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15 DE DEZEMBRO DE 1992

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Portanto, não posso estar de acordo com a análise que foi feita pelos Srs. Deputados Marques da Costa e Octávio Teixeira.

Relativamente à questão das verbas para a cooperação, a manutenção do plafond é evidente. Gostaria, porém, de referir que quando fazem comparações não propriamente no âmfnfo do capftufo, mas das dotações orçamentais — porque com certeza foram a esse pormenor —, há, por questões de mero arrumo orçamental, que têm a ver com a condução das acções diplomáücas relacionadas com os processos de paz, efectivamente uma redução — e vou a este pormenor porque o Sr. Deputado também foi, e muito bem— de 52 000 contos no tocante à cooperação no plafond respeitante ao Gabinete do Secretário de Estado da Cooperação, mas por mera transferência Sr. Deputado. E, através de leitura atenta do orçamento, o Sr. Deputado constatará facilmente que o montante de 52 000 contos foi, efectivamente, transferido para o plafond do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pela razão simples e única de que as despesas relacionadas com a condução das acções diplomáticas relativas à cooperação, directamente pelo próprio Ministro, correspondem, em termos de estimativa a esse mesmo montante destinado, portanto, ao reforço daquele Gabinete, por compensação da divisão relativa ao Gabinete do Secretário de Estado da Cooperação.

Constatarão ainda os Srs. Deputados que, no tocante à dotação orçamental do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cooperação, há um manifesto reforço deste Gabinete, que não é tão insignificante como Isso, pois andará perto dos 100 000 contos.

Portanto, Srs. Deputados, não posso, repito, estar de acordo com a leitura que foi feita das rubricas que foram referenciadas pelas razões que acabei de explicitar.

Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Marques da Costa de não vislumbrar no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiras as grandes linhas políticas, como tive oportunidade de referir inicialmente, e sublinho-o agora com todo o respeito, é óbvio que também não estou de acordo com o Sr. Deputado na medida em que o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros assenta claramente em duas grandes linhas de força. A primeira tem a ver — disse-o, repito-o e sublinho-o — com o alargamento da actuação externa do Estado português por via da abertura das embaixadas em Kiev e em Bucareste e do Consulado Geral em Goa. É um dos objectivas prioritários que tem retlexo orçamental claro neste projecto.

A segunda linha de força como já referi aos Srs. Deputados, diz respeito ao Estatuto da Carreira Diplomática, recentemente entrado em vigor, mas cuja implementação não está a verificar-se a 100 %, pretendendo-se que tal se verifique no ano de 1993. Posso dizer-vos que as estimativas de que disponho apontam para que só o custo da implementação total do Estatuto da Carreira Diplomática rondará 600 000 contos. Certamente que os Srs. Deputados não encontrarão rubricas orçamentais autónomas que reflictam a implementação do Estatuto da Carreira Diplomática já que, obviamente, a desagregração é feita horizontalmente. No entanto, não quis deixar de sublinhar este facto e de referir esta verba que — repito — será à volta de 615 000 contos.

Como já tive oportunidade de referir, só para custear o movimento diplomático em curso, para o qual VV. Ex." não encontrarão uma autonomização do ponto de vista orçamental e que envolve cerca de 90 responsáveis consulares, fundamentalmente em termos de embaixadores e de conselheiros, o esforço orçamentai será da ordem de 1 milhão de conttxs.

Gostaria de salientar novamente que é no capítulo 02 do orçamento do Ministério, «Serviços diplomáticos e consulares», que se constatam os acréscimos líquidos das despesas, se comparados com o orçamento para 1992. Portanto, Sr. Deputado, neste orçamento está claramente expressa uma política de intervenção do Estado Português e do Ministério

dos Negócios Estrangeiros quanto aos vectores que pouco referi e que sublinhei na minha intervenção inicial.

Passo agora à questão dos cofres consulares, levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira

Como os Srs. Deputados sabem, por via do determinado na própria Lei Orçamental de 1991, há uma comissão de trabalho, de que fazem parte um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros, representantes de outros departamentos governamentais e do próprio Tribunal de Contas, este último na qualidade de observador. Em sede desta comissão, estão a ser feitos estudos, e como o Sr. Deputado Octávio Teixeira muito bem sabe, trata-se de uma questão que não é fácil de ser resolvida. Aliás, se fosse fácil, certamente teria sido possível resolvê-la. Ora eu próprio não estou assim tão preocupado com a relação que o Sr. Deputado faz entre as receitas dos cofres consulares e a exiguidade de verbas orçamentalmente consignadas para atingir os objectivos essenciais que o Ministério dos Negócios Estrangeiros se propõe.

É evidente que o orçamento é parco— todos temos consciência disso — e não vale a pena dizer que, quer em termos globais quer sectoriais, permite uma gestão desafogada Pelo contrário, como tive oportunidade de referir inicialmente, trata-se de um orçamento de contenção, que se enquadra claramente no âmbito do Programa do Governo e no âmbito da sua política económica, de que um dos objectivas prioritários continua a ser o combate à inflação. Assim, este é, na verdade, um orçamento de contenção, verificando-se um efectivo decréscimo de 3 %.

Os Srs. Deputados não o referiram mas eu próprio quero acentuar que há um decréscimo nos encargos com o pessoal, o que significa que há um esforço tremendo de racionalização e de optimização. Ora os Srs. Deputados podem ter a certeza de que o Ministério dos Negócios Estrangeiros e os seus responsáveis não se furtarão às responsabilidades no sentido de contribuírem para atingir um dos objectivos da política económica do Govemo. Portanto, não esteja o Sr. Deputado preocupado com a exiguidade das verbas orçamentais porque estas não deixam de acautelar aquilo que, na essência são as grandes acções do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 1993.

Obviamente, não quero fugir a esta questão, que é clara, até porque qualquer análise ou qualquer debate que tenham lugar nesta Casa primam, têm primado e sempre primarão pela transparência das questões que são colocadas e das respectivas respostas.

Assim, certamente que a solução para esta questão dos cofres consulares surgirá em termos da consagração orçamental das receitas e despesas provindas dos referidos cofres. Aliás, os Srs. Deputados sabem bem que, no fundo e na prática os cofres consulares funcionam como verdadeiros «cofres do Tesouro», em ligação directa à Direcção-Geral do Tesouro e sendo sujeitos à fiscalização, a posteriori, do Tribunal de Contas.

Portanto, o Sr. Deputado tem toda a razão quando diz que é importante a inclusão no orçamento das ditas receitas e despesas. Trata-se de uma questão fundamental do ponto de vista do respeito pelas regras orçamentais e tenho a certeza de que ta) acontecerá a curto prazo.