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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

O Sr. Director-Geral já deu a explicação quanto ao modo como isso aparece referido no Didrio da República. Até posso dizer-lhe que a publicação desse diploma que obriga à publicação de todos os subsídios é do primeiro governo do Prof. Cavaco Silva, e daí essa coincidência.

Mas, voltando atrás, dou-lhe o seguinte exemplo: o jornal a que eu fiz referência, e que fez um trabalho sobre o Fundo de Fomento Cultural, num determinado dia falou para o meu gabinete pois tinha descoberto uma verba num relatório de 1990, o qual referia «1500 contos — Fundação Universidade de Lisboa». Esse jornal confirmou todas as verbas que apareciam no relatório e falou para a Fundação Universidade de Lisboa que lhe disse que não tinha recebido esse dinheiro. Como tal, no dia seguinte ia sair uma notícia no jornal que dizia mais ou menos isto: «Desapareceram 1500 contos do Fundo de Fomento Cutural. O director desse jornal teve a gentileza de, quando a notícia já estava paginada, me telefonar a perguntar o que é que eu tinha a comentar. Eu disse que nada tinha a dizer sobre essa questão, mas, de seguida, eram 9 horas e tal da noite, telefonei para casa do Sr. Director-Geral dos Serviços Centrais e ele dirigiu-se de imediato, com uma série de funcionários, para o computador da Avenida da República ver o que é que seria (eu, confesso, não me lembrava dessa verba de 2 milhões de contos de 1990 destinada a" muitos subsídios). Lá encontraram os 1500 contos para a Fundação Universidade de Lisboa! O próprio reitor da Universidade de Lisboa, contactado por esse jornal, disse que não tinha recebido esse dinheiro. Mas, repito, foram ao computador dos serviços e lá estava o recibo assinado pelo reitor Meira Soares. O pedido tinha vindo da Universidade de Lisboa, para um estudo da Faculdade de Letras na área da Sociologia, mas no sector do livro. Tinha sido a Faculdade de Letras a receber esse subsídio. Como sabem, a Faculdade de Letras faz parte da Universidade de Lisboa mas a designação contabilística do relatório era a de «Fundação Universidade de Lisboa— 1500 contos». Portanto, quando o Sr. Deputado pergunta por que é que não envio à Assembleia da República respondo-lhe, como já disse, que todos os dados e relatórios de execução são enviados às entidades competentes, a fim de serem julgados, apreciados e depois incluídos na Conta do Estado. Poderemos, porventura, discutir essa questão em sede de poderes de fiscalização da Assembleia. A análise detalhada despesa a despesa, na prática corrente, em resposta a inquéritos da actividade de gestão de um departamento governamental, é que, sinceramente, julgo não fazer sentido.

Quando o problema foi levantado na opinião pública com suspeição sobre a honestidade de quem gere aquela instituição, imediatamente tomei essa opção. Nesses casas — digo-lhe francamente, Sr. Deputado— hei-de reagir sempre assim. De cada vez que houver suspeitas que manchem o bom nome ou a honra, estará sempre tudo à disposição e tudo em aberto para combater esse tipo de situações, não havendo regimento nem seja o que for que limite esse direito. Não lhe digo com isto, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, que agora pode passar constantemente a fazer requerimentos a pôr em causa o meu bom nome e a minha honra, mas a verdade é que, como sabe, são utilizadas certos métodos nalguma comunicação social perante os quais as pessoas visadas, para não haver dúvidas, devem por vezes reagir pela forma que descrevi.

Como o Sr. Deputado pode verificar pelas inscrições orçamentais, foram destinados, em média, 85% a actividades nos anos de 1990 e 1991, pelo que não há rigorosamente nada escondido. Os pagamentos que são feitos a pessoas são-no com base em despachos habilitantes; se o não

forem, têm, então, de especificar quais são os serviços a que se dirigem.

Quanto à questão da autonomia financeira da delegação da Secretaria de Estado no Norte, colocada pela Sr." Deputada Julieta Sampaio, dir-lhe-ei que isso não é possível, porque, nos termos da Lei de Bases da Contabilidade Pública só serviços com dois terços de receitas próprias podem ter essa autonomia financeira. Refiro-me, aliás, a uma lei aprovada por unanimidade na Assembleia da República, face à qual esse serviço simples não pode ter autonomia financeira, por não dispor de receitas próprias que lhe permitam tê-la. Pode ter autonomia administrativa, mas não financeira. É impossível, nas termos da lei, ter autonomia financeira

No que respeita ao que foi dito pelo Sr. Deputado António Filipe, está tão claro para Lisboa Capital Européia da Cultura 94 que o Coliseu entra na contribuição da Câmara Municipal como entram o Museu de Arte Antiga e o Museu de Arte Contemporânea. Não percebo por que é que o Sr. Deputado diz que só está clara a inclusão do Coliseu e a dos outros não, porque realmente isso está acordado, por escrito, com a sociedade Lisboa 94. Não pode ser apenas a Câmara com o Coliseu. Gostaria de incluir igualmente o Centro Cultural de Belém, com o que certamente esgotaria a minha participação. Só que ele não foi incluído. A contribuição da Câmara inclui o Coliseu, mas também outras obras, tais como o Museu de Arte Antiga e o Museu de Arte Contemporânea.

Suscita o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques a questão do relatório da EUROPALIA e de saber se não haverá dificuldades com a realização de Lisboa Capital Europeia da Cultura 94. Se as dificuldades para esse acontecimento nos levarem ao mesmo sucesso que a EUROPALIA teve, já ficaria bem satisfeito, mesmo com todas essas dificuldades. Digo-lhe é que o comissário da EUROPALIA só exteriorizou as suas reservas em relação ao orçamento que teve depois de apurados os saldos da sua gestão. Uns têm fama de gestores extraordinários e de outros não se conhecem tais atributos. Devo dizer que, se chegasse ao fim da execução e gestão de um orçamento que me estivesse destinado sem nunca ter protestado contra ele e depois ler apurado um défice daquele tipo, viria pedir desculpa em público. Não lhe escondo isso, Sr. Deputado. Sublinho até que as embalagens do Arquivo Nacional de Fotografia fazem parte disso.

Há um ponto do relatório, cujo conteúdo confirmo, em que tem razão — e isso tem de ser contabilizado por nós. Refiro-me ao protocolo com o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), ex-JPPC, que fez um protocolo a dizer que pagaria os restauros e não pagou. Trata-se de uma parcela muito significativa do défice. O que acabo de dizer nunca invalidou, todavia que, como tenho dito repetidas vezes, apesar das opiniões que possa ter sobre a pessoa em causa o seu estilo e a sua acção, elogiasse — e elogio muito — o trabalho que fez e a correcção, em geral, no trato que teve comigo. Uma coisa não tem a ver com a outra.

O decreto-lei que cria a EUROPALIA — que o Dr. Rui Vilar disse sempre que iria dar lucro — estipulava que os saldos (lamentavelmente ficou lá escrito «saldos» e não «receitas») da EUROPALIA transitariam para o Fundo de Fomento Cultural. Mas nunca esperámos — isso está escrito em documentos sobre a previsão de saldos positivos— é que viesse a ser um saldo negativo e não positivo. Ainda não terminei o estudo que referi, mas posso dizer que irá ser porventura o Fundo de Fomento Cultural a ter de arcar,