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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O Orador: —..Pelo contrário, Sr." Deputada! O que tenho de admitir sempre é que um governo apoiado pelo PSD possa encontrar um melhor ministro da justiça e, justamente por isso, tenho de deixar a porta aberta para que seja este o último orçamento deste Ministro da Justiça mas não o de um governo apoiado pelo partido que apoia o actual.

Em todo o caso, a alternância democrática é a expectativa de todos poderem ser substituídos por outros e se este é o último Orçamento do Estado.que se. discute nesta Legislatura, é de bom tom democrático que o Ministro da Justiça admita poder ser o último orçamento que apresenta ao Parlamento, o que, obviamente,, em regime democrático, nunca seria uma perda significativa, embora tivesse, necessariamente, algum significado. ,

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro da Justiça, parece-me que a sua intervenção inicial facilitou o trabalho dos Srs. Deputados. As perguntas que lhe irão fazer, em seguidaj.serão já, eventualmente, mais sintéticas, uma vez que, antecipadamente, já foram dadas algumas respostas.- "

Estão inscritos os Srs. Deputados Alberto Costa, Odete Santos, José Vera Jardim, Maria Julieta .Sampaio e João Proença, mas eu próprio vou ter a audácia de lhe colocar uma questão que, não sendo muito importante, gostava de ver esclarecida.-

O Sr. Ministro referiu-se a legislação vária que publicou e que facilita, hoje, o funcionamento dos tribunais em várias áreas de actividade social, concretamente ao decreto, de recuperação de empresas.

Ora, há pouco tempo, tive a desdita de, enquanto profissional liberal, aconselhar uma empresa.a recorrer a esse decreto, porque depois de o ler, entendi que era excelente, estava bem feito e, finalmente, todos os prazos relativos a esta matéria estavam estabelecidos, concebidos e seriam realizados. Ingénua convicção a minha! É que coloquei a.empresa que aconselhei.— e que, ainda por cima, me paga pelo aconselhamento — numa situação extremamente delicada, dado que nenhum dos.prazos foi cumprido, não há meio de obter, o despacho do Sr. Juiz no sentido de nomear o administrador judicial e temo que quando esse despacho surgir a solução já não seja essa, isto é, a situação evoluiu qualitativamente, aliás, neste caso, evoluiu invol.uindo, ou seja, .está pior, se;é que me posso exprimir desse modo. • Gostava que o Sr. Ministro fizesse um comentário sobre esta questão, que talvez não seja muito importante, e não quero trazer aqui um caso pessoal, quero, através de um caso pessoal, obter um esclarecimento... Até porque depois consultei um Deputado que tem grande experiência a .nível de tribunais, inquietando-me e inquietando-o com esta ocorrência — e volto a dizer que é-uma pessoa com muita experiência que, aliás, não está presente —, que me disse que para os Srs. Juízes não há prazos. Isso chocou-me profundamente, porque estava absolutamente convencido de que, finalmente, tinha encontrado uma. lei es? clarecedora, esclarecida e, sobretudo, impositiva. Aliás, recordar-se-á que, nessa lei, refere-se, inclusive, que os prazos não se suspendem em férias judiciais, etc, etc.

Portanto, peço-lhe que comente esta questão, o que, seguramente, fará no fim.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, talvez pudesse responder já a esta questão e às restantes responderei em conjunto. , ■ ;\

O Sr. Presidente: — Com certeza! Fico-lhe muito grato. Então, se os Srs. Deputados não virem inconveniente, dou a palavra ao Sr. Ministro.

'Pausa.

Não havendo oposição, tem a palavra, Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da justiça: — Sr. Presidente," optei por responder já, pois creio que esta questão envolve unia perspectiva mais global, a qual me parece interessante para a nossa preocupação conjunta e não apenas para a preocupação específica do Governo. " '

Como é sabido, esta lei de recuperação de empresas e de falências tem, entre outros méritos, o de ter passado pela Assembleia da República como autorização legislativa extensa, trazendo acoplado o próprio texto do decreto, bem como ó de ter sido aprovada com uma votação de consenso.

Trata-se, claramente, de uma boa lei, que precisará, aqui ou ali, de ajustamentos, mas todos reconhecemos que uma lei inovadora como esta tem de ter ajustamentos progressivos que a própria experiência nos vai determinando. Aliás, é hoje também evidente — e estamos todos de acordo — que as sociedades modernas já não se compadecem com leis estanques, estabelecendo, elas próprias, uma relação de diálogo com a própria legislação que, progressivamente, vão adaptando. Já.lá vai o tempo do legislador positivista que, porque reduzia a .realidade à lei, obrigava, depois, a realidade a conformar-se com ela.»Hoje,. felizmente, não é assim, a lei tem de cqn formar-se a si própria com.a realidade e, por isso, tem de,se ir. moldando progressivamente às exigências da própria realidade.

Mas há aqui uma outra questão: como calculam r— não faço isso, nem quero fazê-lo,—, não.remeto a responsabilidade para uma melhor ou pior gestão da magistratura qu para um .melhor ou pior controlo do. modo como o juiz intervém ou não no processo. ^Não sei até que ponto sc trata de um juiz com grande pressão de trabalho e que, portanto, não pode cumprir os prazos da lei, ou se trata de um juiz, eventualmente, menos preocupado com questões dessa natureza.

Porém, gostava de deixar de lado essa questão talvez mais de intendência da gestão, que, de qualquer forma, não pode deixar, de se fazer, pois parece-me que está em causa um problema diferente,,ou seja, creio que temos de caminhar, cada vez mais, no sentido da criação de uma cultura dareficácia e, portanto, de uma cultura da respeitabilidade dos prazos, não para censurar.aqueles que não os respeitam mas porque, ao longo de décadas, não a criámos, não havendo um discurso político estanque que. só por si, resolva o problema e muito menos mecanismos de organização pura que o resolvam.

Há, efectivamente, uma cultura que tem de ser insta/a-da e, como é sabido, por razões que se calhar até não são assacáveis aos próprios tribunais, instalou-se entre nós a cultura de que a falência é úrn processo que acaba quando acabar e que, com aiguma sorte, pode até não' chegar a acabar.

Isto é conhecido, sabemos que c assim e eu próprio como magistrado tive essa experiência: o processo de fa-\ência era um processo em si desagradável, trazia logo um estigma negativo dentro do próprio tribunal, e, em princípio, era considerado um processo menor do ponto de vista da cultura e técnica jurídicas. O facto é. que não se