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15 DE DEZEMBRO DE 1992

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bre duas políticas sectoriais e depois, rapidissimamente, referir um tema avulso.

A questão estratégica, que é simples de enunciar e provavelmente difícil de equacionar, sobretudo a esta hora, tem a ver com a questão europeia que, na minha opinião, não está suficientemente presente no enunciado das Grandes Opções do Plano. É pena porque, por um lado, este seria um bom momento para ponderarmos algumas das im-pYicaçfós dos compromissos assumidos em Maastricht,

designadamente quanto as novas formas de cooperação em matéria de justiça, e, por outro, porque temos também de ponderar o impacte do próprio mercado único em vários domínios. Creio que não se projectam, pelo menos na nossa área — não estou a falar da área do Ministério da Administração Interna —, o conteúdo e as implicações de instrumentos fundamentais como, por exemplo, o próprio acervo de Schengen, que, para além de ter implicações logísticas, de organização, de reordenamento, etc, tem implicações também no plano financeiro e orçamental. Creio que a ausência dessa perspectiva europeia faz cada vez mais falta e priva-nos da percepção de alguns dos elementos de enquadramento, que depois, na altura, têm de ser geridos através do apport imaginativo dos cofres, que vão acabar!

A segunda questão diz respeito a duas políticas sectoriais, sendo a primeira a política de defesa da privacidade, que era suposto existir constitucionalmente e que se decompõe, mais do que telegraficamente, em duas perguntas, apenas para que fique o enunciado e a resposta em acta. Há alguma razão pela qual o Governo entenda que é difícil regulamentar a Lei n.° 10/91, sobre a protecção dos dados pessoais. Há alguma razão, há alguma grande dificuldade, há algum obstáculo financeiro, há algum erro enorme do legislador? A não existir nenhuma destas circunstâncias, a situação que vivemos é totalmente anómala e devia acabar. Já devia ter acabado em Abril! Mas devia acabar, amanhã, depois de amanhã, um dia destes. Estamos em mora!

Por outro lado, o Sr. Ministro nunca mais referiu aquilo que tinha enunciado, quando foi chamado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garan-úas, em matéria de revisão das disposições penais que hão-de incriminar a detenção de dispositivos susceptíveis de facultarem, facilitarem ou induzirem a penetração indébita na intimidade da vida privada. Não percebemos porquê e creio que também há aqui um défice normativo. Não é a altura de aprofundar esta questão mas é, pelo menos, altura de sinalizá-la.

A segunda política sectorial diz respeito ao combate à corrupção e à EUROPOL. O Sr. Ministro, que eu me tenha apercebido, deixou enunciado muito vagamente na Comissão e em Plenário também (se não estou em erro), o problema da criação da unidade europeia antidroga e da EUROPOL. Creio que é pouco e não sei quais são as implicações disso no plano financeiro. Como é que o Sr. Ministro encara a evolução dessa unidade e a sua articulação?

A questão avulsa também está relacionada com a extinção dos cofres, sobre a qual não me pronunciarei. O Sr. Ministro teve ocasião de, em Comissão, aludir alguns aspectos deste problema, mas creio que devíamos deixar essa matéria para um exame a se na Comissão, numa outra altura mais propícia.

A minha pergunta avulsa é esta: até quando é que vai durar a situação, que considero escandalosa da não inscrição de uma verba adequada para o pagamento das in-

demnizações que o Estado venha a dever, por força de acções que sejam dirigidas contra ele próprio? É que verifica, sistematicamente, que as pessoas que obtêm provimento — em alguns casos após longos anos de forcejar através dos tribunais, de penetrar a primeira a segunda, às vezes, a última instância — descobrem atónitas que não há verba e ficam para o ano. Quiçá no primeiro lugar da bicha para o ano, mas para o ano!... É uma situação anómala que viola não só uma obrigação legal inscrita no Decreto-Lei n.° 256-A/77 (se bem me lembro), que não foi revogada nesse ponto, como também um princípio elementar, qual seja o de que o Estado, também neste ponto, não deve colocar-se em situação de não poder cumprir as obrigações em que venha a incorrer. Creio que, nesta matéria, o Ministério da Justiça tem, em alguma medida, responsabilidades de supervisão, pelo menos, e, em qualquer caso, o dever de se interessar. Queria sublinhar isto forte e curtamente, a benefício de que a questão pro memoria seja equacionada e resolvida.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Ministro da Justiça, queria que ficasse registado que a audição com a Sr.a Secretária de Estado da Juventude terá lugar hoje à noite, a partir das 22 horas e 30 minutos.

Sr. Ministro da Justiça, tem a palavra, se desejar responder.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, disse a Sr.3 Deputada Odete Santos, e bem, que entre 1990 e 1991 a diminuição da duração média dos processos se cifra em um mês. Isto é verdade e parece--me que o importante e a forma eventualmente mais correcta de abordar a matéria não é a de, a seco, fazer a leitura de que entre 1990 e 1991 a duração média de um processo diminuiu em um mês. Isto porque se a Sr.' Deputada considerar o número de processos entrados nos tribunais portugueses nos últimos três anos, se concluir que ele se estabilizou acima de 1 milhão de processos por ano, que o número de processos que entravam anteriormente não ultrapassava os 700 000 e que, nestas circunstâncias, a diminuição da duração média se cifra em um mês, tal significa que, do ponto de vista macro, se inverteu completamente o funcionamento do sistema. Ou seja, pelo conjunto de medidas que foram adoptadas ao longo destes últimos anos, há um sintoma claro de recuperação e há a noção evidente de que são essas as medidas que têm de continuar a ser implementadas. Se isso não tivesse acontecido, o aumento da duração média dos processos tinha subido em espiral. E não só não subiu como desceu.

Por outro lado, se tivermos em conta este conjunto de elementos condicionantes, o facto de haver uma diminuição média anual de um mês significa muito mais em termos de recuperação do que a simples contabilização de um mês, visto que estas coisas, como sabe, têm sempre uma série de referências em que vários elementos condicionam outros elementos e, portanto, uma diminuição média de um mês é claramente positivo, tendo em conta os constrangimentos que vêm do aumento brutal da quantidade de processos entrados. Portanto, daqui terá de se concluir — e eu nunca disse o contrário — que ainda há que prosseguir e que caminhar muito no sentido da recuperação completa. Agora do que não há dúvida é de que se fez uma inversão óbvia naquilo que era um plano inclinado de agravação para um plano claramente inclinado, na inversa, de recuperação, o que está relacionado com o