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15 DE DEZEMBRO DE 1992

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, por parte da Mesa não há qualquer inconveniente, desde que o Sr. Ministro esteja disposto a responder já as suas questões. Aliás, esse comportamento é habitual em circunstancias extraordinárias.

Tem, pois, a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: — Sr. Deputado, em relação à execução do Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas, quero dizer que foi um Programa lançado há relativamente pouco tempo mas que está a merecer da parte dos empresários portugueses uma enorme receptividade.

Consideramos que este Programa corresponde a uma das principais necessidades do sector empresarial português, que tem a ver com um desenvolvimento qualitativo acentuado de tudo o que está relacionado com a área comercial das empresas.

Em termos de actuação no exterior, verificamos que a grande maioria das nossas empresas não tem estratégias claras de internacionalização, respondem mais a consultas que recebem do que actuam em termos de uma política comercial agressiva que pretenda vender os seus produtos no exterior e, designadamente, aproximar as suas vendas dos consumidores finais.

Este Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas visa aumentar a cadeia de valor dos produtos, actuando sobre factores intangíveis e melhorando o valor da produção nacional, designadamente através da retenção, pelas próprias empresas, de margens de comercialização que são essenciais para assegurar a sua capacidade de modernização permanente.

O Programa tem quatro grandes vertentes. A primeira está ligada à parte comercial, da qual se destaca o fomento do associativismo empresarial, através da criação de empresas de distribuição de traciings, de agrupamentos complementares de empresa ou outras formas quaisquer de associação, que assegurem, por um lado, uma melhoria, através da computação da oferta, da capacidade de venda e, por outro lado, a possibilidade de utilização de práticas comerciais mais activas, agressivas e modernas.

A segunda vertente tem a ver com o apoio de natureza financeira, tanto em termos de capital próprio como de capital alheio, e utiliza, como instrumentos essenciais no que respeita ao capital próprio, os fundos de capital de risco, uma participação mais activa do IPE no apoio à internacionalização de empresas portuguesas e as sociedades de capital de risco existentes. Nos fundos de capital de risco em constituição há uma parte que se destina exclusivamente à internacionalização das empresas que têm melhores condições para encetar este processo; há outra parte em que, na própria restruturação das empresas, haverá uma linha ligada à internacionalização. No que respeita ao apoio ao capital alheio, também uma menção especial deve ser feita em relação à utilização de verbas do NIDE para permitir a criação de condições mais favoráveis de linhas de crédito protocoladas com instituições de crédito nacionais.

A terceira vertente tem a ver com os apoios de natureza fiscal. O Orçamento do Estado para 1993 consagra já a possibilidade de deduzir à matéria colectável, em sede de IRC, uma percentagem significativa dos investimentos realizados no exterior, designadamente com a abertura de lojas, de sucursais, de filiais ou de investimentos na área produtiva nos casos em que eles venham a reaJizar-se. Não

está ainda contemplada a possibilidade de proceder à consolidação de contas com as filiais no estrangeiro— esta é uma matéria que poderá vir a ser, eventualmente, contemplada ainda no Orçamento de 1993 ou ser objecto de uma proposta específica a apresentar à Assembleia da República de maneira a poder utilizar este instrumento que, no caso de outros países, como seja a Espanha, é de particular relevo para uma verdadeira mobilização da classe empresarial.

A quarta vertente é a que se relaciona com o apoio à especialização em comércio internacional através de acções de formação específicas ou da concessão de determinado tipo de apoios para as empresas se especializarem neste domínio. O clima internacional requer que, na aplicação do Programa de Apoio, sejamos extremamente ambiciosos porque pensamos que, num clima recessivo, ainda é mais necessário aumentar a competitividade; e, do ponto de vista do Ministério do Comércio e Turismo, a primeira grande acção a desenvolver para esse efeito está, de facto, no domínio da internacionalização das empresas portuguesas, pelo que temos de concentrar aqui grande parte dos nossos esforços.

Penso que poderá vir a ser necessário criar fundos de capital de risco específicos para a internacionalização. Trata-se de matéria que está a ser devidamente analisada com o Ministério das Finanças, e se o conjunto de iniciativas empresariais mantiver o ritmo de interesse que, neste momento, está a revelar, admitimos a necessidade de virmos, ao longo do ano, a criar novos fundos para este efeito. Também nesta matéria contamos com a participação activa e a colaboração de várias instituições do sector financeiro, com relevo para alguns bancos, em especial para o Banco de Fomento Exterior.

Em relação à proposta de lei da concorrência uma referência breve, uma vez que será apresentada a esta Câmara penso que ainda este ano. Creio que todos concordaremos em que a concorrência é o elemento chave da economia de mercado e que a defesa e a promoção da concorrência são as verdadeiras prioridades da actuação do Estado, que visam fundamentalmente garantir a liberdade de formação da oferta e da procura e de acesso ao mercado, assegurar a transparência do mercado e o equilíbrio das relações entre agentes económicos e favorecer a realização dos objectivos gerais de desenvolvimento económico e social. Além disso, devem reforçar a competitividade dos agentes económicos no contexto da globalização dos mercados e da internacionalização das economias e o seu objectivo último consiste em salvaguardar os interesses dos consumidores. Uma concorrência sã e leal vai ainda conduzir à optimização da afectação de recursos e facilitar a estabilidade dos preços e a diminuição da inflação.

Por isso, a legislação sobre concorrência aplica-se a todas as actividades económicas exercidas com carácter permanente ou ocasional nos sectores público, privado e cooperativo. Quer a nível nacional quer comunitário, os mecanismos de defesa e promoção da concorrência estão a ser objecto da maior atenção, que se manifesta tanto no aperfeiçoamento e actualização da legislação como na intensificação das medidas e acções que visam combater as práticas restritivas da concorrência, bem como as práticas de concorrência desleal. Para isso, a par de um quadro normativo coerente, claro, transparente e rigoroso, a penalização mais forte dos comportamentos anti-concorrenciais e a intensificação do trabalho de prevenção, formando e informando consumidores, empresários e o público em ge-