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II SÉRIE -C —NÚMERO 10
ção global do sistema de justiça, o instituto de criminologia também esteja previsto. No entanto, não tenho qualquer
dúvida de que, até ao fim da legislatura, teremos um bom instituto de criminologia em Portugal.
Quanto às vítimas, com certeza que sim, Sr. Deputado. Aliás, é curioso verificar — isso é interessante para mim, mas é-o também para VV. Ex." e, sobretudo, para os cidadãos — que, nesta altura, em muitos aspectos do funcionamento do sistema de justiça, já não estamos a perguntar quando vai acontecer alguma coisa. Sobretudo, já não estamos a perguntar quando vai acontecer aquilo que estava sempre para acontecer. Aliás, em muitos sectores da justiça, já estamos a perguntar quando entrará em funcionamento alguma coisa que, ainda há pouco tempo, era inimaginável e que agora está prevista, organizada e vai funcionar, para já não falar dos casos em que já nem se pergunta quando irão funcionar por já estar a acontecer.
Como V. Ex.* sabe, ainda há muito pouco tempo não se compaginava com a ideia das comissões de protecção de menores. Lembro-me que, em 1975, se falou dessas comissões e que nunca mais ninguém pensou que isso fosse possível. No entanto, estamos já a perguntar qual é o orçamento para as vítimas de crimes graves, porque já temos o diploma e porque estamos em fase final do processo de instalação. Portanto, é esse típo de avanço progressivo e de dinâmica de modificação da qualidade do funcionamento do sistema que nos coloca agora em questões diferentes.
Quando esüve na Comissão, disse que estava prevista uma verba de 400 000 contos para 1993. Está agendado para Conselho de Ministros o diploma que vem institucionalizar as comissões e regulamentar a lei que foi aprovada no ano passado, com o voto favorável de VV. Ex.", e os 400 000 contos constam das verbas previstas no Gabinete do Ministro do orçamento do Ministério da Justiça, que estão à discussão transparentemente para VV. Ex."
É evidente que, a partir do momento em que se modificar a estrutura organizativa do Gabinete de Gestão Financeira como está previsto nesta lei, elas passarão a ter uma previsão que já não será, obviamente, do Gabinete do Ministro da Justiça.
Finalmente, um terceiro bloco que diz respeito aos tribunais, que, porventura, será tratado mais rapidamente, sem que isso signifique menor importância pelo contrário.
V. Ex." falou na «experiência para esquecer» que foi a Lei Orgânica do Ministério Público; no entanto, creio que assim não foi. Em primeiro lugar, porque suscitou um debate importante acerca do Ministério Público — e parece--me que é fundamental que isso aconteça — e, em segundo lugar, porque aquilo que V. Ex.* acabou por chamar a si como um êxito, aliás partilhado, porque havia duas normas cuja constitucionalidade se discutia — além das outras todas cuja constitucionalidade se não discutia —, em que uma terá sido favorável à posição da oposição e a outra à posição do Governo, veio dizer que o Ministério Público não era tão independente como o Governo pretendia que fosse no projecto que apresentou. Foi o próprio Tribunal Constitucional que o disse e, portanto, não creio que tenhamos aqui uma intervenção para esquecer.
Suponho que foi importante ainda porque ficámos a saber melhor qual é o enquadramento institucional da magistratura do Ministério Publico. Os processos de intenção foram facilmente ultrapassados e, hoje, sabemos que magistratura do Ministério Público temos, sabemos que magistratura do Ministério Público queremos e não há nesse sector qualquer outro tipo de problemas.
O Sr. José Magalhães (PS): — Não apoiado!
O Orador: — Relativamente à revisão que apresentaremos quanto ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, VV. Ex." irão ter ocasião de verificar que a esmagadora maioria dos preceitos vem no sentido da dignificação do papel do próprio juiz.
O Sr. José Magalhães (PS): — Parece que os magistrados não perceberam!
O Orador: — Não! Creio que os magistrados já perceberam, sem qualquer dúvida pois apenas contestam um artigo, ao que sei, o que significa portanto, que todos os outros são efectivamente de dignificação da classe, como tive ocasião de dizer!
Há depois um outro que iremos discutir no momento próprio. Mas aquilo que eu gostaria que acontecesse era que essa discussão fosse aqui feita com a mesma elevação e dignidade que teve a discussão da Lei Orgânica do Ministério Público.
Suponho que estamos todos de acordo de que, independentemente das nossas divergências, foi, porventura, dos debates parlamentares — não direi o de maior elevação, porque muitos outros houve, com certeza — onde, havendo uma divergência tão profunda como havia se pôde discutir com uma elevação intelectual e política que não deixa de ser exemplo.
Espero bem que isso também venha a acontecer relativamente ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Srs. Deputados, em relação a este assunto, a nossa posição é muito clara: pretendemos aproximar a representação dos representados e entendemos que um conselho superior da magistratura é um órgão de Estado e não um órgão corporativo de classe. Ora sendo um órgão de Estado e sem pôr minimamente em causa o número de magistrados e aquilo que, no fundo, eles representam, entendemos que o sistema eleitoral deve aproximar-se mais daquilo que é a vontade do legislador quanto à representação e menos daquilo que resulta de uma representatividade corporativa ou de classe num órgão de Estado, sem que Isto tenha obviamente, qualquer leitura negativa quanto ao que é a intervenção sindical no âmbito das magistraturas, que, obviamente, respeitamos de pleno.
Simplesmente, entendemos que é necessário estabelecer uma fronteira entre o que é a representação sindical propriamente dita e o que é a intervenção de um órgão de Estado de gestão das magistraturas, como é o Conselho Superior da Magistratura, fazendo, aliás, que esse Conselho conheça um processo de eleição exactamente igual ao que está previsto para o Conselho Superior do Ministério Público e exactamente igual ao que está previsto para o Coaselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Suponho, portanto, que será uma discussão, com certeza interessante e importante, mas entristecer-me-ia — se é que em política alguém se pode entristecer! — se visse um partido, como o Partido Socialista, por exemplo, a discutir esta matéria em sede de independência dos tribunais, porque me parece que está claramente afastada a ideia de que isto tenha alguma coisa que ver com ela.
Suponho que conduzir a discussão deste assunto para aí seria levá-lo para um terreno onde resvalaríamos muito facilmente para o domínio da demagogia. Com certeza que não será isso que irá acontecer!
Passando a uma outra questão, devo dizer que é evidente que um conselho superior da magistratura, com as