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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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ponde pela sua legislatura e não por legislaturas anteriores— o que foi a evolução nos últimos quatro anos e, nessa altura, podemos dizer que enquanto em 1990 a duração média em matéria cível era de 17 meses, em 1993 foi de 13 meses; em matéria criminal, a duração.média, em 1990, foi de 14 meses e, em 1993, foi de .11 meses; em matéria laboral, essa duração foi de 18 meses em 1990, tendo sido de 11 meses em 1993; por fim, em matéria tutelar, foi de 14 meses em 1990 e de 11 meses em 1993. Se pudermos.ligar...

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Ministro, permite-me que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Em 1." instância, não é verdade? .

O Orador: — Em 1.° instância, exactamente. É que os números da 1.° instância permitem um esclarecimento adicional.

Como V. Ex." sabe, são os números de 1.° instância que são considerados internacionalmente relevantes para o cômputo da duração, justamente porque se entende que os recursos à 2." instância e ao Supremo são faculdades e direitos concedidos pelo sistema que ficam à disponibilidade das próprias partes, havendo, no entanto, uma obrigação mínima e linear de cada estado, no sentido de garantir um julgamento em 1." instância, definindo aí a média de duração. Aliás, como V. Ex.° também sabe, quando fazemos e extrapolamos a comparação para a.Relação e para o Supremo, ela acaba por nos dar uma redução, embora, obviamente, menos expressiva do que a qué ocorre na l.° instância.

Por outro lado, é importante ter em conta a possibilidade de comparação entre estes ganhos e o que tem sido o constrangimento sobre, o sistema, em virtude do número de processos entrados. Por exemplo, quando comparamos 199Õ com 1993 podemos ver que, tendo entrado mais 277 399 processos — em números redondos, mais 277 000 e, felizmente, já podemos arredondar para baixo, dada a ç£%uc&w;& «wr\ que fazemos esta leitura positiva — e tendo findado mais de 198 000 processos, o número de processos pendentes é apenas de mais 1225. Tal significa que, tirando a meu favor os 225 processos, já que atrás tirei contra mim 399, temos apenas mais 1000 processos pendentes, numa.entrada de mais 277 000 processos!

Há, pois — e isto é que me parece essencial.—, uma recuperação estrutural do sistema, isto é, aquilo que era, no início da legislatura, ou, se se quiser, no início da legislatura anterior, uma situação de previsibilidade de ruptura do sistema de justiça está, entre nós, completamente inflectida. Não estamos, todavia, na situação de total recuperação do sistema, pois ainda temos muito a caminhar nesse sentido. Mas quando olhamos o sistema na sua totalidade, e não apenas em situações de constrangimento, em zonas urbanas de maior implicação e de maior peso, concluímos, sem nenhuma margem para dúvida, que há uma recuperação estrutural do sistema que é essencial ter em conta.

Isto é, para um balanço que nos projecte para o fim do século, partimos hoje de um sistema de justiça recuperado, que agora interessa melhorar na inflexão da recuperação, e não de um sistema ,de justiça em ruptura ou em pré-ruptura, como o encontrámos quando iniciámos a apli-

cação concreta do Programa do Governo, nomeadamente para esta Legislatura.

Mais: em Janeiro de 1994 entrou em vigor a reforma judiciária. É óbvio que uma reforma com a profundidade desta não pode, com certeza, produzir efeitos imediatos ao cabo do seu primeiro ano. Em todo o caso, é já possível verificar como ela, nas partes em que teve intervenção, já está, efectivamente, a produzir resultados positivos.

Como é sabido, a reforma vem introduzir um menu diferente, que permite intervenções diversificadas em cada comarca e, portanto, um diagnóstico e uma intervenção específicos para a área de cada comarca. Ela introduziu,

designadamente, mecanismos inovadores essenciais, como a especialização, que foi imediatamente aplicada em 27 novas grandes comarcas; os tribunais auxiliares; a pequena instância, que, neste momento, já está em funcionamento nos tribunais cíveis de Lisboa, permitindo uma opera-cionalização da recuperação do próprio Palácio da Justiça; a flexibilização no tribunal de círculo e a nova filosofia na previsão e na instalação das secções de processo nos vários tribunais.

Destas inovações há já resultados importantes. Não queria maçar os Srs. Deputados com números parcelares significativos de várias comarcas, mas lembraria apenas que, numa primeira análise, num tempo que é sempre o período, crítico de intervenção da reforma e, portanto, naquele em que a reforma menos resultados produz — refiro-me aos seus primeiros seis meses de intervenção —, ao nível da justiça cível e penal, no l.° semestre e, repito, apesar dos entraves existentes nos tribunais que foram objecto da reforma, deram entrada 118 666 processos e ficaram findos 134 724 processos. Isto é, também aqui garantimos já um resultado fundamental para a recuperação, que é o de que o número de processos findos seja superior ao número de processos entrados nos .tribunais portugueses.

Tal significa que agora o trabalho importante a desenvolver é, justamente, o de recuperação de algumas situações difíceis que ainda ocorrem — como os Srs. Deputados sabem, sou o primeiro a não escamotear esse tipo de informação. Temos, pois, de ir mais longe nas situações de crise que ainda ocorrem, aqui ou ali, no sistema judiciário português, mas a leitura global do sistema judiciário português é, claramente, uma leitura positiva e de recuperação.

Justamente porque é necessário continuar este trabalho e porque não podemos perder o ritmo de uma velocidade de cruzeiro que agora convém implementar, o Orçamento, nesta matéria, pressupõe um aumento de 6,5 % na área. dos serviços judiciários e de 6,9 % na área da secretaria-geral.

A reforma legislativa, matéria que, porventura, ficará mais para responder às questões que alguns dos Srs. Deputados queiram perguntar, assentou, sobretudo, em várias vertentes, que indicarei também apenas como tópico, sendo que a primeira vai culminar com a revisão do processo civil. . .

Dentro desta linha de revisão global do processo civil, aprovámos e fizemos publicar o novo diploma sobre recuperação de empresas e falências, diploma fundamental; publicámos o processo civil simplificado, bem como o processo das injunções de pagamento, o que nos permitiu que, numa leitura numérica até 31 de Outubro do ano corrente, tivéssemos 7000 casos, em números redondos para baixo, já propostos nos tribunais portugueses.

Também está publicada e entrará em vigor, dentro em breve, toda a nova legislação sobre inventários, conside-