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II SÉRIE -C — NÚMERO 10

ral, constituem objectivos básicos da política de concorrência.

A integração na Comunidade a partir de 1 de Janeiro, o arranque do Mercado Único e a liberalização que se pretende no comércio mundial, consubstanciada na revisão do GATT, aceleram a concorrência que vai ser mais agressiva e intensa. Também por isso tem de ser assegurado

um enquadramento que garanta que esta é sâ e leal, aprofundando regras e disciplinas, garantindo uma vigilância eficiente e medidas de prevenção e penalização eficazes. Creio que, a nível do Ministério do Comércio e Turismo, ao ser criado o cargo de Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência se visou, desde logo, dar um sinal político claro da importância do tema e da necessidade de prestigiar e fomentar a concorrência e fazê-la fluir natural e correctamente.

No que diz respeito à nova lei que pretendemos apresentar à Assembleia da República — que não está ainda aprovada em Conselho de Ministros, está em discussão —, em termos muito sumários podemos dizer desde logo que ela não se aplica às relações entre agentes económicos e consumidores. O diploma que se aplica às práticas restritivas da concorrência tende a proibir ou a definir condições em relação a várias práticas, designadamente acordos e práticas concertadas entre empresas, decisões de associações que tenham como efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência e contempla ainda a figura da posição dominante no mercado nacional e a exploração do estado de dependência económica. A lei estabelece ainda a necessidade de notificação prévia das operações de concentração — vai ser incluída neste diploma — e o acompanhamento dos auxílios de Estado. Em relação às práticas individuais restritivas da concorrência vamos procurar aprofundar vários aspectos, como, por exemplo, o caso da imposição de preços mínimos, que será praticamente proibida, ou de condições de venda discriminatórias relativamente a prestações equivalentes, bem como definir as condições em que é possível por excepção, como seja o caso das vendas com prejuízo, designadamente no que tem a ver com campanhas de promoção, e pouco mais do que isto.

Em termos muito globais, penso que estão indicadas as linhas mestras da nova lei da concorrência. Talvez o Sr. Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência possa acrescentar ainda alguma coisa sobre esta matéria.

Finalmente, em relação à última questão, sobre a aplicação da Lei dos Disponíveis, quero dizer que ela vai, fundamentalmente, utilizar-se no caso da extinção da Direc-ção-Geral do Comércio Externo e da Direcção-Geral do Comércio Interno, que vão dar origem a uma única Direcção-Geral do Comércio. Prevê-se que esta acção venha a ter como consequência uma redução dos efectivos em termos globais na ordem dos 30 %.

Penso que talvez os Srs. Secretários de Estado tenham algo a acrescentar em relação a estas questões.

O Sr. Presidente: — Para prosseguir os esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

O Sr. Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência (Luís Palha da Silva): — Penso que, para completar as palavras do Sr. Ministro relativamente à lei da concorrência, pouco poderá ser dito. Em todo o caso, gostava de salientar as principais linhas que nos orientaram na elaboração do projecto, e que são quatro, funda-

mentalmente: em primeiro lugar, um carácter universal e sistemático da aplicação da legislação da concorrência; segundo, integrar num único documento os principais instrumentos de defesa da concorrência do direito comunitário e da legislação nacional; em terceiro lugar, passar a impugnação judicial das decisões do Conselho da Concorrência de tribunais de polícia para o Tribunal da Relação de Lisboa e, posteriormente, para o Supremo Tribunal; em quarto lugar, o agravamento das coimas.

Relativamente ao segundo ponto de que falei, sobre integrar os principais instrumentos de defesa da concorrência comunitários e nacionais, gostaria de dizer que há três capítulos principais: o primeiro, que decorre do Decreto--Lei n.° 422/83, onde são previstas as figuras de práticas restritivas da concorrência tal como existem neste momento, abusos de posição dominante, práticas concertadas, decisões de associação; um segundo ponto dentro destes instrumentos de defesa da concorrência é a actualização da legislação sobre a concentração de empresas, o Decre-to-Lei n.° 428/88; um terceiro ponto, inovador, é o da consideração das ajudas de Estado que, evidentemente, tem um trabalho enunciativo mais completo do que em relação aos outros capítulos. São estas, fundamentalmente, as principais direcções.

O Sr. Presidente: — Tem ainda a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo (António de Sousa): — Quero apenas fazer um brevíssimo comentário sobre a extinção das duas Direc-ções-Gerais do Comércio Extemo e do Comércio Interno e a criação da nova Direcção-Geral do Comércio. A reestruturação dessas Direcções-Gerais é um assunto que veio a ser estudado durante 1992 e que se tomou, em grande parte, imperioso porque uma parte considerável das suas actividades deixa de ter razão de ser com a criação do Mercado Único, nomeadamente, como todos nos lembramos de há uns anos atrás, o imenso trabalho administrativo que havia na Direcção-Geral do Comércio Externo com os chamados BRI (boletins de registo de importação), que é algo que, praticamente, desaparece neste momento, ficando reduzidíssimo a alguns produtos agrícolas. Portanto, há todo um conjunto de trabalhos administrativos que vieram a deixar de existir e que, neste momento, terminam. Daí a necessidade de fazer essa reestruturação administrativa profunda, diminuindo o número de quadros e aumentando, nalguns casos de forma relativamente substancial em relação ao que se passa neste momento, a qualidade técnica das pessoas nestas Direcções-Gerais, dado que o tipo de problemas que vão ter de defrontar deixam de ser fundamentalmente administrativos e passam a ter que ver com a capacidade da Direcção-Geral, junto e em conjunto com as instâncias comunitárias, de definição da política comercial da Comunidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lima Amorim.

O Sr. Lima Amorim (PSD): — Depois da resposta do Sr. Ministro e dos Srs. Secretários de Estado e da pergunta do Sr. Presidente da Comissão de Economia Finanças e Plano, eu pouco teria a acrescentar. Mas, em primeiro lugar, gostaria de saudar o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado pela explicação que nos deram, bem como pelo enquadramento que fizeram das duas Direcções-Ge-