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15 DE DEZEMBRO DE 1992

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A verdade é que também sabemos que, depois de se falar muito nas retribuições aos defensores oficiosos, a partir de certa altura do ano, estes deixam de receber dinheiro. Fazem as defesas oficiosas e deixam de receber dinheiro. E ninguém quer saber de defesas oficiosas.

Continuo a dizer que o sistema da lei é insuficiente para garantir, de facto, o acesso ao direito e aos tribunais. Pergunto: que medidas pensa tomar?

Relativamente à questão da vítima a pergunta muito concreta que lhe coloco é esta pensa alterar o Código de Processo Penal, na parte em que deixa quase sem protecção a vítima? O sistema do anterior Código de Processo Penal, que deixava nas mãos dos juízes a possibilidade de arbitrar a indemnização, ainda que não lhe tivesse sido pedida num articulado, era, para mim, um sistema melhor do que o actual, que obriga a vítima a tirar um atestado na junta de freguesia e a preencher um requerimento, do qual os tribunais lhe dão uma minuta que, à pressa, fabricaram. Então, a vítima olha para aquilo, não percebe nada, não sabe como é que o há-de preencher, tendo que recorrer ao advogado para que este preencha esse requerimento. E, depois, os prazos são absolutamente absurdos. A vítima quase que tem de adivinhar quando é que o arguido é notificado para exercer o seu direito. Pergunto se se pensa ou não alterar este sistema, que me parece muito mau.

Com a questão das vítimas, prende-se o problema de regulamentação de uma lei, publicada em Agosto do ano passado, sobre a protecção das mulheres vítimas de violência e que tem a ver com o acesso ao direito e aos tribunais e com a informação jurídica. Essa lei, que esta Assembleia aprovou por unanimidade, obriga entre outras coisas, a publicar um guia para as mulheres vítimas de crimes violentos e a distribuí-lo; a regulamentar a lei para se estabelecer as formas de apoio às associações de mulheres que prossigam objectivos de defesa das vítimas; a regulamentar a lei para se prever um sistema de adiantamento da indemnização às mulheres vítimas de violência; e ao funcionamento de um gabinete de SOS. A lei devia ter sido regulamentada no prazo de 90 dias, mas nada disto está feito. Também não vejo no Orçamento que seja contemplada, por exemplo, esta questão do adiantamento da indemnização às vítimas e quem ouve os telejornais sabe, pelos numerosos casos que volta e meia são objecto de tristes parangonas, que esta é uma questão grave na sociedade portuguesa.

Quanto às comissões de protecção de menores, para além do que já foi dito, gostaria ainda de acrescentar o seguinte — aliás, quando foi debatida a lei das Comissões de Protecção de Menores, chamei a atenção para este facto—: essas comissões ou tinham meios para aplicar as medidas não jurisdicionais, para que essas medidas dessem frutos, e então tudo bem, ou, se assim não fosse, entravam em descrédito. A nível internacional, isto já foi objecto de alguns debates, em encontros de magistrados, e, a certa altura, houve quem passasse a combater este sistema de resolução dos problemas dos menores e a advogar que, de facto, fossem sempre os tribunais a aplicar outras medidas, porque este sistema não dava resultado.

Ora, já no preâmbulo da lei se dizia que as Comissões de Protecção de Menores poderiam funcionar com poucos custos, com poucos meios, o que já me parecia muito mal. Mas, chegados a esta altura do ano e depois de termos lido no dossier que era preciso fazer uma adequada contabilização dos custos, entendemos que se quer dizer que essa contabilização não está feita. Passou-se o ano a

pôr no Didrio da República a criação de várias comissões, mas que meios é que já se distribuíram a essas comissões para que começassem já a funcionar? Efectivamente, creio que não se foi por bom caminho tendo procedido apenas à sua criação no papel sem que se tivesse dado, de facto, meios necessários para elas começarem logo a funcionar e cai-se no perigo de elas serem desacreditadas.

Ainda relativamente aos menores, penso que há uma contradição nos elementos que nos foram dados. Em relação à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, afirma-se que é imprescindível contratar, no que se refere a pessoal, mais 300 pessoas e que o número, o perfil e as habilitações do pessoal existente é manifestamente desadequado. Ora, lendo o orçamento de funcionamento dessa Direcção-Geral, verificamos que, em relação às despesas com pessoal, se prevê uma variação negativa— menos 2%—, variação relativa a 31 de Julho de 1992, porque se a comparação for feita com 31 de Dezembro a variação negativa será ainda superior. Como é que se pretende resolver este problema, em relação ao pessoal, à sua formação e a imprescindibilidade de contratação de mais 300 pessoas, com uma previsão de despesas de pessoal desta ordem?

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Devem ser os disponíveis!

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Agradeço que abrevie, Sr." Deputada.

A Oradora: — Relativamente aos estabelecimentos de reeducação de menores, para além de se constatar que todos eles estão superlotados — ou quase todos, parece que os lares não estarão —, mas ainda aqui entrará em consideração o que os juízes, os magistrados... Aliás, já sei que me vai dizer que depois entra aqui a questão das fugas dos menores e que, portanto, a variação é maior durante o ano. Mas o facto é que toda a gente sabe que os magistrados judiciais, em casos até de alguma gravidade, optam por medidas de admoestação, porque não há meios para o acompanhamento educativo. Aliás, basta lermos a revista Infância e Juventude para encontrarmos lá artigos de técnicos a queixarem-se que não dispõem de meios. Por saberem que faltam os meios necessários é que os magistrados optam pelas medidas de admoestação, mesmo em muitos casos em que o objectivo seria conseguido através de outra medida. Em 1991, as medidas de admoestação, segundo os dados que V. Ex.* deu, foram 1503 em 2425 casos.

No entanto, quando vamos ver o que se prevê para os estabelecimentos de reeducação de menores e quando, paralelamente, se afirma que a sua capacidade está condicionada pelos recursos humanos, pelo estado das suas instalações, por não terem sido feitas atempadamente as obras, por falta de meios financeiros, isto é, quando se afirma que se inviabilizou uma rentabilização desejável do esforço levado a cabo e se constata a pouca adequação das infra-estruturas existentes, toma-se necessário perguntar se, no que se refere à construção e remodelação destes estabelecimentos, é suficiente, para 1993, apenas um aumento de 5,5 %, e estes números são dados sempre com relação a 31 de Julho. É que, desagregando a parte da formação profissional da parte da construção e remodelação, encontramos apenas este aumento. Para os objectivos que o Ministério da Justiça diz querer levar a cabo, parece-me que é muito insuficiente.