada e expressiva em termos de cultura popular. Gostava de ver, no orçamento da SEC, alguma informação sobre esse apoio às expressões populares de cultura, de que saliento o Congresso de Medicina Popular e actividades semelhantes que se desenvolvem no interior do País.

O Sr. Presidente: — Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Secretário de Estado da Cultura, já foi feito algum estudo sobre as consequências concretas da chamada «lei dos disponíveis» na Secretaria de Estado da Cultura? Formulei esta pergunta aos vários departamentos que têm vindo a esta Comissão e alguns deles já têm dados e números concretos em relação à percentagem dos seus funcionários que vão ser afectados por essa lei. É também esse o caso da sua Secretaria de Estado?

Relativamente ao apoio aos grupos de teatro e como este ano terminam os contratos bianuais celebrados com alguns grupos, a minha pergunta é a seguinte: no quadro dos apoios ao teatro que estão consagrados no OE, está garantida a continuação do financiamento não só a esses mas também a outros grupos de teatro que eventualmente se candidatem?

Quanto às orquestras regionais confirmam-se as verbas? E o financiamento para fazer face à responsabilidade do Estado nessas orquestras provém de que verbas? Quais são, nesse quadro, as que estão com perspectivas de avançar?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nogueira de Brito deseja usar da palavra?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — De momento não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: guardarei a apreciação geral sobre as perguntas que me foram feitas para o final da minha intervenção. Assim, começarei pela especialidade, respondendo ao Sr. Deputado António Filipe, concretamente à questão sobre Lisboa 94.

Quanto ao problema das previsões normativas da requisição de pessoas para Lisboa 94, posso dizer-lhe que o Conselho de Ministros aprovou, na passada quinta-feira, o decreto-lei que resolve esse problema que não tinha sido contemplado na versão inicial do decreto-lei regulador desse assunto.

Já no que se refere ao financiamento, como V. Ex.1 disse, cabe à Secretaria de Estado da Cultura 1,75 milhões contos em 1993. Aliás, vou ligar este problema com uma reflexão feita pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, ou seja como é que se pode compatibilizar o modelo da sociedade anónima com esta indiscriminação de verbas no orçamento da Secretaria de Estado da Cultura, ao contrário

do que acontece, segundo me disse, no orçamento da Câmara Municipal de Lisboa (CML).

Em primeiro lugar, o modelo de sociedade anónima foi defendido intensamente pela Câmara Municipal de Lisboa e não era aquele que tinha a minha preferência. Todavia o Govemo, na demonstração do tal espírito autoritário, irascí-vel, sem contemplações, foi mais uma vez ao encontro da proposta da Câmara Municipal de Lisboa aceitou a sugestão feita e aprovou, em Conselho de Ministros, essa fórmula defendida pela Câmara Municipal de Lisboa. É bem verdade que teríamos preferido outra fórmula disse-o na altura e repito-o.

Mas, porquê a articulação? Esta questão liga-se com a do financiamento. O Govemo optou pela não existência de uma dotação própria em 1993 porque essa organização se liga com as diferentes áreas de tutela da Secretaria de Estado da Cultura e nas quais a Câmara Municipal de Lisboa também desenvolve a sua actividade. No entanto, estou convencido, que se fôssemos transferir este ano, por exemplo, a verba de 1,75 milhões de contos, que compete à Secretaria de Estado da Cultura, e se a Câmara Municipal de Lisboa fizesse outro tanto, penso que a concertação, que estabelecemos em protocolo com a CML, relativa a Lisboa 94 seria prejudicada.

Lsto porque não acredito que a sociedade Lisboa 94 precise, no ano de 1993 — como VV. Ex." sabem há uma parte desta verba que é para investimento, para obras, e há outra que é para apoio a actividades —, de uma verba de 1 milhão de contos para apoio a actividades. Em 1993, a sociedade Lisboa 94 tem de fazer contratações, tem de assumir os primeiros encargos no que respeita a actividades, aos contratos que estabelece para o ano de 1994, mas a maior parte das verbas são relativas a obras e investimentos.

Dou-lhe um exemplo, Sr. Deputado: V. Ex.a referiu, no caso da CML, o Coliseu dos Recreios, e eu cito, no caso da SEC, o Museu Nacional de Arte Antiga, o Museu Nacional de Arte Contemporânea só para lalar nos dois exemplos maiores, porque existem outros. O Museu Nacional de Arte Antiga implica o investimento de 856 000 contos no ano de 1993 e o Museu de Arte Contemporânea no Chiado, implicará verbas ligeiramente superiores.

No entanto, a execução não será toda em 1993 e, por isso, as transferências de verbas para actividades e essa discriminação devera ser feita entre a SEC e a sociedade Lisboa 94, de comum acordo, e a sua divisão por investimento em obras ou por actividades será feita à medida das necessidades e das realizações. Julgo que este método é preferível ao da transferência pura e simples, que poderia permitir à sociedade Lisboa 94 algumas aplicações financeiras das verbas transferidas, mas não se coadunaria com o rigor que temos de imprimir sempre, e ainda mais em 1993, à gestão do orçamento que temos pela nossa frente.

Por esse motivo, não acredito que isso prejudique a concertação, muito pelo contrário, favorece-a. Por exemplo, na área do cinema e do audiovisual está projectado um filme de Wim Wenders, que está cá para acertar com a sociedade Lisboa 94 esse filme sobre Lisboa e é natural que em relação ao projecto dessa grande metragem existam já compromissos significativos em 1993, que, no que compete à SEC, serão transferidos.

Ttxlavia outras áreas existem onde não é necessária uma acção tão antecipada em relação a 1994 e a transferência para actividades só faz sentido nesse ano. Por isso, cm vez da transferência cega surda ou muda ou com os três atributos em simultâneo, preferimos optar por este caminho da concertação, que, aliás, foi também desejado pela Câmara