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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

é, portanto, algo que fica como excrescente no ideal de funcionamento do sistema, mas que não é pressuposto do

seu funcionamento.

- O que se passou em relação a esta reforma? Clamaram tantas pessoas que achámos menos importante criar um problema complicadíssimo na interioridade dos próprios agentes operadores da justiça, uma vez que tínhamos garantido o objectivo. O Sr. Deputado pergunta-me pelas reformas do Ministério. Foi revista a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos

Serviços Judiciários, a da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, a da Secretaria-Geral, a do Instituto de Reinserção Social (que está concluída), a' da Direcção-Geral do Serviço Tutelar de Menores (que está prestes a ser concluída), a da Polícia Judiciária e a da Direcção-Geral dos Serviços de Informática.

Como vê, Sr. Deputado, a reestruturação do Ministério foi sendo feita progressivamente, sem grandes alardes, porque não há necessidade de os fazer, visto que se trata de uma organização interna, instrumental das políticas e não ela própria uma política. Como é evidente, se eu fosse um Ministro que tivesse, acerca das minhas acções, a leitura céptica de VV. Ex."* teria feito das leis orgânicas do Ministério uma grande acção política externa. No entanto, alterei praticamente todas elas e não foi necessário fazer disso um facto político, pois eram um instrumento para a acção política e não, propriamente, um acto político em si mesmo.

No que toca à revisão do Código de Processo Penal e à do Código de Processo Civil, V. Ex.*, muito particularmente, acompanhou, a par e passo, estas situações.

Em relação ao Código de Processo Penal, V. Ex.° tem conhecimento de que, no ano passado, nesta Casa, eu disse que sofreria uma revisão minimalista, para acompanhar a do Código Penal. Em termos do Programa do Governo, não é uma revisão estrutural, ela está lá incluída apenas para acompanhar a do Código Penal, pois se este não fosse revisto não se faria esta reforma. Portanto, não se trata de uma medida de política de fundo do Governo, e V. Ex.° sabe que é assim.

Sr. Deputado Alberto Costa, tenho, por todas as razões, o maior respeito e consideração por si, sabe isso bem. No 'que toca ao Código de Processo Civil, não tenho de estar a dar indicações, e muito menos sugestões, ao Partido Socialista, razão pela qual lhe peço que não interprete o que vou dizer nesse sentido.

O Sr. Deputado sabe, tão bem como eu, a importância que tem a revisão, o mais consensual possível, do Código de Processo Civil, que seja verdadeiramente uma revisão, uma reforma que modifique a sério. Ora, não tenho qualquer dúvida dé que, se V. Ex.* fosse o Ministro da Justiça deste país, teria feito a mesma coisa, não teria acelerado para cumprir algo que bem intencionadamente disse num determinado momento, em que o processo de elaboração legislativa indicava jjue as coisas poderiam andar mais depressa.

V. Ex.* sabe que eú estive numa reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e disse que este prazo não iria ser cumprido, porque iríamos intlectir o sistema, retomando a revisão noutra perspectiva, de modo a fazê-la mais a fundo. Isso ficou consensualizado entre nós, Sr. Deputado. É da nossa parte politicamente sério, e não quero dizer que não o seja da sua, reconhecer que era fundamental que este trabalho fosse feito á este ritmo, nestes termos e sem colocar a importância política do impacte da revisão à frente da sua qualidade. V. Ex.° sabe isso, sabe que foi combinado as-

sim, que trabalhámos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ndssa matéria, por isso, não é adequado que agora se retome' a questão da revisão do Código de Processo Civi) na perspectiva céptica em que V. Ex.° a coloca. ' ' 1

O Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Ministro, se me permite que o interrompa, o que se passa é que desde as eleições de 1987, pelo menos, ou já muito antes disso, a revisão do Código de Processo Civil é anunciada como um objectivo para execução imediata. Na verdade, vão completar-se agora oito anos sobre as eleições de 19%7, que criaram uma maioria absoluta.

O Orador: — Sr. Deputado, ao completarem-se 8 anos, ficamos a 12 anos do tempo que os alemães demoraram para rever o seu Código de Processo Civil. Os italianos demoraram o tempo que sabemos, e conhecemos a revisão que fizeram! Sr. Deputado, estamos a realizar um trabalho claramente consensual. Rever um Código de Processo Civil é algo que, no fundo, ultrapassa os limites da própria previsão.

O Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Ministro, o que se pretende demonstrar é que é insensato admitir que uma obra desta natureza esteja completada no ano seguinte ou daí a dois anos. Foi com essa insensatez que nos fomos confrontando aqui, ano após ano!

O Orador: — Se se trata de uma questão de insensatez, não tenho qualquer dúvida em a confessar. Sr. Deputado, a sensatez é algo que se sucede sempre à insensatez. Depois, há um período a partir do qual, infelizmente, a insensatez regressa.

Risos.

Agora, neste momento, com a consciência exacta do que tinha claramente de ser feito e de que o que estava prestes a ser terminado não era" o pretendido, a perspectiva é outra. Já no ano passado isso foi reconhecido aqui, quando VV. Ex."5 disseram: afinal, este ano, já não vem falar da revisão do Código de Processo Civil com datas tão «fechadas». Quando falei pela primeira vez nesse assunto, tinha concluído um processo e podia ter sido cumprida aquela data, mas achei que o importante era reabrir o processo para fazer uma revisão de fundo e não cumprir apenas formalmente o programa. Agradeço-lhe que tenha feito essa correcção, porque não há dúvida de que o que se pede a um ministro é que seja cada vez mais sensato e não menos.

Portanto, até isso é uma progressão e, se os Portugueses se dão conta dela, não deixarão de voltar a apostar num governo que continue a garantir um Ministro como este à frente do Ministério da Justiça.

Passemos agora à questão da gravação da prova. É evidente que também eu gostaria que a gravação da prova tivesse sido implementada no ano passado. No entanto, sabe também que a gravação da prova, que, neste momento, esta praticamente consensualizada — vi, há dias, um artigo que, pela crítica que fazia, demonstra que não há críticas importantes a fazer —, é desejada há mais de 25 anos e era preciso que fosse consensual. Há pouco mais de um ano, não o era. Temos os instrumentos preparados, está pronta a lei, temos o consenso global. Embora, como é evidente, haja sempre críticas — porque a independen-