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II SÉRIE -C — NÚMERO 10
Uma outra questão tem a ver com as perspectivas üos novos fundos comunitárias. O Fundo de Coesão Económica e Social, de que V. Ex.* falou, aparece-nos neste Orçamento do Estado para 1993 como uma porta aberta. Neste momento, não sabemos quais são os valores, nem os critérios de distribuição, nem o que é que o Govemo Português vai defender relativamente à forma como esse fundo deverá ser distribuído.para Portugal. Sabemos a que é que se aplica pois tal consta do Tratado. Perguntava desde já qual é a perspectiva do Ministério dos Negócios Estrangeiros em relação a esta matéria e se será ou não passível de discussão em Plenário.
É que me parece que este aspecto nem sequer está previsto no Orçamento do Estado, o que é uma grave lacuna que temos de solucionar, bem como o mecanismo financeiro previsto no Espaço Económico Europeu (EEE). A não ser que o Govemo Português pense que o EFE não vai entrar em funcionamento, o que também é uma hipótese — Portugal é o único país da Comunidade que até agora ratificou o Acordo, e este só entra em vigor se for ratificado por todos os países até 1 de Julho de 1993. Mas, pergunto: quais são as perspectivas do Ministério dos Negócios Estrangeiros em relação a este mecanismo financeiro.
Outra questão que gostava de ver esclarecida é a das verbas referidas pelo Sr. Subsecretário de Estado, como verbas que ficam nos gabinetes dos ministros. Falou de verbas volumosas, e dizia mesmo que as verbas não foram diminuídas, foram aumentadas. Gostava de frisar que isso corresponde exactamente ao contrário da transparência e rigor orçamentais. A transparência e o rigor orçamentais exigem que as verbas se refiram a acções concretas e que sejam, essas sim, transparentemente acompanhadas e seguidas. E esta não é, certamente, a melhor forma de o fazer.
Também gostaria de me referir à questão das bases aéreas porque tratámos dela no Orçamento do Estado para 1992, e a resposta que então foi dada foi exactamente a mesma que o Sr. Subsecretário de Estado deu: «o Governo está atento e tomará as providências necessárias». Só que passou um ano e não se vêem medidas tomadas nem providências delineadas. E se no caso da Base das Lajes sabemos que é um processo que está em negociação, no caso das Flores ou no caso de Beja prevê-se o encerramento das mesmas. É preciso ter em atenção que são exactamente as regiões menos desenvolvidas do País e onde é mais difícil encontrar soluções alternativas de emprego. Eu própria e um colega meu, Deputado pelo círculo eleitoral dos Açores, já apresentámos um projecto de lei na Assembleia da República sobre esta matéria. E o objecüvo é dar um tratamento especial ao problema dos trabalhadores portugueses das bases que vão ser encerradas. Não criando nada de novo, no fundo, trata--se de fazer aplicar também aos trabalhadores destas bases aéreas medidas que o Governo já tomou, por exemplo, em relação aos portos ou ao Vale do Ave. Quando há casos excepcionais e pontuais o Govemo, deve apresentar uma solução excepcional. A mesma solução é por nós proposta para um caso que é pontual e que é excepcional, como este das bases aéreas nos Açores e em Beja. Pergunto, pois, ao Sr. Subsecretário de Estado qual é a perspectiva de resolução destes problemas por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Marques da Costa (PS): — Sr.' Presidente, permita-me que acrescente algo àquilo que acabou de dizer.
A Sr." Presidente (Helena Torres Marques): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Marques da Costa (PS): — Em relação aos Açores, o que ainda está em negociação e muito pouco. O Govemo Americano já comunicou ao Govemo Português que as contrapartidas apresentadas por Portugal foram recusadas. Convém não escamotear este facto, que é real, pelo que o que está em discussão só é uma parte insignificante daquilo que eram as negociações entre o Govemo Português e o Govemo Americano sobre a Base das Lajes. O calendário da redução de pessoal por parte dos Estados Unidos, quer de pessoal militar, quer de pessoal civil, já foi apresentado ao Govemo Português e não é renegociavel. E o que está em discussão não me parece que permita ao Govemo fazer a afirmação que o Sr. Subsecretário de Estado acabou de produzir porque dois dos pilares essenciais da negociação já foram trancados pelos americanos, um deles, inclusivamente, por uma decisão do Congresso Americano, que, imagino eu, não mudará facilmente a sua opinião através de negociação em cima da mesa.
A Sr.* Presidente (Helena Torres Marques): — Tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Começo por referir-me à questão da falta de transparência ou de clareza relacionada com rubricas, montantes ou verbas constantes do Orçamento do Estado para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Srs. Deputados, pese embora o facto de não estar a dar novidade nenhuma a VV. Ex."", a acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, em particular, dos seus responsáveis, lai como nesta Casa por diversas vezes já foi referido, assume características particulares ou muito específicas.
As negociações relativas aos processos de paz são de grande complexidade e melindre, como, aliás, é conhecido publicamente e com maior profundidade pelos Srs. Deputados. Quer no que diz respeito a Angola quer a Moçambique, quer, inclusivamente, a Timor Leste, o Govemo está empenhado — e, há pouco, tive oportunidade de referi-lo claramente — no acompanhamento dessas questões. Trata-se de acções que não se compadecem com a forma e o rigor mais claramente apreendidos noutras áreas governamentais —e estou, obviamente, a referir-me ao rigor formal em termos orçamentais — e menos claramente na área do Ministério dos Negócios Estrangeiros por via das características de algumas das acções que me dispenso de adjectivar.
Não há qualquer falta de transparência da parte do Govemo e, em particular, do Ministério dos Negócios Estrangeiros. De facto, como o Sr. Deputado sabe, o Orçamento de 1992 consagra uma rubrica orçamental específica designada Missão Temporária de Paz em Angola Essa inscrição, por razões que são, com certeza conhecidas dos Srs. Deputados, não existe no Orçamento de 1993. É que, nos termos do despacho que criou a Comissão de Paz em Angola ela deverá ser extinta no prazo de 30 dias a contar da data da tomada de posse do novo govemo saído das recentes eleições gerais em Angola.
Portanto, não posso deixar de repetir, com todo o respeito que tenho por V. Ex.' — e perdoe-me a expressão —, que não há qualquer falta de transparência porque, nos termos do despacho que instituiu a referida Comissão, ela deixa de existir 30 dias após a tomada de posse do govemo. Mas perguntará o Sr. Deputado: «deixando de existir a Comissão, também deixa de haver razão para os esforços e empenhamento do Govemo Português no acompanhamento dos referidos processos?» Obviamente que não! E não du-