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15 DE DEZEMBRO DE 1992

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Quanto a este último caso, cito o que se passa numa comarca que tem algum significado por estar instalada na cidade da Horta. De acordo com uma confirmação obtida há duas horas atrás, na Horta, os computadores continuam encaixotados e não foi dada formação a um único funcionário.

Sobre esta matéria há que salientar o empenho dos funcionárias do Ministério de V. Ex.* em desenvolverem algum trabalho por iniciativa própria o que me parece importante realçar para que os serviços sejam mais eficientes.

Passo agora à segunda questão que levantei na altura, embora reconheça que o Sr. Ministro não me disse quando é que iria resolver o problema Mas repito que torno a levantar a questão porque ainda não foi solucionada e porque, dada a distância do Continente a que se encontram os Açores, penso ser urgente e prioritária e que é a do problema da emissão de bilhetes de identidade na Região Autónoma. Todos conhecem a situação da Região Autónoma, a sua dispersão territorial e a distância a que se encontra do Continente, pelo que não me alongarei muito sobre esta matéria, dado que não será com as palavras que aqui profiro que o problema será resolvido. No entanto, penso que se reconhece a urgência em resolver este assunto.

Há duas outras questões que não abordei no ano passado e a que vou referir-me de seguida.

Por um lado, temas o caso da Polícia Judiciária que todos reconhecem que está a fazer um óptimo trabalho nos Açores. Mas todos sabemos que esta Região Autónoma não é imune a um aumento da criminalidade, se bem que ainda não esteja a um nível que possamos considerar muito grave.

De qualquer maneira — e isto é reconhecido pelas próprias chefias da Polícia Judiciária nos Açores —, dada a dispersão da Região, de vez em quando, os agentes da Polícia Judiciária são obrigados a deslocar-se pelo menos a oito das nove ilhas do arquipélago, já que não me consta que alguma vez se tenham deslocado à ilha do Corvo. Assim, há, efectivamente, necessidade de dotar com mais algum pessoal a Polícia Judiciária na Região Autónoma dos Açores. Alias, devo dizer que os agentes que lá se encontram estão a trabalhar com alguma eficiência sobretudo na área da droga, problema que também já nos vai preocupando nos Açores.

Por último, há a questão do PIDDAC.

Sei que há muito para fazer no campo de infra-estruturas por este País fora e também nos Açores. Aliás, não vou sequer citar o que há para fazer nesta Região Autónoma porque seria fastidioso e demoraria muito. No entanto, Sr. Ministro, não considera que uma verba de 42 000 contos consignada no PIDDAC do Ministério da Jusüça para os Açores é demasiadamente curta com tanto que há para fazer?

Para que não se diga que esta minha intervenção foi «paroquial» demais, alargo estas questões a outras regiões do País, que sofrem das mesmas carências e dos mesmos problemas.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Membros do Govemo, confesso que fiquei algo surpreendido quando, nas Grandes Opções do Plano, vi uma menção a um valor de referência que é, nada mais nada menos, do que o rigor na distinção entre interesses

de Estado e interesses profissionais ou corporativos. Não é que a ideia em si própria não seja meritória, mas fiquei surpreendido porque o facto de a afirmar agora, em contraste com uma situação anterior onde essa ideia não era expressa parece denotar alguma preocupação, ou no sentido de legitimar a posteriori algumas tensões com grupos profissionais, ou de apresentar uma inovação doutrinária com vista a enfrentar tensões dessa natureza em momento próximo.

Ora, há alguns problemas que já aqui foram levantados e outros mais que podem legitimar esta interrogação quanto ao espírito com que aparece autonomizada esta inovação em matéria de Grandes Opções do Plano.

Quero reportar-me a um deles, justamente para testar esta inovação. Trata-se do problema da redução do leque das remunerações dos magistrados, matéria que V. Ex.* conhece muito bem.

Em virtude de uma inovação legislativa da responsabilidade do Govemo, que fixou como tecto salarial o vencimento base do Primeiro-Ministro, hoje em dia, verifica-se o que já tem sido apelidado de verdadeira «albanização» das remunerações dos juízes, conduzindo a uma frustração, a uma desmoüvação, a um legítimo —e várias vezes afirmado — descontentamento por parte dos juízes dos nosso tribunais superiores.

Assim, gostaria de colocar uma questão a V. Ex.*: do ponto de vista do pensamento do Govemo nesta matéria, este problema assume uma dimensão de Estado ou representa um problema corporaüvo, profissional, que deva ser denegado no plano do Estado?

Em segundo lugar, uma vez que este problema foi introduzido por uma iniciativa do Governo que conduziu à limitação que há pouco referi, será que, nesta matéria o Governo está disposto a assumir uma acção que elimine o problema precisamente gerado por uma iniciativa governamental? Ou será que o Govemo quer «passar a bola» e não assumir as responsabilidades dos seus próprios actos?

A segunda questão que quero colocar tem a ver com o problema da morosidade, que já aqui foi suscitado mas ao qual quero voltar numa perspectiva relativamente diferente. A perspectiva abordada foi a da estatística e também a de, caída ano, se ganhar um ou dois meses, ou nem isso e, portanto, os progressos não serem tão «dignos de festejo» como pareceria à primeira vista.

Por um lado, é de referir que as estatísticas não são assim tão concludentes. Por exemplo, se consultarmos as estatísticas relativas às acções cíveis, verificamos que, em cada 100 000, mais de 70 000 terminam antes do julgamento e, destas últimas, 40 000 correspondem a condenações do réu no pedido. Isto significa que grande número das acções que seguem o seu curso normal têm o dobro, o triplo ou o quádruplo da duração média. Esta é uma interpretação das estatísticas que deve ser feita no caso de querermos abrir-nos a uma outra óptica muito salientada por V. Ex.* na sua intervenção, que é a da justiça de qualidade.

É que não podemos admitir que, para um número de cidadãos ainda muito elevado, os processos não só sejam muito caros — como já aqui foi referido hoje — como demorem excessivamente. De facto, hoje em dia continuamos a assistir ao termo de processos iniciados há 6, 7, 8, 9 ou 10 anos, em várias espécies de tribunais. Por exemplo, na documentação que V. Ex.* nos forneceu, os dados são omissos quanto à duração dos processos nos tribunais administrativos e nos tribunais tributários. Ora justamente