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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

A este propósito, vou recõrdár-vós três desses direitos fundamentais, um dos quais é o direito de acesso. Como é sabido — e já tivemos ocasião de reflectir sobre isso em debates anteriores —, muito se tem feito e muito importa ainda fazer neste domínio, pois a área do acesso ao direito é das que têm de reconhecer projecção no tempo, para permitir que sejam claramente conseguidas, como direitos originários do cidadão. Daí que, nesta matéria, independentemente de outros passos decisivos que foram dados até agora e justamente porque é o dever de informação

que está em causa, me limite a informar que, neste momento, ao contrário do que acontecia no passado, estão em funcionamento 11 gabinetes de consulta jurídica gratuita, por força dos quais foi possível prestar 17'288 consultas, no ano de 1993, com um investimento de 34 900 contos, sendo certo que, durante o ano de 1994, até ao termo do mês de Outubro, foram prestadas 7994 consultas, com um investimento de 15 530 contos.

Por outro lado, para a área do apoio judiciário, no orçamento ora em discussão está prevista uma verba de 1,020 milhões de contos, a qual tem de ser compaginada com um conjunto de despesa não contábilizável directamente, que decorre do que são as funções próprias do Ministério Público neste domínio.' Estou a pensar, por exemplo, na acção do Ministério Público no domínio do direito do trabalho, como representante dos trabalhadores, e, nessa medida, como patrocinador ou agente directo de apoio judiciário, acção essa que não é contabilizável em termos orçamentais tradicionais. •

O segundo direito essencial é o direito à informação, ao conhecimento directo, por parte do cidadão, do modo como funciona o sistema, do tipo de relação que ele deve estabelecer com o sistema e com o seu modo de funcionamento. Aqui, também apenas a título informativo, visto que muito mais haveria a dizer sobre o desenvolvimento das várias acções concretas que têm sido levadas à prática, lembro a opção pela criação do Programa Cidadão e Justiça, o qual está em fase final de institucionalização, e, numa projecção para o futuro, gostaríamos de deixá-lo institucionalizado na orgânica do Ministério da Justiça como «Gabinete Cidadão e Justiça».

Este programa, independentemente de um conjunto de outras acções que tem desenvolvido, apresenta, neste momento, a seguinte situação: atendeu 40 500 chamadas-através da linha telefónica directa, o que traduz uma média de 120 chamadas por dia; deu 1750 respostas escritas, o que traduz uma média de 10 consultas escritas por dia; registou 2200 situações de atendimento pessoal directo, o que traduz uma média de 20 atendimentos pessoais por dia; participou, na comunicação social, com 225 textos; publicou um tótàl de 700 000 brochuras e 680 000 desdobráveis, com 12 títulos nas brochuras e 10 nos desdobráveis: tem a funcionar 15 projectos de adesão, em 76 conseguidos até agora; desenvolve novos projectos e, do ponto de vista orçamental, tem prevista uma verba de 150 0C0 contos, para 1995.

No domínio da informação, para além do Programa Cidadão e Justiça, importa desenvolver outro tipo de acções de natureza política, como úm conjunto de acções em solidariedade com outro tipo de associações independentes, autónomas do Governo e do Ministério da Justiça.

Por outro lado, no domínio do direito à participação, que é também um direito originário da intervenção do cidadão na área da justiça, posso referir o desenvolvimento da arbitragem.

Relativamente ao ano que agora termina, lembro a criação do centro de arbitragem da Ordem dos Advogados e o respectivo tribunal arbitral, o desenvolvimento das comissões de protecção de menores, num total de 58 — número este que se refere a comissões já efectivamente instaladas —, o que permite conceber, realisticamente, que, até ao fim do século, todos os concelhos do País serão equipados com comissões de protecção. Neste momento,

o número e a qualidade dá intervenção destas comissões de protecção de menores permitem-nos considerar que esta

terá sido uma das medidas decisivas e fundamentais deste Governo, na área da administração da'justiça. • •

Por outro lado, a área do apoio à vítima, que também era considerada essencial e que configurava uma importante lacuna a preencher no nosso sistema, em conjugação directa com a Associação de Apoio à Vítima, tem permitido que, para um orçamento de 127 900 contos em 1995, se tenha feito já um conjunto de pagamentos de indemnizações e de adiantamentos de 76 900 contos relativamente a 1994.

Continua também a ser aposta-nossa, na linha do que foi sendo desenvolvido no conjunto dás acções levadas a cabo na política do Ministério da Justiça, a garantia do direito à eficácia, não como direito novo, como é evidente, mas como direito reconhecido de novo a partir da concepção de uma relação directa entre cidadão e justiça que, por isso, ao lado do direito à segurança e do direito à justiça, adquire agora, como direito originário seu, o direito à eficácia, ou seja, um direito contra a lentidão.

A este propósito, não- posso deixar de voltar a repetir as indicações que temos neste domínio, até porque uma atávica desconfiança quanto à maior rapidez do funcionamento do sistema de justiça em Portugal obriga a que, repetidamente, se refiram os números objectivos e inquestionáveis que permitem garantir a significativa melhoria que tem vindo a ser operada no sistema, embora ainda longe daquilo que todos gostaríamos que viesse a ser, em termos ideais,-ó funcionamento do sistema de justiça.

É justamente por isso que me permito, muito rapidamente, estabelecer algumas breves comparações entre aquilo que era, entre nós, a duração média dos processos há algum tempo atrás e o que é a duração média dos mesmos processos actualmente.

Fazendo uma primeira comparação entre o último ano conhecido, 1993, e o ano de 1984 — volto a repetir que esta comparação é decisiva justamente porque 1984 foi, de todos os últimos 10 anos, o melhor ano nesta matéria, o que é normal, visto que apenas a partir daí, por efeito de repercussão e de pêndulo, se veio a verificar aquilo que era o conjunto do constrangimento do sistema, do que tinha sido o aumento enorme de processos entrados até então—.podemos dizer que em 1993, pela primeira vez depois de 1984, tivemos todos os processos com uma duração média inferior à que acontecia em 1984, exceptuando os processos.- crime, que tiveram a mesma duração média.

Assim, em termos grosseiros, durante o ano de 1993. em matéria de justiça cível, a duração média em primeira instância foi dé 13 meses (em 1984 tinha sido de 14); em matéria criminal foi de 11 meses (tal como em 1984); em matéria laboral foi de 1 I meses (contra os 38 meses em 1984), e, por fim, em matéria tutelar essa duração atingiu os 11 meses (tinha sido de 12 meses em 1984).

Mas é interessante comparar—seguindo sobretudo na linha daquilo que tem sido, e bem, a posição do Partido Socialista ultimamente, quando diz que cada governo res-